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Governo estabelece plano de ação e controle contras queimadas no Acre

Recursos do fundo da Lava-Jato para combate a queimadas mudará sua finalidade para conter epidemia do coronavírus no Acre
Foi publicado no Diário Oficial da última quinta-feira, 30, pela governadora do Acre em exercício, Mailza Assis, um decreto (nº 11.372) que estabelece o Plano Estadual de Prevenção e Controle de Desmatamento e Queimadas no Acre para o período de 2023 a 2027.
O plano, que busca integrar as políticas estaduais com as federais, tem ênfase no Zoneamento Ecológico-Econômico do Acre (ZEE), que visa reduzir as taxas de desmatamento, fortalecendo a capacidade de gestão ambiental e promovendo uma economia sustentável.
O decreto envolve três níveis: estratégico, coordenação e operação/implementação. Cada nível tem suas atribuições, incluindo a proposição de ações, coordenação, execução de prioridades e elaboração de relatórios de monitoramento.
O plano estabelece ainda metas como a redução de 50% das taxas de desmatamento e o cumprimento de atividades que visam garantir a conservação da biodiversidade e a manutenção dos serviços ecossistêmicos. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, 28 de novembro.
As diretrizes do Plano Estadual de Prevenção e Controle de Desmatamento e Queimadas são baseadas no Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal, o PPCDAm, junto à Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) e, por último, o Plano Estratégico Estadual “Agenda Acre 10 Anos”. Esses programas visam o desenvolvimento socioeconômico e sustentável do estado.
Confira o decreto na íntegra:
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No AC, justiça mantém salários de policial preso acusado de matar homem
A Justiça do Acre decidiu manter o pagamento dos salários do policial civil Elves Gomes de Lima, preso preventivamente e acusado de envolvimento na morte do jovem Antônio Luan Menezes Viana, de 21 anos, em Feijó, no interior do estado. A decisão, publicada na última terça-feira (24), foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que negou recurso do Estado e confirmou sentença favorável ao servidor.
O governo estadual tentava suspender a remuneração sob o argumento de que o policial está preso e afastado das funções. No entanto, o colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora Waldirene Cordeiro, e entendeu que a medida não encontra respaldo legal antes de uma condenação definitiva ou da conclusão de processo administrativo disciplinar.
Segundo o acórdão, a prisão preventiva tem natureza cautelar e não pode ser tratada como punição antecipada. A Corte destacou que a suspensão de vencimentos nessas condições afronta princípios constitucionais como a presunção de inocência, a dignidade da pessoa humana e a irredutibilidade salarial.
Os desembargadores também ressaltaram que o fato de o servidor estar preso e impossibilitado de exercer suas funções não autoriza automaticamente o corte da remuneração. Outro argumento rejeitado foi o de que o auxílio-reclusão poderia substituir o salário, já que o benefício possui caráter assistencial e não se confunde com a remuneração de servidor ativo.
O caso que originou a decisão remonta a setembro de 2024, quando Antônio Luan Menezes Viana foi morto a tiros e um adolescente de 16 anos ficou ferido durante um ataque em via pública no município de Feijó. De acordo com as investigações, as vítimas estavam com amigos quando um carro se aproximou e os ocupantes efetuaram disparos. Antônio Luan foi atingido pelas costas, chegou a ser socorrido e transferido para outra unidade de saúde, mas não resistiu aos ferimentos.
Dias após o crime, Elves Gomes de Lima foi preso em Rio Branco, suspeito de participação no ataque, junto com outro investigado. A prisão preventiva foi autorizada pela Justiça a partir de investigação conduzida pela Polícia Civil, por meio da Corregedoria-Geral.
O Ministério Público do Acre denunciou os dois acusados em novembro de 2024. Segundo a acusação, eles teriam agido em conjunto, por motivo considerado fútil e com recurso que dificultou a defesa das vítimas. Além do homicídio qualificado, o policial também responde por tentativa de homicídio, fraude processual e por dirigir sob efeito de álcool.
Em 2025, o processo avançou com a realização de audiência de instrução e julgamento, fase em que foram ouvidas testemunhas e produzidas provas. O caso ainda pode ser submetido ao Tribunal do Júri.
Com a decisão do TJAC, o policial seguirá recebendo salários enquanto não houver condenação penal definitiva, com trânsito em julgado, ou a conclusão de eventual processo administrativo que determine a aplicação de sanção.
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