Acre
Governo estipula datas para entregar moradias do Minha Casa Minha Vida

Foto: Ampliação da oferta de habitação social na Cidade do Povo ocorre por meio de dois grandes projetos: o Pró-Moradia e o Minha Casa Minha Vida. Foto: Alefson Domingos/Secom
A Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo (Sehurb) está realizando a construção de mais de 800 unidades habitacionais na Cidade do Povo, o maior conjunto habitacional do estado. A oferta de habitação social ocorre por meio de dois grandes projetos estaduais. O primeiro, Pró-Moradia, conta com 383 construções com investimento de R$ 76,5 milhões, sendo R$ 34,9 milhões destinados à obra e com prazo de conclusão para junho de 2025.
Além disso, em parceria com o governo federal, o Estado está construindo 500 novas unidades habitacionais por meio do programa Minha Casa Minha Vida, com um investimento total de R$ 118,4 milhões. O projeto tem um prazo de execução maior, com as primeiras entregas previstas para novembro deste ano.
As moradias são destinadas para famílias de baixa renda, especialmente àquelas inscritas no Cadastro Único, beneficiárias do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O programa vislumbra beneficiar a população em vulnerabilidade, seguindo prioridades de atendimento como famílias chefiadas por mulheres, pessoas com deficiência, pessoas idosas e residentes em áreas de risco.

Foto: Alefson Domingos/Secom
A construção de mais unidades habitacionais também visa reduzir o déficit habitacional e garantir moradia digna, explica Egleuson Santiago, secretário de Habitação e Urbanismo. Ele destaca: “As obras estão a pleno vapor, evoluindo bem com o apoio fundamental do governo federal, que entende a necessidade de garantir melhor moradia para a população, principalmente para as famílias que vivem em áreas de risco, como as afetadas pelas enchentes”.
As residências são adaptadas com acessibilidade para cadeirantes e medem 44m², compondo dois quartos, banheiro, sala, cozinha e área de serviço. Diariamente, a obra mobiliza o trabalho braçal de cerca de 400 trabalhadores.
Fonte: Agência de Notícias do Acre
Comentários
Acre
Negada liminar para suspensão da licitação da obra do Viaduto da Corrente
Construtora sustentou que exigência de apresentação de Certificado de Acervo Técnico é desarrazoada e restritiva à competitividade entre as empresas. Desembargador Júnior Alberto entendeu, no entanto, que a exigência de CAT para colocação de “camisa metálica” é essencial para integridade estrutural da obra
Em decisão monocrática proferida no âmbito da 2ª Câmara Cível do TJAC, o desembargador Júnior Alberto Ribeiro decidiu negar o recurso apresentado por uma construtora para retirar das exigências do edital para construção do viaduto da corrente a colocação de camisa metálica, elemento de sustentação que tem a finalidade de conter o concreto, proteger a fundação em terrenos instáveis ou áreas com presença de água, reforçando, ainda, a estrutura em situações que exigem maior resistência.
A decisão, que ainda aguarda publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou que a colocação da camisa metálica é “elemento essencial à integridade estrutural da obra”, sendo que a demandante também deixou de comprovar a presença dos pré-requisitos legais necessários à antecipação da tutela de urgência pleiteada.
Entenda o caso
A construtora participa de concorrência eletrônica para “implantação e qualificação viária” do viaduto da corrente e ingressou com Mandado de Segurança junto à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco para suspender o procedimento licitatório ou, alternativamente, impedir a inabilitação de empresas que não apresentarem a Certidão de Acervo Técnico (CAT) referente ao item “colocação de camisa metálica”.
O pedido liminar foi negado pelo Juízo da Fazenda Pública, que considerou que a exigência de CAT tem legitimidade técnica, pois é uma forma de assegurar que o licitante possua experiência comprovada em execução segura e adequada da fundação, “mitigando riscos de colapsos, recalques ou falhas estruturais”, sendo que também não foram demonstrados o perigo da demora e a fumaça do bom direito, requisitos legais para a concessão da tutela de urgência pleiteada.
Decisão confirmada no 2º Grau
Inconformada com a decisão do Juízo original, a construtora ingressou com recurso junto à 2ª Câmara Cível pedindo a reforma da decisão, sustentando que a apresentação da CAT possui complexidade técnica relevante e que a exigência seria, em tese, desproporcional, desarrazoada e restritiva à competitividade que viola os princípios da nova Lei de Licitações (Lei n.º 14.133/2021).
