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Gladson Cameli nomeia jornalista Rutembergue Crispim como novo secretário de Comunicação
Por meio do decreto 8.763, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 27, o governador Gladson Cameli nomeou o jornalista Rutembergue Crispim para exercer o cargo de secretário de Estado de Comunicação (Secom). Ele assume a função no lugar da jornalista Silvânia Pinheiro.

Rutembergue Crispim é gestor de Políticas Públicas do Estado do Acre. Possui formação em Comunicação Social/Jornalismo, pós-graduação em Assessoria de Imprensa e Marketing Político, atuou em cinco jornais impressos do estado (A Gazeta, Opinião, A Tribuna, O Rio Branco e Página 20), no site Agazeta.net e na TV Rede Vida. Tem experiência com assessoria de imprensa em diversos órgãos públicos e dentro do governo, e mais recentemente exerceu os cargos de assessor da Sesacre e de chefe de gabinete do governador Gladson Cameli.
“Esse é mais um desafio que assumo na gestão do governo Gladson Cameli e me sinto feliz pela confiança. Darei continuidade ao trabalho que a colega Silvânia vinha fazendo de forma brilhante, com a certeza de que seguiremos juntos como equipe de governo”, destacou Rutembergue.
A ex-secretária de Comunicação, Silvânia Pinheiro, que esteve à frente do cargo por dois anos e três meses, agora passa a integrar a equipe da Secretaria de Estado da Casa Civil, na função de coordenadora.

Silvânia disse que já estava em diálogo com o governador Gladson Cameli há alguns dias para que ela ocupe uma função que o auxilie em várias ações de políticas públicas de forma mais próxima. “Estarei com o Gladson em todos os momentos e sou muito grata a ele por todas as oportunidades e a amizade que confia a mim”, declarou.
Entre as principais conquistas à frente da Secom, Silvania Pinheiro deixa como destaque a gestão do trabalho incansável de repórteres, fotógrafos, cinegrafistas, designers, sociais mídias, radialistas, sonoplastas e demais profissionais da área jornalística, bem como de todo o corpo administrativo, principalmente nas campanhas de comunicação contra o avanço da pandemia de Covid-19, observando o dever institucional de manter a população bem informada em relação aos atos do Estado.
Silvânia Pinheiro ainda empenhou grande esforço pela recuperação e modernização do Sistema Público de Comunicação, com um levantamento das necessidades, otimização de recursos para a compra de novos equipamentos, principalmente para as rádios do Estado, além de celebrar uma parceria com a Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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