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Governo Federal autoriza construção das unidades do Minha Casa Minha Vida no estado do Acre
As construções no estado do Acre estão incluídas na portaria 677, de 11 de julho de 2024. Ao todo, serão 250 novas habitações, todas construídas em Rio Branco, capital do estado

O anúncio sobre as casas já havia sido feito no final do mês passado. Foto: assessoria
Com assessoria
Na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (15), o Ministério das Cidades publicou duas portarias que autorizam a contratação de 8.100 novas unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida, subsidiadas com recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial).
Dezesseis estados, incluindo o Acre, serão contemplados com as novas residências que deverão ser construídas em áreas urbanas.
As construções no estado do Acre estão incluídas na portaria 677, de 11 de julho de 2024. Ao todo, serão 250 novas habitações, todas construídas em Rio Branco, capital do estado. O anúncio sobre as casas já havia sido feito no final do mês passado.
O ministro das cidades, Jader Filho, ressaltou a celeridade com que estão sendo tratadas as ações relativas ao programa minha casa minha vida, e que isto teria sido um dos principais direcionamentos repassados pelo presidente Lula.
O financiamento das novas habitações deverão ser enquadradas nos subsídios dados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que faz parte do programa “Minha Casa, Vida”.
Se você sonha em ter a casa própria, descubra agora como esse programa funciona.
Confira
O que é o Minha Casa, Minha Vida?
O Minha Casa, Minha Vida é um programa habitacional do Governo Federal que tem como intuito facilitar o acesso de pessoas de baixa renda à moradia. Isso é feito por meio de subsídios oferecidos pelo governo e pela garantia de taxas de juros mais baixas.
Com esses benefícios, as famílias de baixa renda conseguem adquirir um imóvel com muito mais facilidade. O programa habitacional Minha Casa, Minha Vida é dividido em três faixas de renda, sendo que cada uma delas apresenta regras e benefícios específicos.
Quando o Minha Casa, Minha Vida foi criado?
O Minha Casa, Minha Vida foi criado inicialmente em 2009, sob gestão do Ministério das Cidades, sendo substituído em 2019 pelo programa habitacional Casa Verde e Amarela (CVA).
Com a substituição, o benefício voltado para ajudar pessoas de renda mais baixa a realizarem o sonho da casa própria seguiu com algumas regras modificadas. Já no ano de 2023 esse programa foi relançado e voltou a se chamar oficialmente Minha Casa, Minha Vida.
O que muda no Minha Casa, Minha Vida em 2024?
A principal novidade do Minha Casa, Minha Vida 2024 é que o governo ampliou o orçamento do programa para R$ 13,7 bilhões, o que representa uma alta de cerca de 41% em relação ao ano anterior.
Além disso, o Ministério das Cidades anunciou que vai selecionar mais de 187 mil moradias para as famílias que estão enquadradas na faixa 1 do programa habitacional. Já as regras de participação do MCMV e as faixas de renda contempladas se mantêm inalteradas.
Quem tem direito ao programa Minha Casa, Minha Vida?
As famílias residentes em áreas urbanas com renda mensal bruta de até R$ 8 mil e os moradores das áreas rurais com renda anual bruta de até R$ 96 mil podem ter acesso a esse financiamento habitacional.
Benefícios sociais, assistenciais ou previdenciários, como Bolsa Família, auxílio doença ou seguro desemprego, não são considerados como renda para fins de avaliação do programa.
Não existe uma renda mínima estipulada para obter o financiamento do Minha Casa, Minha Vida. No entanto, é válido ter em mente que as parcelas negociadas não devem comprometer mais do que 30% da sua renda mensal.
Quais são as faixas de renda que podem participar do programa e quais são as restrições?
As faixas de renda do programa são divididas em três tipos de famílias, considerando áreas urbanas e rurais:
Renda familiar urbana
- Faixa 1: famílias com renda bruta de até R$ 2.640;
- Faixa 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400;
- Faixa 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000.
Renda familiar rural
- Faixa 1: famílias com renda bruta de até R$ 31.680;
- Faixa 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800; e
- Faixa 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000.
Como funciona o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida?
Esse programa é um tipo de financiamento habitacional. Isso significa que o valor financiado deve ser utilizado apenas para o pagamento das prestações do imóvel. Além disso, é importante esclarecer que as taxas bancárias e outros pagamentos ficam a cargo da família. Em alguns casos, o MCMV também oferece subsídios.
Para ter acesso a esse financiamento, é necessário se enquadrar em uma das faixas e nas regras do programa, apresentar os documentos solicitados e adquirir uma propriedade cujo valor esteja dentro do teto do MCMV — que varia entre R$ 190 mil a R$ 264 mil para as famílias das faixas 1 e 2, dependendo da região do país. Já para quem se enquadra na faixa 3 esse valor é de R$ 350 mil.
Outra informação importante para quem quer saber como funciona esse programa são as taxas de juros praticadas nesse financiamento habitacional. A taxa cobrada das famílias da faixa 1 varia de 4% a 5% ao ano.
Para os beneficiários da faixa 2 essa taxa pode variar entre 4,75% a 7%, dependendo da renda dos beneficiários. Já os juros cobrados para as famílias da faixa 3 variam entre 7,66% a 8,66%.
Como funciona o subsídio no Minha Casa, Minha Vida?
O programa também oferece imóveis subsidiados para algumas famílias. Ou seja, o governo pode arcar com mais de 90% do valor da propriedade para as famílias enquadradas na faixa 1. Nesse caso, o valor máximo da unidade habitacional deve ser de R$ 170 mil para as áreas urbanas e R$ 75 mil para as regiões rurais.
Também existe o subsídio por meio do FGTS, que contempla as famílias das faixas 1 e 2 e subsidia até R$ 55 mil no valor de entrada da propriedade. As famílias da faixa 3 não têm direito de receber subsídios.
Regras do Minha Casa, Minha Vida
Se você percebeu que a sua renda se enquadra em uma das faixas do programa habitacional, confira a seguir quais são as regras para participar do Minha Casa, Minha Vida 2024:
- Atender aos critérios específicos definidos pelo governo federal e pelas prefeituras municipais;
