Cotidiano
Gladson revoga decreto e deixa secretários livres para fazerem compras com dispensa de licitação
Além de não deixar o governador “no escuro”, como ele mesmo definiu em entrevistas anteriores a respeito da falta de comunicação entre os órgãos da administração e seu gabinete.

O discurso de austeridade e combate à corrupção entoado pelo governo do Estado, aos poucos vai se relaxando. É o que diz um decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 25, que revoga o Decreto nº 5.197, de 30 de janeiro de 2020, que determina a juntada de ciência prévia do governador do Estado nos processos de contratação emergencial com dispensa de licitação.
Trocando em miúdos, em janeiro, o governador Gladson Cameli (Progressistas) determinou que todos os processos que envolviam compras com dispensa de licitação passariam, antes, pelo seu clivo. Exigente, Gladson queria saber o que cada secretário e diretor de autarquias e demais componentes da administração pública estavam fazendo com os recursos públicos.
O decreto revogado exigia entre outras coisas: o número do processo, o objeto e as razões excepcionais que levaram à contratação emergencial. Era uma forma do governo se resguardar e não se pego de surpresa em um eventual indício de desvio de finalidade. Além de não deixar o governador “no escuro”, como ele mesmo definiu em entrevistas anteriores a respeito da falta de comunicação entre os órgãos da administração e seu gabinete.
Veja o decreto revogado, na íntegra.
ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 5.197, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
Determina a juntada de ciência prévia do Governador do Estado nos processos de contratação emergencial com dispensa de licitação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar aos Secretários de Estado e aos dirigentes máximos das entidades da administração indireta do Poder Executivo que, nos processos de contratação emergencial com dispensa de licitação, procedam à colheita e juntada nos autos da ciência prévia do Governador do Estado, previamente à publicação do ato homologatório. Art. 2º A ciência de que trata este Decreto dar-se-á por meio de encaminhamento de ofício simples endereçado à Secretaria de Estado da Casa Civil, em que serão descritos, de forma sucinta, o número do processo, o objeto e as razões excepcionais que levaram à contratação emergencial. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Rio Branco-Acre, 30 de janeiro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre
Comentários
Cotidiano
Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).
Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.
Veja o formato completo do torneio
- 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
- 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
- 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
- 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
- 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
- Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
- Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
- Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
- Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais
Datas-base da Copa do Brasil 2026
- 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
- 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
- 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
- 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
- 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
- Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
- Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
- Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
- Final: 6 de dezembro – jogo único
Comentários
Cotidiano
Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro
Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite
Comentários
Cotidiano
TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.

Você precisa fazer login para comentar.