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Governo lança editais da Lei Aldir Blanc com investimento de mais de R$ 16 milhões para o setor cultural do Acre

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Recursos serão destinados a projetos de povos originários, incentivo à manutenção de espaços e organizações culturais e premiação para Mestres da Cultura. Editais também destinam 25% das vagas são destinadas a pessoas negras, 10% a pessoas indígenas e 5% a pessoas com deficiência.

O governo do Acre e a Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM) anunciaram o lançamento de 10 editais da Política Nacional Aldir Blanc (Pnab), também conhecida como Lei Aldir Blanc, de incentivo à cultura. Ao todo, segundo divulgado pela administração estadual durante cerimônia nessa segunda-feira (26), serão investidos mais de R$ 16,7 milhões em recursos.

Serão beneficiados projetos dos povos originários, e também de incentivo à manutenção de espaços e organizações culturais e premiação para Mestres da Cultura.

“Estamos vivendo um momento histórico. A criação da Política Nacional Aldir Blanc é a realização de um sonho coletivo. Com essa política, asseguramos um financiamento contínuo para a cultura até 2028, algo que garante a continuidade das ações culturais em nosso estado”, ressaltou a presidente do Conselho Estadual de Cultura, Flávia Burlamaqui.

Os editais também destinam 25% das vagas são destinadas a pessoas negras, 10% a pessoas indígenas e 5% a pessoas com deficiência.

Confira a lista de editais divulgada pelo governo:
  • Edital de fortalecimento dos povos originários – R$ 1.2 milhão
  • Edital de premiação para mestres da cultura – R$ 900 mil
  • Edital de bolsa e intercâmbio nacional e internacional – R$ 696 mil
  • Edital de formação – R$ 900 mil
  • Edital de ações continuadas – R$ 2.5 milhões
  • Edital de arte e patrimônio – R$ 4.1 milhões
  • Edital de Iniciantes – R$ 200 mil
  • Edital de subsídio e manutenção de espaços e organizações culturais – R$ 1.098 milhão
  • Pontos de Cultura – R$ 1.6 milhão
  • Pontões de Cultura – R$ 418 mil

“A cultura é a alma do nosso povo e, com esses editais, garantimos que ela continue vibrante e acessível a todos”, disse o governador Gladson Cameli.

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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil

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Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.

Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).

Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.

Veja o formato completo do torneio

  • 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
  • 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
  • 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
  • 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
  • 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
  • Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
  • Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
  • Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
  • Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais

Datas-base da Copa do Brasil 2026

  • 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
  • 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
  • 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
  • 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
  • 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
  • Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
  • Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
  • Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
  • Final: 6 de dezembro – jogo único

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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil

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A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.

A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).

De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.

A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.

O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.

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Com apenas um candidato inscrito, TJAC amplia divulgação de edital para vaga de advogado

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, nesta segunda-feira (23), a ampliação da divulgação do edital para preenchimento de vaga de juiz membro da classe dos advogados no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). A medida foi adotada pelo relator, desembargador Elcio Mendes, após verificar que apenas um candidato apresentou inscrição até o momento.

O processo foi instaurado a partir de ofício da presidente do TRE-AC, desembargadora Waldirene Cordeiro, para preencher a vaga decorrente do término do biênio do juiz membro Hilário de Castro Melo Júnior, previsto para 14 de março de 2026. A escolha segue as normas das Resoluções nº 20.958/01 e 23.517/17 do Tribunal Superior Eleitoral.

O único candidato inscrito até o momento é o advogado Ednei Carneiro de Queros. O desembargador relator constatou que o edital não havia sido encaminhado por e-mail à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre, e também não havia sido divulgado no site oficial do Tribunal de Justiça.

Diante disso, o relator determinou duas providências à Secretaria de Apoio aos Órgãos Julgadores Administrativos e Comissões, o envio do edital por e-mail à OAB-AC e a remessa do documento à Diretoria de Informação Institucional para publicação no sítio eletrônico do TJAC. A medida visa garantir a composição de lista tríplice, conforme exige a legislação eleitoral para a nomeação de membros de tribunais regionais.​​​​​​​​​​​​​​​​

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