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Gonzaga acompanha serviços na ponte do Caeté e irá até Brasília em busca de solução para problemas na BR-364

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O presidente da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), deputado Luiz Gonzaga, acompanhou nesta terça-feira (28) os serviços de recuperação da ponte sobre o Rio Caeté, na BR-364.

Gonzaga, que retornaria de avião para Rio Branco após agenda em Cruzeiro do Sul, resolveu fazer o trajeto por via terrestre para acompanhar os reparos na ponte e saber mais informações dos engenheiros e técnicos sobre prazos de entrega da obra e logística para travessia de veículos e passageiros pelo local.

Foi informado ao parlamentar que a ponte estará liberada nesta terça-feira para travessia de caminhões, ônibus e veículos de passeio, mas a partir de amanhã somente carros de passeio e ônibus poderão transitar pela ponte. Caminhões e carretas farão a travessia por balsas disponibilizadas pelo governo do Acre.

Luiz Gonzaga parabenizou o DNIT pela liberação do tráfego na ponte até a chegada do reforço de uma nova balsa, evitando assim o congestionamento no local. A presidente do Deracre, Sula Ximenes, informou ao parlamentar que a balsa disponibilizada pelo governo para ajudar na travessia se desprendeu e desceu o rio. Por isso somente uma balsa estava operando no momento em que o presidente da Aleac esteve no local.

“Somente uma balsa não estava dando condições de trafegabilidade no local. Então quero parabenizar o DNIT por liberar a ponte até a chegada da balsa que desceu o rio disponibilizada pelo Deracre. A chegada da nova balsa vai permitir a travessia de caminhões pesados enquanto a ponte servirá para a travessia de ônibus e carros pequenos”, disse.

Gonzaga afirmou que irá até Brasília para se reunir com a direção do DNIT e cobrar serviços de qualidade na recuperação de pontes e da rodovia que liga Rio Branco a Cruzeiro do Sul. O parlamentar disse que cobrará um serviço de reparo bem feito na ponte até a construção da nova ponte anunciada pelo governo federal.

“Precisamos ter uma rodovia que nos dê condições de trafegabilidade de inverno a verão. Não adianta fazer um trabalho de tapa-buraco no verão e no inverno esse trabalho se acabar. Pretendemos ir a Brasília na direção do DNIT para solicitar uma estrada de qualidade e um serviço de reparo bem feito até a construção da nova ponte. Preciso reconhecer que no trecho onde o trabalho foi feito de forma permanente o serviço tá bem feito, mas não podemos deixar de falar dos trechos críticos. Esperamos que no próximo ano tenhamos um tapa-buraco de melhor qualidade”, disse.

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Vazamento de óleo deixa trecho da BR-364 escorregadio e mobiliza equipes em Cruzeiro do Sul

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Ação conjunta da PRF e Bombeiros evitou acidentes; pista foi liberada após quase duas horas de trabalho

Um vazamento de óleo foi registrado na BR-364, em Cruzeiro do Sul, na noite desse domingo (22), mobilizando equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Corpo de Bombeiros.

O incidente deixou a pista bastante escorregadia em um trecho próximo ao Rio Cigana, provocando riscos aos motoristas e a formação de fila de veículos durante o atendimento da ocorrência.

De acordo com as autoridades, cerca de 300 metros da rodovia foram contaminados pelo óleo, a partir da ponte do Rio Cigana, no sentido Liberdade. A suspeita é de que o vazamento tenha sido causado por uma falha mecânica em um caminhão, possivelmente pelo rompimento de uma mangueira de óleo.

Para conter o risco de acidentes, as equipes utilizaram aproximadamente 4 mil litros de água com jato de alta pressão para realizar a limpeza da pista. Também foram empregados cerca de 50 litros de serragem para absorver o óleo nos pontos de maior concentração.

Durante a operação, a PRF atuou no controle e balizamento do trânsito, garantindo a segurança dos condutores. A ocorrência durou cerca de 1 hora e 50 minutos, e, após a conclusão dos trabalhos, o tráfego foi totalmente liberado na rodovia.

Com informações de Ac24horas 

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Conflito familiar termina com dois presos e homem esfaqueado em Cruzeiro do Sul

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Caso de violência doméstica evoluiu para agressão com faca; vítima foi atendida na UPA antes de ser levada à delegacia

Um caso de violência doméstica registrado neste domingo (22), na BR-307, em Cruzeiro do Sul, terminou com dois homens presos e um ferido após um conflito familiar.

A Polícia Militar foi acionada para atender à ocorrência, onde o patriarca da família relatou que seu filho, Eliomar, costuma ingerir bebida alcoólica e ir até a residência dos pais para fazer ameaças de forma recorrente. Na ocasião, ele chegou embriagado, ameaçando os familiares e causando danos no interior do imóvel.

Durante a confusão, o sobrinho do autor, João Vitor, interveio na situação, o que resultou em agressões físicas. No confronto, ele desferiu um golpe de faca nas costas de Eliomar.

Diante dos fatos, a Polícia Militar deu voz de prisão a Eliomar pelos crimes relacionados à violência doméstica e familiar, e a João Vitor por lesão corporal e tentativa de homicídio.

O homem ferido foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para receber cuidados médicos e, em seguida, ambos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

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TJAC mantém condenação do Banco do Brasil por fraude via Pix e garante indenização a cliente

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Tribunal reconhece falha na prestação de serviço e determina ressarcimento integral, além de danos morais

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, nesta segunda-feira (23), a condenação do Banco do Brasil ao ressarcimento integral de R$ 12.998,98 e ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a uma consumidora vítima de fraude via Pix. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Cível, com relatoria do desembargador Elcio Mendes.

O banco recorreu da sentença de primeiro grau, que havia julgado procedente o pedido da autora, alegando ausência de responsabilidade da instituição financeira e solicitando a exclusão ou redução da indenização por danos morais. No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo colegiado.

Na decisão, foi reconhecida a responsabilidade do banco com base na teoria do risco do empreendimento, enquadrando a fraude como fortuito interno — situação em que o prejuízo decorre de falhas relacionadas à própria atividade da instituição, como fraudes bancárias.

O tribunal entendeu que houve falha na prestação do serviço e que, comprovados os danos, o Banco do Brasil tem o dever de indenizar a cliente, incluindo compensação pelo abalo psicológico sofrido.

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