Acre
Governo do Acre é condenado a corrigir defeitos em conjuntos habitacionais
O governo do Acre terá de realizar obras de reparo nas ruas, calçadas, bueiros e caixas coletoras de esgoto, além de reativar estações de tratamento de esgoto, no prazo de 180 dias, nos conjuntos habitacionais Miritizal Novo e Vale dos Buritis, ambos localizados na cidade de Cruzeiro do Sul, a 632 quilômetros da capital Rio Branco.
A decisão foi tomada pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, ao indeferir um pedido de suspensão de liminar apresentado pelo governo estadual contra acórdão do Tribunal de Justiça do Acre que obrigou a realização das obras.
A demanda surgiu de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC), com pedido de liminar, para realização de obras nos dois conjuntos habitacionais, para reparação de danos causados pela erosão do solo.
O juiz de primeira instância determinou que o governo estadual providenciasse os reparos necessários, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça local. As informações são do STJ.
No requerimento de suspensão de liminar apresentado ao STJ, o governo do Acre questionou o argumento de que os problemas de infraestrutura decorrem de erro de projeto, uma vez que não teria sido realizada perícia técnica.
Alegou ainda que “a grave crise econômica pela qual vem passando o país afetou drasticamente as finanças do estado” e que a multa imposta pela Justiça, em caso de descumprimento da obrigação, causaria “grave lesão” aos cofres estaduais.
Além disso, afirmou que a liminar concedida estaria subvertendo o regime legal de responsabilidade pela solidez e segurança das obras públicas, pois o recebimento da obra pelo estado não exclui a responsabilidade civil da construtora contratada pelos reparos eventualmente necessários, os quais deveriam correr às suas expensas.
Recursal
Em sua decisão, a ministra Laurita Vaz lembrou que o instituto da suspensão de liminar é previsto para casos de ameaça de lesão a interesses públicos concretos, como saúde, segurança ou economia, e não de alegadas violações da ordem jurídica – situações que devem ser tratadas nas vias recursais próprias.
Segundo ela, o estado do Acre não comprovou de forma concreta que estivesse havendo risco à ordem ou à economia pública capaz de justificar a suspensão da decisão judicial.
“Na verdade, os argumentos trazidos na inicial que ora se analisa fazem transparecer o intuito recursal da presente medida pleiteada, dando conta de que o estado do Acre não se conforma com o julgado que confirmou a antecipação de tutela deferida pelo juízo singular”, afirmou.
Laurita Vaz considerou ainda que as providências determinadas pela Justiça do Acre “vêm em defesa da coletividade local e não devem aguardar o desfecho da discussão jurídica sobre a responsabilidade de eventuais falhas na execução dos serviços nos conjuntos habitacionais”.
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Afluente do Rio Acre caiu cerca de 6 centímetros nas últimas horas, segundo o SGB, enquanto o rio principal segue acima da cota de transbordamento em Rio Branco

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Acre
Rio Acre atinge 14,26 metros e segue acima da cota de transbordamento

Foto: Sérgio Vale
O nível do Rio Acre alcançou 14,26 metros na medição das 9h deste sábado, 17, mantendo-se acima da cota de transbordamento em Rio Branco, que é de 14,00 metros, conforme boletim divulgado pela Defesa Civil Municipal.
De acordo com os dados oficiais, o rio apresentou elevação em relação à primeira medição do dia. Às 5h, o nível estava em 14,22 metros, indicando uma subida de 4 centímetros em poucas horas. A situação reforça o estado de atenção para áreas ribeirinhas da capital acreana.
Nas últimas 24 horas, o volume de chuva registrado foi de 2,40 milímetros, quantidade considerada baixa, mas que ainda contribui para a manutenção do nível elevado do manancial, somando-se ao volume de água proveniente das cabeceiras e de afluentes.
A cota de alerta, estabelecida em 13,50 metros, já havia sido ultrapassada anteriormente, e o cenário atual mantém a Defesa Civil em monitoramento permanente.


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