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Governo Federal suspende PIS/Cofins na importação de milho

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O Governo Federal suspendeu a cobrança de PIS e Cofins na importação de milho até 31 de dezembro deste ano. O objetivo é desonerar o custo de aquisição externa com foco no aumento da oferta interna buscando reduzir a pressão de preços e os custos dos criadores de animais, já que o grão é importante insumo na alimentação de bovinos, suínos e aves.

A medida consta na Medida Provisória Nº 1.071, publicada nesta quinta-feira (23) e foi proposta pela ministra Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento), em razão da quebra na produção de milho por causa da seca, e do cenário de aperto no abastecimento, o que provocou alta no preço do milho para os criadores de animais.

Segundo a MP, ficam reduzidas a zero, até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas de contribuição incidentes na importação do milho. A Medida Provisória entra em vigor no quinto dia útil após a data de sua publicação.

A suspensão permitirá a compra de milho de outros mercados fora do Mercosul de maneira competitiva, melhorando o abastecimento interno e evitando reajuste nos preços das carnes para o consumidor. A expectativa é que a retirada da cobrança da tarifa represente redução de 9,25% no custo de importação ou R$ 9 por saca.

De acordo com o levantamento mais recente da Conab (setembro), a produção nacional de milho safra 2020/2021 deve chegar a 85,7 milhões de toneladas, uma redução de 16,4% em comparação ao ciclo anterior (102,5 milhões de toneladas), impactada por problemas climáticos.

Outra medida tomada, recentemente, pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), foi a retirada do imposto de importação (8%), a Tarifa Externa Comum (TEC), do milho até o fim deste ano, e a facilitação para as compras de milho geneticamente modificado cultivado nos Estados Unidos. Ambas normativas foram propostas pelo Ministério da Agricultura.

O Governo Federal também autorizou leilões públicos de compra ou de remoção de estoque de milho realizados pela Conab de forma a garantir a regularidade do abastecimento do cereal, beneficiando pequenos criadores de animais, inclusive aquicultores.

A previsão é adquirir até 110 mil toneladas para atender o Programa de Venda em Balcão (ProVB) até o final do ano. Os leilões deverão ter início este mês.

Com a publicação da Medida Provisória 1.064, em 17 de agosto deste ano, foi definida a compra, anual, de até 200 mil toneladas de milho, em condições de mercado, para atendimento ao Programa, por meio da Política de Formação de Estoques Públicos. O anúncio foi feito pelo presidente Jair Bolsonaro e pela ministra Tereza Cristina.

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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre

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Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida 

O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.

De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.

As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.

O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.

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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso

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As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet 

O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.

As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.

Juiz da execução penal é competente

No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.

Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.

“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.

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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija

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Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada 

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.

Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.

Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.

Veja vídeo com TV Unitel:

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