Acre
Governo adia obrigatoriedade das novas regras ortográficas para 2016
Alex Rodrigues*
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O governo brasileiro adiou por mais três anos o início da obrigatoriedade do uso do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. O acordo que visa padronizar as regras ortográficas foi assinado em 1990 com outros países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP). Com o adiamento, as novas regras, que se tornariam obrigatórias daqui a quatro dias, só poderão ser cobradas a partir de 1º de janeiro de 2016. O novo prazo consta em decreto presidencial publicado hoje (28), no Diário Oficial da União.
No início do mês, o senador Cyro Miranda (PSDB-GO) já havia antecipado que o governo federal adiaria a entrada em vigor do acordo. Na ocasião, o senador, membro da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, disse acreditar que o ideal seria elaborar um outro acordo, com maior participação da sociedade, e que só passasse a valer a partir de 2018.
Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe assinaram o acordo ortográfico em 1990. Na época, o Timor-Leste, que hoje faz parte da CPLP, ainda não era uma nação independente. O país só aderiu ao acordo em 2004, após tornar-se independente.
Cada país deve ratificar o documento assinado e definir os prazos para a entrada em vigor do novo acordo.
Em Portugal, a reforma foi ratificada e promulgada em 2008 e as novas regras entraram em vigor em maio de 2009, com a previsão de se tornarem obrigatórias em seis anos a partir dessa data. No Brasil, o acordo foi ratificado em setembro de 2008 e as novas regras já estão em uso, embora em caráter não obrigatório, desde 1º de janeiro de 2009.
O acordo também já foi ratificado por Cabo Verde (2006), São Tomé e Príncipe (2006), Guiné-Bissau (2009) e Timor Leste (2009). Moçambique e Angola ainda não ratificaram o documento.

*Colaborou Gilberto Costa, correspondente da EBC em Portugal
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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.
De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.
O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.
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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026
Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.
O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.
Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.


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