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Governo do Acre institui o Agosto Verde, contra queimadas e incêndios no estado
O governo do Acre publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 14, a lei 4.164, que institui o Agosto Verde, como Mês de Conscientização e Combate às Queimadas e Incêndios no Estado.
A nova lei, cujo projeto foi proposto na Assembleia Legislativa pelo deputado Adailton Cruz, é um marco para a conservação florestal no estado, pois, por meio dos órgãos competentes, o Executivo acreano vai poder promover e incentivar diversas iniciativas referentes à temática.
A normatização prevê que o Estado realize palestras e seminários, distribua materiais educativos sobre queimadas e incêndios florestais, realize campanhas de mídia e firme parceria com órgãos de fiscalização ambiental.

Para a secretária de Meio Ambiente, Julie Messias, a lei vai dar mais efetividade às ações que já vêm sendo realizadas pelo governo. Foto: Alexandre Cruz-Noronha
“O Agosto Verde reforça a necessidade da atuação coordenada entre os órgãos ligados ao meio ambiente. Estamos trabalhando ativamente, decretamos Emergência Ambiental desde o início do ano, ativamos a Sala de Situação e lançamos a campanha Respire Vida. São ações efetivas que vêm dando resultados, pois registramos a redução de 67% dos alertas de desmatamento nos primeiros sete meses do ano, comparado ao mesmo período em 2022”, observou a secretária de Estado de Meio Ambiente, Julie Messias.
Além disso, o governo também vai poder promover o incentivo à pesquisa e desenvolvimento de tecnologias e métodos de prevenção e combate aos incêndios da mata, e a realização de atividades de reflorestamento e proteção de áreas vulneráveis. A nova lei prevê também auxílio na concretização sobre o que dispõe sobre o Código de Política Ambiental do Acre.
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No AC, justiça mantém salários de policial preso acusado de matar homem
A Justiça do Acre decidiu manter o pagamento dos salários do policial civil Elves Gomes de Lima, preso preventivamente e acusado de envolvimento na morte do jovem Antônio Luan Menezes Viana, de 21 anos, em Feijó, no interior do estado. A decisão, publicada na última terça-feira (24), foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que negou recurso do Estado e confirmou sentença favorável ao servidor.
O governo estadual tentava suspender a remuneração sob o argumento de que o policial está preso e afastado das funções. No entanto, o colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora Waldirene Cordeiro, e entendeu que a medida não encontra respaldo legal antes de uma condenação definitiva ou da conclusão de processo administrativo disciplinar.
Segundo o acórdão, a prisão preventiva tem natureza cautelar e não pode ser tratada como punição antecipada. A Corte destacou que a suspensão de vencimentos nessas condições afronta princípios constitucionais como a presunção de inocência, a dignidade da pessoa humana e a irredutibilidade salarial.
Os desembargadores também ressaltaram que o fato de o servidor estar preso e impossibilitado de exercer suas funções não autoriza automaticamente o corte da remuneração. Outro argumento rejeitado foi o de que o auxílio-reclusão poderia substituir o salário, já que o benefício possui caráter assistencial e não se confunde com a remuneração de servidor ativo.
O caso que originou a decisão remonta a setembro de 2024, quando Antônio Luan Menezes Viana foi morto a tiros e um adolescente de 16 anos ficou ferido durante um ataque em via pública no município de Feijó. De acordo com as investigações, as vítimas estavam com amigos quando um carro se aproximou e os ocupantes efetuaram disparos. Antônio Luan foi atingido pelas costas, chegou a ser socorrido e transferido para outra unidade de saúde, mas não resistiu aos ferimentos.
Dias após o crime, Elves Gomes de Lima foi preso em Rio Branco, suspeito de participação no ataque, junto com outro investigado. A prisão preventiva foi autorizada pela Justiça a partir de investigação conduzida pela Polícia Civil, por meio da Corregedoria-Geral.
O Ministério Público do Acre denunciou os dois acusados em novembro de 2024. Segundo a acusação, eles teriam agido em conjunto, por motivo considerado fútil e com recurso que dificultou a defesa das vítimas. Além do homicídio qualificado, o policial também responde por tentativa de homicídio, fraude processual e por dirigir sob efeito de álcool.
Em 2025, o processo avançou com a realização de audiência de instrução e julgamento, fase em que foram ouvidas testemunhas e produzidas provas. O caso ainda pode ser submetido ao Tribunal do Júri.
Com a decisão do TJAC, o policial seguirá recebendo salários enquanto não houver condenação penal definitiva, com trânsito em julgado, ou a conclusão de eventual processo administrativo que determine a aplicação de sanção.
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