Cotidiano
Gladson revoga decreto e deixa secretários livres para fazerem compras com dispensa de licitação
Além de não deixar o governador “no escuro”, como ele mesmo definiu em entrevistas anteriores a respeito da falta de comunicação entre os órgãos da administração e seu gabinete.
O discurso de austeridade e combate à corrupção entoado pelo governo do Estado, aos poucos vai se relaxando. É o que diz um decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 25, que revoga o Decreto nº 5.197, de 30 de janeiro de 2020, que determina a juntada de ciência prévia do governador do Estado nos processos de contratação emergencial com dispensa de licitação.
Trocando em miúdos, em janeiro, o governador Gladson Cameli (Progressistas) determinou que todos os processos que envolviam compras com dispensa de licitação passariam, antes, pelo seu clivo. Exigente, Gladson queria saber o que cada secretário e diretor de autarquias e demais componentes da administração pública estavam fazendo com os recursos públicos.
O decreto revogado exigia entre outras coisas: o número do processo, o objeto e as razões excepcionais que levaram à contratação emergencial. Era uma forma do governo se resguardar e não se pego de surpresa em um eventual indício de desvio de finalidade. Além de não deixar o governador “no escuro”, como ele mesmo definiu em entrevistas anteriores a respeito da falta de comunicação entre os órgãos da administração e seu gabinete.
Veja o decreto revogado, na íntegra.
ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 5.197, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
Determina a juntada de ciência prévia do Governador do Estado nos processos de contratação emergencial com dispensa de licitação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar aos Secretários de Estado e aos dirigentes máximos das entidades da administração indireta do Poder Executivo que, nos processos de contratação emergencial com dispensa de licitação, procedam à colheita e juntada nos autos da ciência prévia do Governador do Estado, previamente à publicação do ato homologatório. Art. 2º A ciência de que trata este Decreto dar-se-á por meio de encaminhamento de ofício simples endereçado à Secretaria de Estado da Casa Civil, em que serão descritos, de forma sucinta, o número do processo, o objeto e as razões excepcionais que levaram à contratação emergencial. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Rio Branco-Acre, 30 de janeiro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre
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Homem é preso por tráfico e confessa faturamento de R$ 8 mil por dia
Ao realizar a abordagem, os policiais avistaram uma bolsa prateada no interior do apartamento, contendo diversos pacotes com substâncias suspeitas
Uma ação do Policiais Militares do 1° Batalhão resultou na prisão de Denilson Ávila Evangelista, de 18 anos, na manhã desta quinta-feira, 30, pelo crime de tráfico de drogas. A prisão aconteceu em um residencial localizado na Travessa São Jorge, na bairro Ayrton Senna, em Rio Branco.
A guarnição policial realizava patrulhamento de rotina na região quando notou uma grande movimentação de pessoas suspeitas de estarem consumindo entorpecentes em um residencial.
Ao se aproximarem, um homem saiu apressadamente do local, mudando de direção de forma suspeita e na porta do apartamento de número 01, uma mulher entrou rapidamente e tentou esconder algo, o que chamou a atenção dos policiais.
Dentro do imóvel, a equipe encontrou um homem usando tornozeleira eletrônica, que já responde por tráfico de drogas e havia sido preso recentemente, no dia 8 de janeiro de 2025.
Ao realizar a abordagem, os policiais avistaram uma bolsa prateada no interior do apartamento, contendo diversos pacotes com substâncias suspeitas.
Na revista, foram encontrados: 13 papelotes de crack, 15 papelotes de maconha, e uma quantia de R$ 22,50 em dinheiro e o restante em moedas.
Questionado sobre a origem das drogas, o suspeito admitiu que realizava a comercialização no local, detalhando a movimentação do tráfico e afirmando que fazia vendas diárias, com um faturamento médio de R$ 8.000,00 por dia. No boletim de ocorrências consta que ele comprava as drogas por cerca de R$ 3.000,00, obtendo um lucro diário de R$ 4.000,00.
Diante dos fatos foi dada voz de prisão e Denílson foi encaminhado à Delegacia de Flagrantes (DEFLA) para os devidos procedimentos.
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Advogada é encontrada morta em Sena Madureira
A advogada Danielle Lima da Silva, de 31 anos, foi encontrada morta nesta quinta-feira, 30, no município de Sena Madureira, interior do Acre.
Segundo informações repassadas a reportagem, as circunstâncias da morte não foram divulgadas. O corpo foi encaminhado para os procedimentos legais.
O vereador Éber Machado (MDB) emitiu uma nota de pesar lamentando a perda da advogada. “É com grande pesar que lamentamos a partida precoce da nossa tão querida Dra. Danielle Lima. Desejamos que Deus, em Sua infinita bondade, acalme os corações de familiares e amigos.”
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Dois ganhadores da Mega da Virada ainda não retiraram o prêmio
Os prêmios de loteria da Caixa prescrevem em 90 dias a partir da data do sorteio. Ou seja, após esse prazo, o valor que não for retirado será repassado integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies), conforme a Lei 13 756/18.
Dois ganhadores da Mega da Virada 2024 ainda não foram buscar as premiações, de acordo com balanço divulgado pela Caixa Econômica Federal na manhã desta quinta-feira (30). Sorteada no dia 31 de dezembro, a loteria teve prêmio de R$ 635.486.165,38, o maior da sua história. Foram oito apostas ganhadoras, entre jogos individuais e bolões.
Todos os vencedores das apostas individuais contempladas com o prêmio principal (seis acertos) registradas nas cidades de Curitiba (PR), Nova Lima (MG) e Tupã (SP) se apresentaram para o recebimento do prêmio. Cada uma levou para casa R$ 79.435.770,67.
Em relação aos bolões contemplados com o prêmio principal da Mega da Virada 2024, dois ganhadores de Osasco, na região metropolitana de São Paulo, ainda não resgataram o prêmio de R$ 1.418.495,90.
Regras e prazos
Os ganhadores da Mega da Virada têm diferentes formas para receber os prêmios, dependendo do valor conquistado. Valores abaixo de R$ 2.259,20 podem ser retirados em casas lotéricas ou nas agências da Caixa Econômica Federal com a apresentação de documento de identidade original com CPF e recibo de aposta original e premiado.
Valores iguais ou acima de R$ 10 mil são pagos em até dois dias úteis após a apresentação em agências do banco federal.
“O bilhete é ao portador e o ganhador pode escrever, no verso do recibo da aposta premiada, seu nome completo e CPF. Dessa forma, o bilhete torna-se nominal. Em caso de bolão, cada participante pode fazer o mesmo no verso de seu recibo individual de cota”, lembra a Caixa.
Os prêmios de loteria da Caixa prescrevem em 90 dias a partir da data do sorteio. Ou seja, após esse prazo, o valor que não for retirado será repassado integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies), conforme a Lei 13 756/18.
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