Acre
Governo do Acre é condenado a corrigir defeitos em conjuntos habitacionais
O governo do Acre terá de realizar obras de reparo nas ruas, calçadas, bueiros e caixas coletoras de esgoto, além de reativar estações de tratamento de esgoto, no prazo de 180 dias, nos conjuntos habitacionais Miritizal Novo e Vale dos Buritis, ambos localizados na cidade de Cruzeiro do Sul, a 632 quilômetros da capital Rio Branco.
A decisão foi tomada pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, ao indeferir um pedido de suspensão de liminar apresentado pelo governo estadual contra acórdão do Tribunal de Justiça do Acre que obrigou a realização das obras.
A demanda surgiu de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC), com pedido de liminar, para realização de obras nos dois conjuntos habitacionais, para reparação de danos causados pela erosão do solo.
O juiz de primeira instância determinou que o governo estadual providenciasse os reparos necessários, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça local. As informações são do STJ.
No requerimento de suspensão de liminar apresentado ao STJ, o governo do Acre questionou o argumento de que os problemas de infraestrutura decorrem de erro de projeto, uma vez que não teria sido realizada perícia técnica.
Alegou ainda que “a grave crise econômica pela qual vem passando o país afetou drasticamente as finanças do estado” e que a multa imposta pela Justiça, em caso de descumprimento da obrigação, causaria “grave lesão” aos cofres estaduais.
Além disso, afirmou que a liminar concedida estaria subvertendo o regime legal de responsabilidade pela solidez e segurança das obras públicas, pois o recebimento da obra pelo estado não exclui a responsabilidade civil da construtora contratada pelos reparos eventualmente necessários, os quais deveriam correr às suas expensas.
Recursal
Em sua decisão, a ministra Laurita Vaz lembrou que o instituto da suspensão de liminar é previsto para casos de ameaça de lesão a interesses públicos concretos, como saúde, segurança ou economia, e não de alegadas violações da ordem jurídica – situações que devem ser tratadas nas vias recursais próprias.
Segundo ela, o estado do Acre não comprovou de forma concreta que estivesse havendo risco à ordem ou à economia pública capaz de justificar a suspensão da decisão judicial.
“Na verdade, os argumentos trazidos na inicial que ora se analisa fazem transparecer o intuito recursal da presente medida pleiteada, dando conta de que o estado do Acre não se conforma com o julgado que confirmou a antecipação de tutela deferida pelo juízo singular”, afirmou.
Laurita Vaz considerou ainda que as providências determinadas pela Justiça do Acre “vêm em defesa da coletividade local e não devem aguardar o desfecho da discussão jurídica sobre a responsabilidade de eventuais falhas na execução dos serviços nos conjuntos habitacionais”.
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Acre
Sesacre aponta queda nos casos de Covid-19 em até 96% no Acre em 2026
O Acre registrou uma redução significativa nos casos de Covid-19 em 2026. Até fevereiro, foram contabilizadas 112 confirmações, número muito inferior ao de anos anteriores. Segundo a Secretaria de Estado de Saúde, houve uma queda de 96% em relação a 2025, quando a circulação do vírus era maior.
Essa tendência de diminuição de casos graves e internações também foi observada em outras regiões do Brasil. Especialistas atribuem esse cenário à vacinação em massa e à imunidade adquirida pela população nos últimos anos.
No entanto, as autoridades de saúde alertam para o aumento de outros vírus respiratórios, como os que causam síndromes gripais, o que requer atenção da população.
Apesar da melhora no quadro da Covid-19, o recomendável é manter os cuidados básicos, principalmente para grupos vulneráveis. O estado agora monitora a doença de forma mais controlada, sem picos elevados como antes.




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