Acre
Gladson é o segundo parlamentar mais atuante do Acre; Perpétua fica em sétima na lista
A pesquisa baseia-se no comportamento do mandato do parlamentar, de modo que ao descumprir suas promessas de campanha, perde pontos e ao cumprir, ganha.
Assessoria
Recente pesquisa divulgada no site politicos.org destaca o ranking dos parlamentares pela atuação e participação nos trabalhos do Congresso Nacional. Na página, o deputado federal Gladson Cameli (PP-AC), aparece na 91º colocação, com 268 pontos.
Aparecem também no quadro o deputado federal Sibá Machado (PT-AC) em 29º lugar, o deputado federal Márcio Bittar (PSDB-AC) em 104º, o deputado Henrique Afonso (PV) em 244º, o senador Aníbal Diniz (PT) em 315º, os deputados federais Taumaturgo Lima (PT) em 688º e Perpétua Almeida (PC do B) em 753º, os senadores Jorge Viana (PT) em 832º e Sérgio Petecão (PSD) em 855º.
O portal avalia presença nas sessões, privilégios, participação pública, processos judiciais e qualidade legislativa. O site dispõe de duzentos pontos iniciais para cada parlamentar e aqueles que porventura perdem todos os pontos ou mais, ficam negativos e saem do ranking, assim, ficam classificados como “abaixo de zero pontos”.
Compara-se o percentual de faltas do parlamentar com a média de faltas dos demais políticos. A cada 10% a mais de faltas que o político tiver, perde dois pontos. A cada 10% de faltas a menos que o parlamentar tiver, ganha dois pontos.
A pesquisa baseia-se no comportamento do mandato do parlamentar, de modo que ao descumprir suas promessas de campanha, perde pontos e ao cumprir, ganha.
O ranking mostra ainda os processos judiciais do político, destacando a pontuação o tamanho da ficha, quantidade de processos e a menção a crimes graves, como por exemplo estelionato, formação de quadrilha, corrupção e outros. Para cada crime grave, perde 40 pontos.
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Acre
Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.
De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.
O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.
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Acre
TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026
Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.
O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.
Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.


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