Cotidiano
Governo cria Floresta+Agro para incentivar serviços ambientais no agronegócio

O Ministério do Meio Ambiente publicou nesta quarta-feira (27) no Diário Oficial da União a portaria 487, que institui a modalidade Floresta+Agro, cuja proposta é o reconhecimento dos serviços ambientais realizados pelos produtores rurais, exclusivamente nas áreas de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente e que resultem na conservação da vegetação nativa, aumento e manutenção dos estoques de carbono, conservação da biodiversidade, polinização, regulação do clima, disponibilidade hídrica, proteção e fertilidade do solo, ciclagem de nutrientes, entre outros benefícios ecossistêmicos.
Além disso, deverá promover também incentivo ao pagamento por serviços ambientais das atividades de monitoramento, conservação e recuperação de vegetação nativa, realizados pela cadeia produtiva da agropecuária, resultando na manutenção das áreas de floresta.
Prevê ainda o reconhecimento das ações empreendedoras que tenham potencial de implementar arranjos de pagamentos por serviços ambientais nas cadeias produtivas da agropecuária.
“A modalidade do Floresta+ Agro possui como diretriz incentivar as atividades e partes interessadas das cadeias produtivas da agropecuária na realização do pagamento por Serviços Ambientais, compreendidos como o conjunto de atividades de melhoria, recuperação, monitoramento e conservação da vegetação nativa em todos os bioma”, diz a portaria.
https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mma-n-487-de-26-de-outubro-de-2021-355251676
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Vasco recebe o Velo Clube e tentar avançar na Copa do Brasil
O Vasco recebe o Velo Clube, de São Paulo, nesta quinta, 19, a partir das 19 horas, na Arena da Floresta, em duelo válido pela primeira fase da Copa Brasil. Os dois times jogam pela vitória e se a partida terminar empatada, o classificado será definido nas cobranças de pênaltis. Vasco Com uma série de problemas graves fora do gramado, o Vasco terá um time ofensivo. Os …
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Fonte: Conteúdo republicado de PHD ESPORTES - ESPORTES
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Suspeito de esfaquear ex-companheira com 16 golpes segue foragido em Sena Madureira
Crime é investigado como tentativa de feminicídio; vítima sobreviveu e está em recuperação
O homem identificado como José do Morro é apontado como principal suspeito de esfaquear a ex-companheira, Ocileide Alípio Coutinho, de 40 anos, em um crime registrado nesta quarta-feira (18), em Sena Madureira, no interior do estado. Até o momento, ele não foi localizado e continua foragido.
De acordo com as informações apuradas, a vítima foi atingida com ao menos 16 perfurações durante o ataque. Após a agressão, Ocileide foi socorrida e encaminhada ao Hospital João Câncio Fernandes, onde recebeu atendimento médico. Apesar da gravidade dos ferimentos, ela sobreviveu e permanece em recuperação.
Horas depois do crime, o suspeito publicou uma mensagem em tom de despedida no status do WhatsApp. No texto, afirmou estar vivendo “o pior dia” de sua vida, declarou ter cometido um erro e disse não saber se voltará a ser visto. A publicação rapidamente circulou entre familiares e conhecidos, ganhando repercussão nas redes sociais.
O caso é tratado como tentativa de feminicídio e mobiliza as forças de segurança do município, que seguem em buscas para localizar o suspeito. A polícia pede que qualquer informação que possa contribuir para a captura seja repassada de forma anônima às autoridades.
As investigações continuam.
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Banco é condenado após ‘rapar’ todo o salário de homem por dívidas

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um banco que reteve o salário integral de um trabalhador no momento em que o dinheiro caiu na conta. Para a Primeira Câmara de Direito Privado da corte, houve falha na prestação do serviço bancário.
O valor retido foi utilizado pelo banco para quitar parcelas de contratos, sem que houvesse comprovação de autorização específica do cliente para o desconto direto na conta.
Para a corte, mesmo existindo a dívida, a instituição não pode se apropriar do salário do consumidor de forma automática. No entendimento dos magistrados, a instituição bancária deve buscar meios legais adequados para a cobrança, sem comprometer recursos destinados para despesas básicas do cliente.
O banco terá que devolver o valor “rapado” da conta.
Segundo o colegiado, não ficou comprovada autorização específica para que o banco realizasse débitos diretamente sobre o saldo da conta em que a cliente recebe seus vencimentos.
Para a Câmara, a retenção total do salário ultrapassa mero aborrecimento e configura dano moral, pois afeta diretamente a dignidade da pessoa e o chamado mínimo existencial.
O banco terá que pagar uma indenização para o consumidor, além de arcar sozinho com as custas e honorários dos advogados.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL


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