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Governo Lula encerra programa de escolas cívico-militares; entenda
Correio Braziliense
Programa foi um dos carros-chefe do governo de Jair Bolsonaro (PL). Segundo ofício enviado aos estados, o programa será extinto de forma “cuidadosa” até o final de 2023
O governo Lula decidiu encerrar o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares, criado pela gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e uma das prioridades de sua gestão. A decisão foi informada por ofício aos secretários estaduais de Educação, enviado nesta segunda-feira (10/7) pelo Ministério da Educação. A ideia é que o programa seja encerrado de maneira “cuidadosa” até o fim de 2023.
Segundo o documento, obtido pelo Correio, o governo iniciará um processo de desmobilização dos militares alocados nas escolas vinculadas ao programa. O processo deve ser feito ainda de forma a não prejudicar o ano letivo. A decisão foi tomada após análise conjunta entre os ministérios da Educação e da Defesa.
Os coordenadores regionais do programa e responsáveis nas secretarias estaduais deverão “assegurar uma transição cuidadosa das atividades, que não comprometa o cotidiano das escolas e as conquistas de organização que foram mobilizadas pelo programa”. As escolas cívico-militares serão reintegradas à rede regular de ensino.
MEC não comprovou eficácia
Ao todo, foram implantadas 216 escolas cívico-militares nas 27 unidades da Federação. O programa foi um dos carros-chefes da gestão de Jair Bolsonaro, mas foi alvo constante de críticas durante sua vigência. Segundo a medida, as escolas inscritas no programa seguem currículo definido pela secretaria de Educação de seu estado, mas são geridas por militares e os alunos devem seguir as regras estabelecidas por eles, como o uso de fardas.
As unidades são geridas tanto pelas Forças Armadas quanto pela Polícia Militar, a depender da escola. Sob Bolsonaro, o Ministério da Educação não apresentou dados que comprovasse a eficácia do modelo.
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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