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Brasil

Governo aumenta limite de cachês para artistas na Lei Rouanet; confira novos valores

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Decisão prevê pagamento de até R$ 25 mil para artista por apresentação; na gestão Bolsonaro, o valor caiu para até R$ 3.000

Fachada do Ministério da Cultura
MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL – 10/04/2023

O Ministério da Cultura, comandado pela ministra Margareth Menezes, alterou normas do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e aumentou o valor do cachê de artistas na Lei de Incentivo à Cultura, mais conhecida como Lei Rouanet. As mudanças foram publicadas nesta terça-feira (11) no Diário Oficial da União.

Na nova instrução, o cachê de artista solo será de até R$ 25 mil por apresentação; de até R$ 50 mil para grupos artísticos e banda; de até R$ 5.000 por músico; e de até R$ 25 mil para maestro ou regente, no caso de orquestras.

A lei foi criticada diversas vezes pelo ex-presidente, que reduziu todos os valores envolvidos. No governo Bolsonaro, o valor era de até R$ 3.000 por apresentação para artista solo, até R$ 3.500 por músico e até R$ 15 mil para maestro, no caso de orquestras.

O texto altera também os valores relacionados à captação dos projetos: R$ 1 milhão para empreendedor individual, com enquadramento de microempreendedor individual, com até quatro projetos ativos — o valor se manteve; R$ 6 milhões para demais enquadramentos de empreendedor individual, com até oito projetos ativos — antes, era de R$ 4 milhões; R$ 10 milhões para empresas, com até 16 projetos — antes, era de R$ 6 milhões.

Outra mudança feita pela pasta se refere aos limites dos produtos culturais. Agora, um curta-metragem pode captar até R$ 300 mil; programas de televisão, até R$ 65 mil por episódio; programas de rádio, até R$ 125 mil; podcasts, até R$ 20 mil; sites da internet, até R$ 65 mil; jogos eletrônicos e aplicativos educativos e culturais, até R$ 700 mil; e webséries, até R$ 30 mil por episódio.

Avaliações técnicas

Segundo o ministério, a instrução restabelece o fluxo de análise com o objetivo de promover maior segurança processual, jurídica e técnica. Dessa forma, todos os projetos passarão por quatro fases de avaliações técnicas, a partir da apresentação até a autorização para execução. São elas: admissibilidade, técnica comissão e análise final.

Todas as linguagens artísticas estão contempladas nas novas regras. São elas: artes cênicas (circo, dança, mímica, ópera, teatro e congêneres); artes visuais (pintura, gravura, desenho, escultura, fotografia, arquitetura, grafite e congêneres); audiovisual (produção cinematográfica e videográfica, rádio, televisão, difusão e formação audiovisual, jogos eletrônicos e congêneres); humanidades (literatura, filologia, história, obras de referência e afins); música (música popular, instrumental e erudita e canto/coral); e patrimônio cultural (material e imaterial, patrimônio arquitetônico, patrimônio arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e outros acervos).

Entenda a Lei Rouanet

Criada em 1991, a Lei de Incentivo à Cultura, mais conhecida como Lei Rouanet, consiste em conceder incentivos fiscais para projetos e ações culturais — por meio dela, cidadãos e empresas podem aplicar nesses fins parte de seu Imposto de Renda devido.

A lei institui o Pronac (Programa Nacional de Apoio à Cultura), que tem o objetivo de apoiar e direcionar recursos para investimentos em projetos culturais. Os produtos e serviços que resultarem desse benefício serão de exibição, utilização e circulação públicas.

O mecanismo de incentivos fiscais é apenas uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. Ou seja, o governo abre mão de parte dos impostos para que esses valores sejam investidos na área cultural.

Podem solicitar o apoio pessoas físicas que atuam no setor, como artistas, produtores e técnicos, e pessoas jurídicas, como fundações e autarquias. As propostas podem abranger diversos segmentos culturais, como teatro, dança, shows, artes plásticas, artesanato, entre outros.

No processo para receber o benefício, a proposta deverá ser aprovada pela pasta e, se isso ocorrer, o titular do projeto poderá captar recursos com cidadãos ou empresas. O ciclo de aprovação de projetos inclui diversas etapas.

Com as novas regras, foi alterada a metodologia de prestação de contas dos projetos. Agora, será de acordo com o valor captado e executado. Pela norma, fica assim: até R$ 750 mil: análise de prestação de contas considerando o alcance do objeto; de R$ 750 mil a R$ 5 milhões: relatório de execução do objeto e relatório de execução financeira; acima de R$ 5 milhões: relatório de execução do objeto, relatório de execução financeira e monitoramento específico; e projetos até R$ 200 mil podem ter a prestação de contas no formato in loco, dispensada a avaliação financeira.

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Mega-Sena 2971 acumula e prêmio chega a R$ 55 milhões. Veja números

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BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Mega-Sena

Após o sorteio do concurso 2971 da Mega-Sena, na noite desta terça-feira (10/2), a Caixa Econômica Federal informou que o sorteio acumulou e que a estimativa do prêmio principal subiu para R$ 55 milhões.

Nenhuma aposta acertou as seis dezenas. Apesar disso, 33 jogos completaram cinco acertos, levando cada um o prêmio de R$ 65.041,25, e 2.294 apostas chegaram a quatro acertos, com um prêmio de R$ 1.542,26, cada.

Além da Mega, os concursos 6950 da Quina e 2354 da Timemania também acumularam. Os valores sorteados subiram para R$ 16,5 milhões e R$ 6,2 milhões, respectivamente.