- Comprovar capacidade de pagamento das prestações do financiamento;
- Estar em dia com obrigações financeiras junto aos órgãos públicos;
- Não possuir imóvel próprio;
- Não possuir restrições de crédito;
- Não ser empregado(a) da Caixa Econômica Federal (e nem ser casado(a) com um);
- Não ter sido beneficiado por outro programa habitacional do governo;
- Não ter sido condenado por crimes relacionados à habitação ou ao programa habitacional;
- Possuir capacidade civil para assinar contratos;
- Residir na cidade onde deseja adquirir o imóvel;
- Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no país;
- Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado;
- Ter o cadastro aprovado pelo órgão responsável pelo programa na cidade;
- Ter renda familiar dentro das faixas estabelecidas pelo programa Minha Casa, Minha Vida.
Algumas famílias têm prioridade nesse programa habitacional, são elas:
- Famílias que tenham uma mulher como responsável pela unidade familiar;
- Famílias que tenham na composição familiar pessoas com deficiência, idosos e crianças e adolescentes;
- Famílias em situação de risco e vulnerabilidade;
- Famílias em áreas em situação de emergência ou de calamidade;
- Famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais;
- Famílias em situação de rua.
Lembrando que para se qualificar é necessário o atendimento às regras e elas podem variar de acordo com a região e as políticas específicas de cada município.
Quem tem nome sujo pode participar do Minha Casa, Minha Vida?
Para esclarecer uma das principais dúvidas: pessoas que possuem dívidas não pagas registradas no SPC e Serasa não são elegíveis para obter financiamento do Minha Casa, Minha Vida, incluindo seus cônjuges em caso de casamento.
Portanto, caso haja dívidas pendentes registradas nessas agências de crédito, é essencial regularizar a situação e eliminar qualquer histórico negativo antes de prosseguir com o processo.
Além disso, é importante observar que a Caixa Econômica Federal consulta o CADMUT após verificar as informações do SPC e Serasa. O CADMUT mantém registros de contratos de financiamento habitacional no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e em programas federais.
No contexto do Minha Casa, Minha Vida, é permitida apenas uma participação por indivíduo. Adicionalmente, a Caixa também avalia o histórico financeiro por meio do Registrato, uma base de dados mantida pelo Banco Central.
Quais são as etapas do processo?
Antes de mostrar as etapas do processo de inscrição no programa, confira quais são os documentos que devem ser apresentados para fazer o cadastro no MCMV:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Comprovante de Renda;
- Comprovante de estado civil;
- Título de eleitor;
- Comprovante de residência;
- Caso tenha filhos menores de idade, apresentar as certidões de nascimento e o CPF deles;
- Caso seja portador de necessidades especiais, apresentar um laudo médico com CID.
Inscrição
A seguir, listamos um passo a passo para você ter uma ideia de como se inscrever no programa de acordo com cada faixa.
Cadastro Faixa 1
Os beneficiários que se enquadram na faixa 1 devem procurar a prefeitura do município no qual residem para se inscrever no programa ou uma entidade organizadora para se inscrever no programa. Lembre-se de levar a documentação exigida nessa ocasião.
As pessoas que estão em situação de rua também devem procurar a prefeitura da cidade para fazer ou atualizar o cadastro no CadÚnico para poderem participar do programa habitacional.
Cadastro Faixas 2 e 3
Quem se encontra nas faixas 2 e 3 precisa escolher um imóvel cujo valor esteja dentro do limite estipulado para o Minha Casa, Minha Vida. Depois, será necessário fazer uma simulação de financiamento no site da Caixa.
O passo seguinte é juntar os documentos apresentados, nesse caso, é necessário incluir a documentação do imóvel desejado, e ir até uma agência da Caixa para solicitar esse financiamento habitacional.
Análise da Caixa Econômica Federal
A análise da Caixa pode levar até 30 dias para ser concluída. Nesse período, o banco vai avaliar se você se encaixa nas regras do Minha Casa, Minha Vida e se tem condições de pagar o financiamento.
Após fazer a sua solicitação junto ao banco, você pode acompanhar a aprovação dos documentos por meio do site Acompanhe sua proposta. Depois dos 30 dias, a Caixa vai entrar em contato informando se aprovou ou não a sua solicitação. Em caso positivo, será necessário ir até a agência assinar o contrato.
Construção do imóvel
Muitos imóveis do Minha Casa, Minha Vida são comprados na fase de construção. Portanto, será preciso esperar a construtora finalizar as obras para poder usufruir da unidade habitacional.
Contudo, comprar um imóvel na planta tem algumas vantagens, como poder parcelar o valor da entrada diretamente com a construtora e escolher os acabamentos que serão usados na propriedade.
Entrega de chaves
Após a finalização das obras, a construtora entrega as chaves aos proprietários, que vão poder usufruir do imóvel. Contudo, mesmo já morando no local, é necessário continuar pagando as parcelas da linha de crédito até acabar de pagar o financiamento.
Como funciona o FGTS no Minha Casa, Minha Vida?
Você sabia que para além dos benefícios do programa, é possível utilizar o seu FGTS para financiar seu imóvel próprio?
Pois bem, a quantia disponível do FGTS pode ser utilizada para completar o valor da entrada do imóvel ou mesmo para quitar algumas parcelas, desde que sejam atendidos alguns pré-requisitos, como:
- Ter pelo menos 36 meses de trabalho sob o regime do FGTS. Esse tempo, pode ser a soma de períodos ou empresas diferentes;
- Não ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
- Não ter usado o saldo de FGTS para comprar outro imóvel ou abater saldo devedor nos últimos 5 anos.
Dúvidas e outras informações
Se até aqui você tem dúvidas e precisa de outras informações, pode acessar o guia dos beneficiários no site governamental, para se informar mais sobre o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida.
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Detran-AC notifica motoristas com risco de suspensão da CNH e exige defesa até 3 de janeiro
Edital publicado no Diário Oficial desta quinta (4) convoca condutores autuados para apresentarem defesa prévia; ausência de manifestação pode resultar em julgamento à revelia e penalidades unificadas de multa e suspensão