Ao analisar o recurso formulado pela empresa contra a decisão judicial que negou o pedido de antecipação da tutela de urgência, o desembargador Júnior Alberto, entendeu que mais uma vez a demandante não demonstrou satisfatoriamente a alegada probabilidade do direito, ensejando, assim, novamente, a não comprovação dos requisitos legais para a concessão da medida excepcional.
“Sendo a colocação de camisa metálica parte integrante da fundação do viaduto – elemento essencial à integridade estrutural da obra – a exigência de Certidão de Acervo Técnico revela-se medida razoável, proporcional e tecnicamente justificável, ao menos por ora, representando um instrumento essencial de controle da qualificação técnica mínima exigível para garantir a adequada execução da obra pública”, anotou o desembargador Júnior Alberto Ribeiro na decisão.
Dessa forma, o magistrado de 2º Grau decidiu negar o recurso contra a decisão do Juízo da Fazenda Pública, mantendo, assim, a exigência de apresentação de CAT para colocação da camisa metálica necessária a fim de assegurar a experiência comprovada em execução segura e adequada de fundações.
O mérito do recurso da empresa, vale destacar, ainda será julgado pelo desembargador Júnior Alberto, sendo que o Colegiado da 2ª Câmara Cível do TJAC também poderá ser chamado à discussão, em caso de apresentação de recurso nesse sentido pela demandante.
Comentários
Acre
Manoel Moraes defende ações do governo e rebate críticas sobre educação e regularização fundiária
Na sessão desta terça-feira (25), na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), o líder do governo, deputado Manoel Moraes (Progressistas), utilizou seu tempo de fala para esclarecer pontos sobre a burocracia em compras governamentais, a situação da educação no estado e o processo de regularização fundiária no Acre.
O parlamentar destacou a importância da Companhia de Planejamento do Acre (COPLAT), iniciativa do governo estadual voltada para o incentivo a pequenos produtores e indústrias. Segundo ele, apesar da boa intenção do programa, há limites impostos pela legislação federal que devem ser respeitados.
“A educação e a saúde recebem recursos federais, e a lei estadual não pode sobrepor a lei nacional. Existe uma burocracia porque há um rito legal que precisa ser seguido. Se um secretário descumprir isso, pode ser obrigado a devolver os recursos ou até responder judicialmente”, afirmou.
Sobre a possibilidade de pequenas indústrias fornecerem para o governo, Moraes alertou para os desafios logísticos e estruturais. Ele citou como exemplo a compra semanal de carne para a rede estadual de ensino, que chega a valores entre R$ 500 mil e R$ 800 mil, um volume que pequenas empresas dificilmente conseguiriam suprir.
Defesa da gestão da educação
O deputado também rebateu as críticas feitas pelo oposicionista Emerson Jarude (Partido Novo) à gestão do secretário de Educação, Aberson Carvalho. Jarude havia acusado a administração estadual de negligência e de “roubar o futuro dos jovens”.
“Não concordo quando dizem que o secretário Aberson está prejudicando os alunos. Ele tem feito o que pode dentro das condições que temos. A educação do Acre enfrenta desafios, mas não podemos ignorar os esforços para melhorar o setor. As informações solicitadas pelo deputado Jarude serão prestadas sem problema algum”, garantiu.
Além disso, Moraes minimizou as críticas sobre a infraestrutura precária de ruas e bairros, apontando as dificuldades impostas pelo período chuvoso na região amazônica. “O inverno amazônico não afeta apenas o Acre, mas toda a região. Muitos bairros surgiram de ocupações irregulares, o que torna a infraestrutura mais cara e difícil de ser implantada. Quem briga com a natureza sempre sai perdendo. Precisamos saber conviver com essa realidade”, justificou.
Regularização fundiária no Acre
Outro tema abordado pelo progressista foi a regularização de terras no estado. Ele discordou da afirmação de que Pernambuco seria referência no processo e defendeu que o Acre tem avançado significativamente na titulação de propriedades.
“O melhor estado em regularização fundiária na Amazônia é o Pará. Pernambuco não tem esse destaque. Aqui no Acre, fizemos um trabalho articulado entre o Instituto de Terras (Iteracre), o Tribunal de Justiça, cartórios e prefeituras. O governador deu as condições para que o processo avançasse, e hoje somos exemplo nesse quesito”, destacou.
