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Governo Federal autoriza construção das unidades do Minha Casa Minha Vida no estado do Acre
As construções no estado do Acre estão incluídas na portaria 677, de 11 de julho de 2024. Ao todo, serão 250 novas habitações, todas construídas em Rio Branco, capital do estado

O anúncio sobre as casas já havia sido feito no final do mês passado. Foto: assessoria
Com assessoria
Na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (15), o Ministério das Cidades publicou duas portarias que autorizam a contratação de 8.100 novas unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida, subsidiadas com recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial).
Dezesseis estados, incluindo o Acre, serão contemplados com as novas residências que deverão ser construídas em áreas urbanas.
As construções no estado do Acre estão incluídas na portaria 677, de 11 de julho de 2024. Ao todo, serão 250 novas habitações, todas construídas em Rio Branco, capital do estado. O anúncio sobre as casas já havia sido feito no final do mês passado.
O ministro das cidades, Jader Filho, ressaltou a celeridade com que estão sendo tratadas as ações relativas ao programa minha casa minha vida, e que isto teria sido um dos principais direcionamentos repassados pelo presidente Lula.
O financiamento das novas habitações deverão ser enquadradas nos subsídios dados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que faz parte do programa “Minha Casa, Vida”.
Se você sonha em ter a casa própria, descubra agora como esse programa funciona.
Confira
O que é o Minha Casa, Minha Vida?
O Minha Casa, Minha Vida é um programa habitacional do Governo Federal que tem como intuito facilitar o acesso de pessoas de baixa renda à moradia. Isso é feito por meio de subsídios oferecidos pelo governo e pela garantia de taxas de juros mais baixas.
Com esses benefícios, as famílias de baixa renda conseguem adquirir um imóvel com muito mais facilidade. O programa habitacional Minha Casa, Minha Vida é dividido em três faixas de renda, sendo que cada uma delas apresenta regras e benefícios específicos.
Quando o Minha Casa, Minha Vida foi criado?
O Minha Casa, Minha Vida foi criado inicialmente em 2009, sob gestão do Ministério das Cidades, sendo substituído em 2019 pelo programa habitacional Casa Verde e Amarela (CVA).
Com a substituição, o benefício voltado para ajudar pessoas de renda mais baixa a realizarem o sonho da casa própria seguiu com algumas regras modificadas. Já no ano de 2023 esse programa foi relançado e voltou a se chamar oficialmente Minha Casa, Minha Vida.
O que muda no Minha Casa, Minha Vida em 2024?
A principal novidade do Minha Casa, Minha Vida 2024 é que o governo ampliou o orçamento do programa para R$ 13,7 bilhões, o que representa uma alta de cerca de 41% em relação ao ano anterior.
Além disso, o Ministério das Cidades anunciou que vai selecionar mais de 187 mil moradias para as famílias que estão enquadradas na faixa 1 do programa habitacional. Já as regras de participação do MCMV e as faixas de renda contempladas se mantêm inalteradas.
Quem tem direito ao programa Minha Casa, Minha Vida?
As famílias residentes em áreas urbanas com renda mensal bruta de até R$ 8 mil e os moradores das áreas rurais com renda anual bruta de até R$ 96 mil podem ter acesso a esse financiamento habitacional.
Benefícios sociais, assistenciais ou previdenciários, como Bolsa Família, auxílio doença ou seguro desemprego, não são considerados como renda para fins de avaliação do programa.
Não existe uma renda mínima estipulada para obter o financiamento do Minha Casa, Minha Vida. No entanto, é válido ter em mente que as parcelas negociadas não devem comprometer mais do que 30% da sua renda mensal.
Quais são as faixas de renda que podem participar do programa e quais são as restrições?
As faixas de renda do programa são divididas em três tipos de famílias, considerando áreas urbanas e rurais:
Renda familiar urbana
- Faixa 1: famílias com renda bruta de até R$ 2.640;
- Faixa 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400;
- Faixa 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000.
Renda familiar rural
- Faixa 1: famílias com renda bruta de até R$ 31.680;
- Faixa 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800; e
- Faixa 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000.
Como funciona o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida?
Esse programa é um tipo de financiamento habitacional. Isso significa que o valor financiado deve ser utilizado apenas para o pagamento das prestações do imóvel. Além disso, é importante esclarecer que as taxas bancárias e outros pagamentos ficam a cargo da família. Em alguns casos, o MCMV também oferece subsídios.
