Acre
Gladson Cameli poderá ser candidato ao Senado ou ao governo em 2014
“Eu posso afirmar que em 2014 não serei candidato a deputado federal. Vou em busca de um cargo majoritário. Qual será o cargo vai depender das conversas com a minha família. Mas não vou para a reeleição”. A afirmação feita pelo deputado federal Gladson Cameli (PP), na TV Juruá, nesta quinta-feira, 27, deixou a dúvida no ar: ele poderá tentar uma vaga no Senado ou mesmo concorrer ao Governo do Estado.
A ‘pré-campanha’ já deve começar no dia 3 de janeiro, quando Gladson vai iniciar uma viagem por todo o Vale do Juruá, passando por rios, seringais e terras indígenas, chegando até o Parque Nacional da Serra do Divisor. Ele vai conhecer lugares onde nunca esteve, ou que foi rapidamente. “Vou ouvir as pessoas destes locais onde as demandas são grandes. Não digo que vou resolver os problemas, mas vou saber das necessidades dos índios, seringueiros e ribeirinhos”.
Como candidato ao governo, Gladson seguiria os passos do tio, o ex-governador Orleir Cameli, eleito em 1994, que ele destaca como ‘o homem que ligou Rio Branco a Sena Madureira e a Brasiléia e começou as obras da BR 364 entre Cruzeiro do Sul e Tarauacá’.
Caso seja mesmo candidato a governador em 2014, Gladson terá de ‘enfrentar’ primeiro os outros candidatos da oposição, como Sérgio Petecão e Márcio Bittar. A vantagem é que Gladson foi apontado pela imprensa nacional como o parlamentar que mais liberou emendas feitas ao Orçamento Geral da União (OGU), o que lhe rende parcerias com os prefeitos do interior.
Como candidato ao Senado Federal, Gladson Cameli vai disputar a vaga com um candidato da Frente Popular, que poderá ser o senador Aníbal Diniz, que está concluindo o mandato deixado pelo governador Tião Viana. “Por enquanto, o que posso dizer é que não vou mais ser candidato proporcional. O resto depende da conversa com a minha família e com os eleitores”, conclui Cameli.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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