Moraes ainda lembrou que a complexidade da questão fundiária no Acre se deve à sua história, já que o estado foi originalmente território boliviano antes de ser incorporado ao Brasil. Além disso, muitas terras pertencem à União, tornando o processo ainda mais burocrático e custoso.
“Regularizar terras não é algo simples. Um título urbano pode custar entre R$ 6 mil e R$ 10 mil, enquanto um documento rural pode chegar a R$ 15 mil. Isso exige um esforço conjunto entre governos e parlamentares, e é por isso que busquei apoio de deputados federais e senadores para garantir recursos para essa finalidade”, concluiu.
Ao encerrar sua fala, o líder do governo reforçou que o Acre tem desafios a enfrentar, mas que o caminho para melhorias passa pelo trabalho conjunto entre governo, legislativo e sociedade.
Texto: Mircléia Magalhães/Agência Aleac
Foto: Sérgio Vale
Comentários
Acre
Lançamento do Selo de Indicação Geográfica do Açaí de Feijó reforça a identidade e qualidade do produto
Sebrae no Acre, Prefeitura de Feijó e AÇAÍCOOP promovem evento que destaca os benefícios econômicos e culturais da certificação
Na próxima quinta-feira, 27 de março, o Sebrae no Acre, em parceria com a Prefeitura de Feijó e a Cooperação de Produtores, Coletores e Abatedores de Açaí de Feijó (AÇAÍCOOP), realizará o lançamento oficial do Selo de Indicação Geográfica de Procedência do Açaí de Feijó. Com a introdução do selo, apenas os produtores associados à AÇAÍCOOP, responsável pela marca, poderão utilizar o nome “Açaí de Feijó”. O Conselho Regulador da cooperativa, composto por cinco membros, sendo três produtores de açaí representantes da cooperativa e dois membros convidados de instituições parceiras, é o responsável por estabelecer os critérios definidos no Caderno de Especificação Técnica, que asseguram a qualidade e a procedência do produto.
Para Laíz Mappes, gerente do Escritório Regional do Juruá, Tarauacá e Envira do Sebrae no Acre, a conquista do selo é um marco para a economia do município. “O Selo de Indicação Geográfica do Açaí de Feijó é uma importante ferramenta para fortalecer a identidade local, além de agregar valor ao produto, abrindo novas oportunidades de mercado. Esse reconhecimento vai impulsionar a cadeia produtiva, contribuindo diretamente para o desenvolvimento econômico da região”, afirma Laíz.
Segundo Ton Lugarini, CEO da empresa Viva Soluções, especialista em consultoria de Indicação Geográfica (IG), o principal beneficiado com o selo é o próprio município de Feijó. “A Indicação Geográfica é uma poderosa ferramenta de desenvolvimento territorial. Ela não só garante o reconhecimento da qualidade do açaí produzido em Feijó, mas também abre portas para incentivos fiscais, emendas parlamentares e novos mercados. Isso contribui significativamente para o crescimento do PIB local”, explica Lugarini.
O Selo de Indicação Geográfica de Procedência atesta que o açaí de Feijó é um produto único e diferenciado, sendo 100% orgânico e nativo, cultivado de forma tradicional, sem a utilização de plantios comerciais. Embora o açaí seja produzido em toda a região Norte do Brasil, a qualidade e o processo de produção do açaí de Feijó o tornam único.
O modo tradicional de preparo do açaí em Feijó é um saber ancestral, transmitido de geração em geração, de pais para filhos. Essa prática é um dos principais elementos que conferem ao produto o seu caráter único e autêntico. A realização do evento é do Sebrae no Acre, da Prefeitura Municipal de Feijó e da AÇAÍCOOP. São parceiros do lançamento do selo de Indicação Geográfica o IFAC, o MAPA, a SEAGRI, EMATER/AC, EMBRAPA e o Banco da Amazônia.
O que é Indicação Geográfica
De acordo com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a Indicação Geográfica (IG) identifica a origem de um produto ou serviço que possui qualidades específicas graças à sua origem geográfica. A proteção concedida por uma IG não só preserva as tradições locais, mas também pode diferenciar produtos e serviços, melhorar o acesso ao mercado e promover o desenvolvimento regional, beneficiando produtores, prestadores de serviço e consumidores.
Sobre o evento:
Data: 27 de março de 2025
Horário: 8h.
Local: Universidade Federal do Acre, Campus Feijó – Acre
Você precisa fazer login para comentar.