O Detran informa que as defesas podem ser protocoladas pelo site oficial do órgão ou presencialmente, além das Ciretrans, dentro dos horários e prazos de atendimento. Foto: arquivo
O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial do Estado, um edital de notificação que convoca motoristas autuados por infrações passíveis de suspensão do direito de dirigir a apresentarem defesa prévia até 3 de janeiro de 2026.
De acordo com o documento, proprietários, possuidores e principais condutores dos veículos listados devem protocolar a defesa por escrito ou indicar o real condutor infrator no prazo estabelecido. As autuações mencionadas geram processos administrativos que podem resultar, de forma unificada, nas penalidades de multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O órgão informa que as defesas podem ser enviadas pelo site oficial do Detran-AC ou protocoladas presencialmente na sede (Estrada Dias Martins, nº 894, bairro Jardim Primavera) ou nas Ciretrans, dentro dos horários de atendimento. O edital alerta sobre as consequências da ausência de manifestação no prazo legal:
-
A não apresentação de defesa resultará em julgamento do processo à revelia;
-
Caso o proprietário ou principal condutor (pessoa física) não indique o real condutor, será considerado o infrator;
-
Defesas não apresentadas, não conhecidas ou não acolhidas permitem ao Detran-AC aplicar as penalidades cabíveis;
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O pagamento da multa não impede a aplicação da suspensão.
A convocação reforça a importância de os motoristas regularizarem suas situações para evitar a perda temporária do direito de dirigir.
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Justiça Eleitoral absolve prefeito e vice de Porto Walter de acusação de compra de votos
A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul considerou improcedente ação que alegava captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2024; juíza entendeu que acusações não tinham provas materiais ou testemunhais robustas

