Cotidiano
Governo cria comissão de combate à violência sexual contra crianças
Órgão será consultivo e articulará entidades com atuação no tema
O governo federal publicou, na edição desta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União, decreto criando uma comissão intersetorial de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. O objetivo é articular ações e políticas públicas relativas à temática, entre as quais, a revisão e atualização do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.
A criação da comissão é parte das ações que marcam a passagem do Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, lembrado em 18 de maio.
A comissão será um órgão consultivo, de estudos e de articulação da rede de proteção a crianças e adolescentes. Ao colegiado também caberá elaborar orientações para a atuação governamental no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes; acompanhar e monitorar as políticas com esse objetivo e promover a articulação dos órgãos e das entidades públicos e privados com atuação no tema.
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ficará responsável pela coordenação dos trabalhos. Além da pasta, integrarão a comissão os ministérios da Cultura; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; da Educação; do Esporte; da Igualdade Racial; da Justiça e Segurança Pública; das Mulheres; de Portos e Aeroportos; dos Povos Indígenas; das Relações Exteriores; da Saúde; do Trabalho e Emprego; dos Transportes e do Turismo.
Também integrarão o colegiado a Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República; o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda); os conselhos nacionais do Ministério Público; de Justiça; das Defensoras e Defensores Públicos Gerais; o Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes; a Rede Ecpat Brasil; o Instituto World Childhood Foundation-Childhood Brasil; a Coalizão Brasileira pelo Fim da Violência contra Crianças e Adolescentes e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
Durante os trabalhos, a comissão poderá ouvir agentes públicos, especialistas e pesquisadores de instituições públicas e privadas e representantes de associações que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos das crianças e dos adolescentes. A participação na comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, nos primeiros quatro meses de 2023, o Disque 100 registrou 69,3 mil denúncias e 397 mil violações de direitos humanos de crianças e adolescentes. Destas, 9,5 mil denúncias e 17,5 mil violações envolvem violências sexuais físicas – abuso, estupro e exploração sexual – e psíquicas. A central Disque 100, ou Disque Direitos Humanos, recebe denúncias de abuso e exploração contra crianças e adolescentes diariamente, em tempo integral, inclusive nos fins de semana e feriados.
Edição: Nádia Franco
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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).
Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.
Veja o formato completo do torneio
- 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
- 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
- 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
- 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
- 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
- Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
- Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
- Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
- Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais
Datas-base da Copa do Brasil 2026
- 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
- 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
- 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
- 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
- 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
- Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
- Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
- Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
- Final: 6 de dezembro – jogo único
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Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro
Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.