Para ter acesso a esse financiamento, é necessário se enquadrar em uma das faixas e nas regras do programa, apresentar os documentos solicitados e adquirir uma propriedade cujo valor esteja dentro do teto do MCMV — que varia entre R$ 190 mil a R$ 264 mil para as famílias das faixas 1 e 2, dependendo da região do país. Já para quem se enquadra na faixa 3 esse valor é de R$ 350 mil.
Outra informação importante para quem quer saber como funciona esse programa são as taxas de juros praticadas nesse financiamento habitacional. A taxa cobrada das famílias da faixa 1 varia de 4% a 5% ao ano.
Para os beneficiários da faixa 2 essa taxa pode variar entre 4,75% a 7%, dependendo da renda dos beneficiários. Já os juros cobrados para as famílias da faixa 3 variam entre 7,66% a 8,66%.
Como funciona o subsídio no Minha Casa, Minha Vida?
O programa também oferece imóveis subsidiados para algumas famílias. Ou seja, o governo pode arcar com mais de 90% do valor da propriedade para as famílias enquadradas na faixa 1. Nesse caso, o valor máximo da unidade habitacional deve ser de R$ 170 mil para as áreas urbanas e R$ 75 mil para as regiões rurais.
Também existe o subsídio por meio do FGTS, que contempla as famílias das faixas 1 e 2 e subsidia até R$ 55 mil no valor de entrada da propriedade. As famílias da faixa 3 não têm direito de receber subsídios.
Regras do Minha Casa, Minha Vida
Se você percebeu que a sua renda se enquadra em uma das faixas do programa habitacional, confira a seguir quais são as regras para participar do Minha Casa, Minha Vida 2024:
- Atender aos critérios específicos definidos pelo governo federal e pelas prefeituras municipais;
- Comprovar capacidade de pagamento das prestações do financiamento;
- Estar em dia com obrigações financeiras junto aos órgãos públicos;
- Não possuir imóvel próprio;
- Não possuir restrições de crédito;
- Não ser empregado(a) da Caixa Econômica Federal (e nem ser casado(a) com um);
- Não ter sido beneficiado por outro programa habitacional do governo;
- Não ter sido condenado por crimes relacionados à habitação ou ao programa habitacional;
- Possuir capacidade civil para assinar contratos;
- Residir na cidade onde deseja adquirir o imóvel;
- Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no país;
- Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado;
- Ter o cadastro aprovado pelo órgão responsável pelo programa na cidade;
- Ter renda familiar dentro das faixas estabelecidas pelo programa Minha Casa, Minha Vida.
Algumas famílias têm prioridade nesse programa habitacional, são elas:
- Famílias que tenham uma mulher como responsável pela unidade familiar;
- Famílias que tenham na composição familiar pessoas com deficiência, idosos e crianças e adolescentes;
- Famílias em situação de risco e vulnerabilidade;
- Famílias em áreas em situação de emergência ou de calamidade;
- Famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais;
- Famílias em situação de rua.
Lembrando que para se qualificar é necessário o atendimento às regras e elas podem variar de acordo com a região e as políticas específicas de cada município.
Quem tem nome sujo pode participar do Minha Casa, Minha Vida?
Para esclarecer uma das principais dúvidas: pessoas que possuem dívidas não pagas registradas no SPC e Serasa não são elegíveis para obter financiamento do Minha Casa, Minha Vida, incluindo seus cônjuges em caso de casamento.
Portanto, caso haja dívidas pendentes registradas nessas agências de crédito, é essencial regularizar a situação e eliminar qualquer histórico negativo antes de prosseguir com o processo.
Além disso, é importante observar que a Caixa Econômica Federal consulta o CADMUT após verificar as informações do SPC e Serasa. O CADMUT mantém registros de contratos de financiamento habitacional no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e em programas federais.
No contexto do Minha Casa, Minha Vida, é permitida apenas uma participação por indivíduo. Adicionalmente, a Caixa também avalia o histórico financeiro por meio do Registrato, uma base de dados mantida pelo Banco Central.
Quais são as etapas do processo?
Antes de mostrar as etapas do processo de inscrição no programa, confira quais são os documentos que devem ser apresentados para fazer o cadastro no MCMV:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Comprovante de Renda;
- Comprovante de estado civil;
- Título de eleitor;
- Comprovante de residência;
- Caso tenha filhos menores de idade, apresentar as certidões de nascimento e o CPF deles;
- Caso seja portador de necessidades especiais, apresentar um laudo médico com CID.