Os próximos sorteios ocorrerão nesta quinta-feira (12/2).

  • Mega-Sena:

01 – 27 – 39 – 40 – 46 – 56;

  • Lotofácil:

03 – 05 – 01 – 10 – 22 – 24 – 08 – 13 – 14 – 17 – 20 – 23 – 07 – 25 – 21;

Quina:

01 – 24 – 47 – 06 – 60;

  • Timemania:

07 – 36 – 16 – 73 – 06 – 29 – 51;

Time do coração: 70 – São José/RS .

  • Dia de Sorte:

29 – 13 – 21 – 22 – 28 – 12 – 08;

Mês da sorte: 10 – Outubro.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Ré por injúria racial, advogada argentina diz que não teve intenção

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Reprodução/El Treze
Imagem colorida, Ré por injúria racial, advogada argentina diz que "não teve intenção" - Metrópoles

A advogada e influenciadora argentina Agostina Páez, de 29 anos, ré por injúria racial contra funcionários de um bar em Ipanema, na Zona Sul do Rio de Janeiro, voltou a se pronunciar sobre o caso. Em entrevista ao programa El Trece TV, da Argentina, ela afirmou que não teve intenção de cometer racismo e disse que não imaginava a repercussão do episódio.

Segundo Páez, a situação ocorreu em um “momento emocional”. “Nunca tive a intenção de discriminar, muito menos de ser racista. Nunca. Foi uma reação emocional. Jamais imaginei a gravidade de tudo aquilo e do que veio depois — o medo de sair na rua, de que algo pudesse me acontecer”, declarou.


Entenda o caso

  • O episódio aconteceu em 14 de janeiro, após uma discussão entre a turista e o gerente do estabelecimento, motivada, segundo a Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCERJ), por um suposto erro no pagamento da conta.
  • Imagens registradas no local mostram Agostina Páez dirigindo ofensas a um funcionário do bar, utilizando o termo “mono” (macaco, em espanhol), além de gestos que simulam um primata.
  • Em depoimento à polícia, a argentina alegou que se tratava apenas de “uma brincadeira” com amigas e afirmou não saber que os gestos e as palavras configuravam crime no Brasil. Um vídeo que circula nas redes sociais mostra a influenciadora fazendo os gestos enquanto é repreendida por pessoas que a acompanham.
  • Na última sexta-feira (6/2), a Justiça do Rio de Janeiro determinou a soltura da advogada, que havia sido presa horas antes, em Vargem Pequena, na zona oeste da capital fluminense, após o cumprimento de mandado judicial.
  • A decisão foi da 37ª Vara Criminal, a mesma que havia decretado a prisão preventiva. Apesar da soltura, Agostina Páez segue em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, está proibida de deixar o Brasil e deve cumprir medidas cautelares enquanto responde ao processo.

Críticas à polícia e pedido para voltar à Argentina

Durante a entrevista, Páez criticou a atuação de um policial brasileiro envolvido no caso. Segundo ela, um dos agentes teria dificultado o andamento do processo.

“Há um em particular que me fez sofrer durante todo esse tempo. Ele coloca obstáculos, faz coisas que não deveria fazer”, afirmou.

A advogada disse ainda que deseja retornar à Argentina e acompanhar o processo à distância. Segundo ela, a defesa solicitou as imagens completas das câmeras de segurança do bar, mas recebeu apenas parte do material inicialmente.

Páez também afirmou que está sendo alvo de um julgamento público antecipado, antes de qualquer decisão judicial, e que novas denúncias surgidas após o episódio fariam parte de uma tentativa de construção de uma imagem negativa.

O caso segue sob investigação da PCERJ e tramita na Justiça fluminense. A defesa sustenta que não houve intenção discriminatória, enquanto o Ministério Público (MPRJ) mantém a acusação de injúria racial, com base nas imagens e nos relatos das vítimas.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Médico que cobrava por cirurgias do SUS é condenado a 10 anos

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O médico exigiu e recebeu pagamentos de pacientes e familiares para fazer cirurgias pelo SUS. As cobranças ocorreram entre 2015 e 2017 e variavam de R$ 50 a R$ 200
Médico conversando na sala de atendimento e entregando uma receita ao paciente. - receita médica - atestado médico

Um médico ortopedista foi condenado a dez anos de prisão por cobrar de pacientes procedimentos realizados exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em Toledo, no oeste do Paraná. A decisão foi proferida pela Justiça nesta terça-feira (10/2), após denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR).

Segundo o MP, o médico exigiu e recebeu pagamentos de pacientes e familiares para fazer cirurgias pelo SUS. As cobranças ocorreram entre 2015 e 2017 e variavam de R$ 50 a R$ 200. Ao todo, 11 episódios foram enquadrados como crime de corrupção passiva.

De acordo com as investigações, os valores eram solicitados durante consultas ou no próprio ambiente hospitalar. O profissional alegava que o dinheiro seria destinado ao pagamento de anestesista ou de serviços supostamente não cobertos pelo SUS.

O Ministério Público afirma que muitos pacientes não tinham condições financeiras de arcar com as cobranças e chegaram a contrair dívidas para conseguir realizar os procedimentos médicos.

Além da pena de dez anos de reclusão em regime inicial fechado, o homem foi condenado a pagar 250 dias-multa. Cada dia-multa corresponde a meio salário mínimo vigente à época dos fatos apurados, podendo ultrapassar R$ 100 mil.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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