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Governo Lula corta R$ 16 milhões que seriam usados para construção de ponte no Acre
Portaria publicada no Diário Oficial da União corta cerca de R$ 19 milhões de investimentos federais para o Acre
Uma portaria assinada pela ministra Simone Tebet, do Planejamento, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16), trouxe um corte de R$ 19 milhões em recursos federais que seriam encaminhados ao Acre para obras de Infraestrutura e Segurança.
Desse valor total, R$16 milhões, o maior corte, seriam destinados para uma obra considerada crucial pelo governo do Estado: a Ponte entre Cruzeiro do Sul e Rodrigues Alves, no Vale do Juruá.
A obra estava prevista no novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Além disso, a portaria também corta cerca de R$ 1 milhão que haviam sido destinados para Políticas de Segurança Pública, Prevenção e Enfrentamento à Criminalidade da capital Rio Branco.
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O Ministério da Defesa também reduziu R$ 2 milhões para a implementação de Infraestrutura Básica nos Municípios da Região do Calha Norte. O valor anterior era de R$ 3 milhões, reduzido agora para apenas R$ 1 milhão.
A mesma portaria assinada por Tebet autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 247 milhões para diversos órgãos do Poder Executivo.
Decisão contrária
O anúncio do corte vai contra a informação dada pelo Ministério dos Transportes no início deste mês. Em reunião com o governador Gladson Cameli, os representantes do MT disseram que queriam lançar ainda este ano a licitação das obras da Ponte de Rodrigues Alves. O Ministério pediu ajuda a Gladson para conseguir que ela seja retirada da ação civil pública que abrange o trecho Cruzeiro do Sul-Pucallpa (Peru), destacando que a ponte deve atender aos dois municípios.
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No AC, justiça mantém salários de policial preso acusado de matar homem
A Justiça do Acre decidiu manter o pagamento dos salários do policial civil Elves Gomes de Lima, preso preventivamente e acusado de envolvimento na morte do jovem Antônio Luan Menezes Viana, de 21 anos, em Feijó, no interior do estado. A decisão, publicada na última terça-feira (24), foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que negou recurso do Estado e confirmou sentença favorável ao servidor.
O governo estadual tentava suspender a remuneração sob o argumento de que o policial está preso e afastado das funções. No entanto, o colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora Waldirene Cordeiro, e entendeu que a medida não encontra respaldo legal antes de uma condenação definitiva ou da conclusão de processo administrativo disciplinar.
Segundo o acórdão, a prisão preventiva tem natureza cautelar e não pode ser tratada como punição antecipada. A Corte destacou que a suspensão de vencimentos nessas condições afronta princípios constitucionais como a presunção de inocência, a dignidade da pessoa humana e a irredutibilidade salarial.
Os desembargadores também ressaltaram que o fato de o servidor estar preso e impossibilitado de exercer suas funções não autoriza automaticamente o corte da remuneração. Outro argumento rejeitado foi o de que o auxílio-reclusão poderia substituir o salário, já que o benefício possui caráter assistencial e não se confunde com a remuneração de servidor ativo.
O caso que originou a decisão remonta a setembro de 2024, quando Antônio Luan Menezes Viana foi morto a tiros e um adolescente de 16 anos ficou ferido durante um ataque em via pública no município de Feijó. De acordo com as investigações, as vítimas estavam com amigos quando um carro se aproximou e os ocupantes efetuaram disparos. Antônio Luan foi atingido pelas costas, chegou a ser socorrido e transferido para outra unidade de saúde, mas não resistiu aos ferimentos.
Dias após o crime, Elves Gomes de Lima foi preso em Rio Branco, suspeito de participação no ataque, junto com outro investigado. A prisão preventiva foi autorizada pela Justiça a partir de investigação conduzida pela Polícia Civil, por meio da Corregedoria-Geral.
O Ministério Público do Acre denunciou os dois acusados em novembro de 2024. Segundo a acusação, eles teriam agido em conjunto, por motivo considerado fútil e com recurso que dificultou a defesa das vítimas. Além do homicídio qualificado, o policial também responde por tentativa de homicídio, fraude processual e por dirigir sob efeito de álcool.
Em 2025, o processo avançou com a realização de audiência de instrução e julgamento, fase em que foram ouvidas testemunhas e produzidas provas. O caso ainda pode ser submetido ao Tribunal do Júri.
Com a decisão do TJAC, o policial seguirá recebendo salários enquanto não houver condenação penal definitiva, com trânsito em julgado, ou a conclusão de eventual processo administrativo que determine a aplicação de sanção.
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