Inscrição
A seguir, listamos um passo a passo para você ter uma ideia de como se inscrever no programa de acordo com cada faixa.
Cadastro Faixa 1
Os beneficiários que se enquadram na faixa 1 devem procurar a prefeitura do município no qual residem para se inscrever no programa ou uma entidade organizadora para se inscrever no programa. Lembre-se de levar a documentação exigida nessa ocasião.
As pessoas que estão em situação de rua também devem procurar a prefeitura da cidade para fazer ou atualizar o cadastro no CadÚnico para poderem participar do programa habitacional.
Cadastro Faixas 2 e 3
Quem se encontra nas faixas 2 e 3 precisa escolher um imóvel cujo valor esteja dentro do limite estipulado para o Minha Casa, Minha Vida. Depois, será necessário fazer uma simulação de financiamento no site da Caixa.
O passo seguinte é juntar os documentos apresentados, nesse caso, é necessário incluir a documentação do imóvel desejado, e ir até uma agência da Caixa para solicitar esse financiamento habitacional.
Análise da Caixa Econômica Federal
A análise da Caixa pode levar até 30 dias para ser concluída. Nesse período, o banco vai avaliar se você se encaixa nas regras do Minha Casa, Minha Vida e se tem condições de pagar o financiamento.
Após fazer a sua solicitação junto ao banco, você pode acompanhar a aprovação dos documentos por meio do site Acompanhe sua proposta. Depois dos 30 dias, a Caixa vai entrar em contato informando se aprovou ou não a sua solicitação. Em caso positivo, será necessário ir até a agência assinar o contrato.
Construção do imóvel
Muitos imóveis do Minha Casa, Minha Vida são comprados na fase de construção. Portanto, será preciso esperar a construtora finalizar as obras para poder usufruir da unidade habitacional.
Contudo, comprar um imóvel na planta tem algumas vantagens, como poder parcelar o valor da entrada diretamente com a construtora e escolher os acabamentos que serão usados na propriedade.
Entrega de chaves
Após a finalização das obras, a construtora entrega as chaves aos proprietários, que vão poder usufruir do imóvel. Contudo, mesmo já morando no local, é necessário continuar pagando as parcelas da linha de crédito até acabar de pagar o financiamento.
Como funciona o FGTS no Minha Casa, Minha Vida?
Você sabia que para além dos benefícios do programa, é possível utilizar o seu FGTS para financiar seu imóvel próprio?
Pois bem, a quantia disponível do FGTS pode ser utilizada para completar o valor da entrada do imóvel ou mesmo para quitar algumas parcelas, desde que sejam atendidos alguns pré-requisitos, como:
- Ter pelo menos 36 meses de trabalho sob o regime do FGTS. Esse tempo, pode ser a soma de períodos ou empresas diferentes;
- Não ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
- Não ter usado o saldo de FGTS para comprar outro imóvel ou abater saldo devedor nos últimos 5 anos.
Dúvidas e outras informações
Se até aqui você tem dúvidas e precisa de outras informações, pode acessar o guia dos beneficiários no site governamental, para se informar mais sobre o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida.
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Sena Madureira registra 150 pacientes em tratamento para hepatites virais e 15 novos casos em 2025; Saúde reforça alerta para prevenção
Doenças silenciosas como hepatite B e C podem evoluir sem sintomas; vacinação, testagem rápida e cuidados de higiene são principais formas de prevenção

As autoridades de saúde de Sena Madureira estão em alerta diante do número de pessoas diagnosticadas com hepatites virais no município. Atualmente, cerca de 150 pacientes estão em tratamento e, somente em 2025, já foram confirmados 15 novos casos, segundo dados da rede municipal de saúde .
O que são e como são transmitidas
As hepatites virais são doenças infecciosas que atingem o fígado e podem ser causadas por diferentes tipos de vírus, sendo os mais comuns os dos tipos A, B e C . A transmissão varia conforme o tipo: pode ocorrer por meio de água ou alimentos contaminados (no caso da hepatite A), relações sexuais desprotegidas, contato com sangue contaminado, compartilhamento de objetos perfurocortantes ou da mãe para o filho durante a gestação (hepatites B e C) .
Sintomas e diagnóstico precoce
Entre os principais sintomas estão cansaço, febre, mal-estar, enjoo, dor abdominal, urina escura, fezes claras e pele e olhos amarelados (icterícia). No entanto, em muitos casos, especialmente nas hepatites B e C, a doença pode evoluir de forma silenciosa, sem apresentar sintomas por anos, o que dificulta o diagnóstico precoce .