A representação havia sido proposta por Alsineis José Gonçalves da Silva, então candidato a prefeito, e pela Coligação Unidos por Porto Walter, composta por PDT, PSB, MDB e Federação Brasil da Esperança (FE Brasil). Foto: captada
A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul decidiu, nesta quinta-feira (4), pela improcedência da ação que acusava o prefeito de Porto Walter, Sebastião Nogueira de Andrade, e o vice, Guarsonio Carlos Melo de Souza, de captação ilícita de sufrágio – a chamada compra de votos – nas eleições municipais de 2024. A representação havia sido proposta pelo ex-candidato a prefeito Alsineis José Gonçalves da Silva e pela Coligação Unidos por Porto Walter (PDT, PSB, MDB e FE Brasil).
Os autores alegavam que os eleitos teriam praticado compra de votos no período eleitoral. A defesa dos representados, porém, sustentou que as acusações eram genéricas, sem comprovação e baseadas em interpretações subjetivas de vídeos anexados ao processo. A contestação afirmou que as gravações não mostravam pedidos de votos, oferta de vantagens ou qualquer participação dos acusados em condutas irregulares.
Na decisão, a juíza eleitoral Rosilene de Santana Souza concordou com os argumentos da defesa e entendeu que as alegações careciam de respaldo probatório. Segundo ela, não havia elementos capazes de demonstrar a anuência dos réus com a compra de votos. A magistrada ressaltou a necessidade de provas materiais e testemunhais robustas para justificar a cassação de mandatos.
O advogado do prefeito, Yzaahu Paiva, comemorou a decisão:
— A decisão foi dentro do que esperávamos, não havia provas da participação do prefeito em qualquer ato ilícito. O Judiciário optou por respeitar a soberania do voto.
Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos em 2024.

Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos pela população de Porto Walter em 2024. Foto: internet
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Em Tarauacá, Procon intensifica fiscalização e alerta sobre venda clandestina de fogos com estampido
“O consumidor que identificar irregularidades pode denunciar pelo 151 ou pelo número (68) 3223-7000, que recebe tanto ligações quanto mensagens via WhatsApp”, destacou.

Procon reforçou orientações aos comerciantes e destacou a importância da prevenção. Foto: cedida
O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC) realizou uma ação educativa e repressiva para coibir a comercialização irregular de fogos de artifício com estampido no em Tarauacá, nesta semana. A operação foi executada pela equipe de fiscalização do Procon no município após denúncias de consumidores e busca garantir o cumprimento da legislação estadual que proíbe, em todo o Acre, a venda desse tipo de produto.
Durante as visitas aos estabelecimentos, nenhuma irregularidade foi confirmada. Ainda assim, o Procon reforçou orientações aos comerciantes e destacou a importância da prevenção. Segundo o chefe da Fiscalização, John Lynneker, a atuação contínua é essencial para proteger a população e preservar o bem-estar coletivo.
“Trata-se de uma ação de caráter educativo e também repressivo no que tange à venda de fogos com estampido. O Procon recebeu algumas denúncias, fizemos a fiscalização e até o momento não foi identificado qualquer irregularidade. É importante mencionar que o estado possui uma lei que proíbe a venda de fogos com estampido, principalmente para proteger os animais e as pessoas com sensibilidade ao barulho. O Procon trabalha para que essa prática não aconteça, coibindo qualquer tipo de irregularidade”, explicou Lynneker.
O chefe da Fiscalização também lembrou que os estabelecimentos que forem flagrados descumprindo a lei podem sofrer sanções administrativas severas: “O comércio que for pego vendendo fogos proibidos poderá sofrer desde advertências até multas, e no caso da venda de fogos com estampido trata-se de uma penalidade bem salgada. A venda desse tipo de produto está terminantemente proibida no estado do Acre. O consumidor que identificar irregularidades pode denunciar pelo 151 ou pelo número (68) 3223-7000, que recebe tanto ligações quanto mensagens via WhatsApp”, destacou.
O Procon/AC reforça que a fiscalização da lei é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar da população. Fogos barulhentos podem causar sofrimento a pessoas vulneráveis, como autistas, idosos, bebês e indivíduos sensíveis ao ruído. O impacto também atinge animais domésticos e silvestres, provocando estresse, fugas e até mortes.

Fogos barulhentos podem causar sofrimento a pessoas vulneráveis, como autistas, idosos, bebês e indivíduos sensíveis ao ruído. Foto: cedida
Além disso, o risco de acidentes e incêndios aumenta significativamente durante o período de estiagem. A orientação do órgão é clara: consumidores devem optar por fogos silenciosos, que proporcionam celebrações mais seguras e inclusivas, enquanto os comerciantes devem atentar às normas para evitar penalidades.
“O nosso objetivo não é apenas punir, mas conscientizar. A sociedade está cada vez mais atenta às consequências do uso de fogos com estampido, e a participação de todos é essencial para construirmos um ambiente mais seguro, saudável e respeitoso”, reforça o chefe da Fiscalização do Procon/AC, , John Lynneker.





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