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Gerente da Energisa em Brasiléia sofre acidente de moto fatal na AC 040 indo para Capital
Foi registrado no início da tarde deste domingo, dia 25, um acidente envolvendo uma motocicleta, que estaria sendo pilotada pelo gerente da empresa de eletricidade na cidade de Brasiléia, identificado Fausto Carneo.
O local foi fotografado por terceiros que passavam momento após o incidente, onde registraram o corpo e a moto que se chocaram contra uma mureta e um poste. A vítima estava pilotando uma moto Yamaha MT-09 de 847cc, placa NAF 9153, e saiu da fronteira por volta das 12h20, onde postou que faria um pit-stop na cidade de Capixaba em um grupo de WhatsApp.
A notícia de seu acidente chocou muitos amigos da fronteira, onde era bastante conhecido e que tinham muita estima por sua pessoa. Fausto era praticante de Rally e sempre postava em sua página no Facebook, o registro com grupo de amigos.
Segundo foi informado, amigos e familiares estavam o seguindo e teriam registrado a tragédia. Agentes do IML estariam se deslocando para o local do acidente e realizar o resgate do corpo.
A vítima era casado e tinha um filho.

Última postagem de Fausto no grupo de amigos, dizendo que iria fazer uma parada no município de Capixaba.

Vítima era funcionário da Energisa e gerenciava o escritório na cidade de Brasiléia – Foto: Arquivo pessoal/
ATUALIZAÇÃO:
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) chegou a ir ao local prestar os serviços de socorro, mas Fausto já estava sem vida. Agentes do IML, até o fechamento desta reportagem, fizeram o trabalho de perícia e o corpo foi levado para a sede do instituto na capital.
Mais informações a qualquer momento
Sindicato dos Urbanitários divulga nota de pesar: confira na íntegra
É com muita tristeza e pesar que comunicamos o falecimento do nosso querido companheiro Fausto Carneo, ocorrida na tarde deste domingo (25/08).
Fausto foi nosso companheiro de luta no Sindicato dos Urbanitários de Acre – STIUAC, sempre presente nas ações em defesa da categoria e por uma energia de qualidade e acessível a todos. Uma pessoa autêntica, carismática e de um sorriso contagiante, que deixará saudades.
O STIUAC nesse momento de dor e perda, se solidariza com a família enlutada e rogamos a Deus que dê conforto e paz a todos os familiares e amigos.
Fausto Carneo? PRESENTE!
A Diretoria.
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Explosão de pneu mata borracheiro em garagem de empresa em Rio Branco
Trabalhador de 67 anos morreu no local após ser atingido durante serviço em ônibus
Um acidente de trabalho resultou na morte do borracheiro Tarcísio Anízio Damasceno de Lima, de 67 anos, na tarde desta quarta-feira (25), em uma garagem de empresa de transporte localizada no Segundo Distrito de Rio Branco.
De acordo com informações de testemunhas, o trabalhador havia realizado o conserto do pneu de um ônibus e, no momento em que fazia o enchimento, o equipamento estourou. A força da explosão atingiu diretamente a vítima, causando ferimentos graves na região do rosto.
Funcionários que estavam no local relataram ter ouvido um forte estrondo e, ao verificarem a situação, encontraram o borracheiro caído no pátio, já bastante ferido e com intenso sangramento.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e enviou uma ambulância de suporte avançado. No entanto, ao chegar ao local, a equipe médica apenas pôde constatar o óbito.
Policiais militares isolaram a área para o trabalho da perícia técnica. Após os procedimentos, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) da capital, onde passará por exames.
As circunstâncias do acidente serão apuradas pela Polícia Civil. A empresa acompanha o caso e prestou toda a assistência necessária ficando a disposição das autoridades.
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Justiça condena Município de Epitaciolândia por morte de servidor em acidente de trabalho
Família receberá pensão mensal e indenização por danos morais após reconhecimento de falhas e atividade de risco
A Justiça do Trabalho condenou o Município de Epitaciolândia a indenizar a família do servidor público Marijanio Ribeiro de Souza, morto em um acidente de trabalho ocorrido em 16 de agosto de 2024, enquanto dirigia um caminhão a serviço da Secretaria de Agricultura.
Na decisão, a magistrada rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pelo Município e reconheceu sua responsabilidade tanto objetiva quanto subjetiva pelo acidente fatal. Ficou comprovado que o trabalhador exercia função diversa da originalmente contratada — operador de máquinas — atuando, na prática, como motorista em trajetos intermunicipais e em estradas rurais, consideradas de alto risco.
Laudos periciais apontaram que a atividade desempenhada expunha o servidor a condições mais perigosas do que aquelas previstas em sua função original. Além disso, foi constatada a ausência de cinto de segurança no caminhão, fator que, segundo a perícia, contribuiu para agravar o resultado do acidente.
O Município alegou culpa exclusiva da vítima e ausência de responsabilidade, mas não conseguiu comprovar sua tese. A Justiça entendeu que o acidente ocorreu durante a jornada de trabalho e em cumprimento de ordens diretas da administração pública, estabelecendo o nexo entre a atividade exercida e o óbito.
Com a decisão, o ente público foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensão mensal equivalente a dois terços da remuneração do trabalhador, incluindo reflexos em 13º salário e férias. O benefício será dividido entre a viúva e os filhos, com duração variável conforme a idade dos dependentes e a expectativa de vida da vítima.
Também foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 90 mil para cada um dos quatro familiares, totalizando R$ 360 mil. A Justiça considerou o impacto da perda do provedor da família, o sofrimento causado e a conduta negligente do empregador.
A decisão ainda determina o pagamento de honorários advocatícios, custas periciais e a inclusão da pensão em folha de pagamento do Município após o trânsito em julgado. Valores destinados aos filhos menores deverão ser depositados em caderneta de poupança até atingirem a maioridade, salvo autorização judicial para uso antecipado em despesas essenciais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA – AVISO DE ADIAMENTO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2026 – COMPRAS.GOV 90001/2026
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de combustíveis automotivos, para abastecimento da frota e de equipamentos da Prefeitura Municipal de Brasiléia/AC.
Data da Abertura: 06 de abril de 2026, às 09h30min (horário de Brasília).
O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta a partir do dia 25/03/2026 nos seguintes endereços eletrônicos: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/, https://www.gov.br/compras/pt-br, Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e https://www.brasileia.ac.gov.br/.
Brasiléia/AC, 24 de março de 2026.
André Schwalbe Gadelha
Pregoeiro








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