Tratamento disponível
O tratamento depende do tipo de hepatite. A hepatite A geralmente é autolimitada e requer acompanhamento médico, repouso e hidratação. Já as hepatites B e C podem necessitar de medicamentos antivirais específicos, disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) , com o objetivo de controlar a infecção e evitar complicações como cirrose e câncer de fígado .
Prevenção é aliada
A prevenção é considerada a principal aliada no combate à doença. Entre as medidas recomendadas estão :
-
Vacinação contra as hepatites A e B;
-
Uso de preservativos nas relações sexuais;
-
Não compartilhar seringas, agulhas ou objetos cortantes;
-
Cuidados com a higiene e consumo de água tratada.
A Secretaria Municipal de Saúde reforça a importância da testagem rápida e do acompanhamento médico regular, destacando que o diagnóstico precoce aumenta significativamente as chances de tratamento eficaz e melhora na qualidade de vida dos pacientes .
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TSE aumenta responsabilidade de candidatos e provedores sobre uso de IA nas eleições
De acordo com a resolução aprovada, conteúdos produzidos por IA devem ser identificados e informar qual a tecnologia foi utilizada

Ministros do TSE realizam sessão extraordinária para votar instruções que vão orientar as eleições de 2026. Foto: TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta segunda-feira (2/3), por unanimidade de votos, uma resolução sobre a propaganda eleitoral que endurece a responsabilidade dos candidatos e dos provedores em relação ao uso de inteligência artificial (IA) para as eleições de 2026. O descumprimento das regras pode gerar derrubada de conteúdo e até mesmo multas. As empresas também deverão elaborar plano de conformidade destinado à prevenção e à mitigação de riscos à integridade do processo eleitoral.
Na esteira de aumentar a responsabilidade do uso de IA, a Justiça Eleitoral possibilitou a inversão do ônus da prova em caso de dificuldade técnica da comprovação da manipulação digital. Ou seja, se for excessivamente oneroso ao autor demonstrar a irregularidade do conteúdo, ele pode pedir a quem produziu o conteúdo essa informação.
Pela norma, ainda haverá responsabilidade solidária de provedores de aplicação de internet em caso de não promoção da indisponibilização imediata de conteúdos e contas durante o período eleitoral nos casos de divulgação ou compartilhamento de conteúdo sintético que não esteja rotulado ou que viole demais vedações legais e regulamentares.
Ainda de acordo com a resolução aprovada, conteúdos produzidos por IA devem ser identificados e informar qual a tecnologia foi utilizada. Também ficam proibidas publicações com uso da tecnologia 72 horas antes do pleito e 24 horas após.
O TSE também proibiu o ranqueamento de candidatos, campanhas, partidos políticos, federações ou coligações; e qualquer forma de favorecimento político eleitoral, inclusive por meio de respostas automatizadas e a criação ou promoção de alterações em fotografia ou vídeo que contenha cena de sexo, nudez ou pornografia envolvendo candidata ou candidato.
Quanto à remoção de conteúdo, a resolução aprovada traz mais possibilidades do que a minuta apresentada pelo vice-presidente do TSE, Nunes Marques. Devem ser derrubados de forma imediata perfis falsos, robôs e aqueles com reiteradas práticas de crime eleitoral e publicação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam atingir a integridade do processo eleitoral, desde que tenham sido reconhecidos pela Justiça Eleitoral.
Pela resolução, as regras não se aplicam para mensagens privadas em grupos restritos, como por WhatsApp. Assim, em um primeiro momento, listas de transmissão podem ser atingidas.
Foi retirada a possibilidade de impulsionamento pré-campanha, um item considerado polêmico. Da forma como estava redigida a minuta proposta por Nunes Marques, não caracterizava propaganda eleitoral antecipada o impulsionamento da crítica ao desempenho dos governos em exercício.
Na visão de atores como partidos políticos, governo e Procuradoria-Geral Eleitoral, o impulsionamento desse tipo na pré-campanha poderia gerar desinformação e difamação, como as verificadas, por exemplo, em torno do monitoramento de movimentações financeiras via PIX e de ataques institucionais ao Banco Central.
Pela resolução, é livre manifestação do pensamento do eleitor real e só é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações, ou quando divulgar fatos inverídicos. Também fica vedada a propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado.
Integridade eleitoral
Em sua fala durante a sessão, o ministro Nunes Marques, que presidirá o TSE a partir de junho, disse que as alterações promovidas não são um conjunto de medidas “voltadas a ameaçar e punir atores do processo eleitoral e arrefecer a disputa pelo voto”. Elas buscam, conforme afirmou, permitir o funcionamento de debate eleitoral “no mundo real, dando ênfase à liberdade de comunicação daqueles que vão disputar eleições e garantindo livre manifestação do eleitorado”.
“É importante que a Justiça Eleitoral, em atividade regulamentar ou função jurisdicional, renove seu compromisso com a liberdade dos atos de propaganda praticados no mundo real, portanto imunes ao algoritmo e manipulação comuns no universo virtual”, declarou.
Quanto ao mundo digital, Nunes Marques disse que a resolução traz “firmes balizas” para a propaganda eleitoral virtual.

Pela resolução, as regras não se aplicam para mensagens privadas em grupos restritos, como por WhatsApp. Assim, em um primeiro momento, listas de transmissão podem ser atingidas. Foto: art
Outros pontos
Na resolução que trata dos registros de candidatos, o TSE atualizou a regra conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de outubro de 2025 sobre situações em que o vice assume o cargo do titular por breve período.
Conforme determinado, o exercício da chefia do poder Executivo nos 6 meses anteriores ao pleito, devido a decisão judicial não definitiva, não configura mandato para fins de eleição.
Já a resolução de ilícitos eleitorais passa a prever a proibição de uso de conteúdo gerado ou modificado por IA que esteja em violação às normas eleitorais.
Essa resolução também inclui os indígenas na proteção sobre a destinação dos recursos públicos de campanha. Conforme o texto, a gravidade do desvio de finalidade do montante destinados a candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas independe do total desviado. Para configurar o ilícito, basta a demonstração de que os valores não foram empregados em benefício dessas candidaturas.
Uma novidade a partir desta eleição é a resolução que consolida as normas para o cidadão. O documento reúne dispositivos dispersos em diversas legislações e regramentos, e traz pontos como que tipo de propaganda é lícita de ser feita pelas pessoas, quanto se pode investir em candidaturas, e em quais situações é possível acionar a Justiça informando algum fato que leve a rejeição de registro de candidatura.
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Educação do Acre inicia entrega de tablets para as escolas de ensino integral
A Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Acre (SEE) iniciou na manhã desta segunda-feira, 2, a entrega de tablets para estabelecimentos de ensino integral em Rio Branco. As escolas Jovem Boa União, localizada na região da Baixada da Sobral, e Glória Perez, no Xavier Maia, foram as primeiras a receber os equipamentos.
Neste ano, a previsão da Educação é entregar mais de 15 mil tablets e mais 31 mil chips de internet, cujos investimentos podem ultrapassar os R$ 17 milhões, sendo R$ 11,8 em tablets e mais R$ 5,8 em chips. Nesta etapa foram entregues 121 tablets para a Escola Jovem Boa União e outros 143 para a Escola Glória Perez.
Para a diretora da Jovem Boa União, Samyle Vieira, os tablets são de fundamental importância para os alunos: “Ajudam no dia a dia e no aprendizado também; eles fazem uso de novas tecnologias e estamos avançando muito”.

“Com os tablets, os professores planejam, se organizam, tiram o dia para aquela aula, passam atividades para os alunos levarem para casa através dos tablets e podem aprimorar o seu conhecimento”, explica a diretora.
Utilizando os tablets, os professores organizam o conteúdo, planejam, fazem a sequência didática e levam para sala de aula. É o caso da professora de matemática Ana Karoline Camurça, que ministra aulas para a 2ª e 3ª série do ensino médio na Escola Boa União.

Segundo Ana Karoline, os tablets têm sido fundamentais como ferramenta para auxiliar dentro de sala de aula. “Estamos em uma geração que usa a tecnologia a todo momento, usa internet, então temos que usar ao nosso favor em sala de aula, já que é uma ferramenta que, se o professor souber usar, é de grande valia”, declara.

Os tablets entregues nesta segunda-feira, 2, são para os alunos novos, da 1ª série do ensino médio, mas os antigos também já fazem uso da ferramenta. É o caso de Waldemar Israel da Silva, da 3ª série. “Os tablets tem ajudado muito, a todos os alunos, tanto na escola quanto em casa”, afirma.
Segundo o estudante, os tablets tem ajudado em algumas disciplinas: “Principalmente práticas laboratoriais, nessas questões que a gente tem dúvidas, a gente vai lá e pesquisa no tablet”.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE







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