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Fundo criado para bancar campanhas já nasce com rombo de R$ 300 milhões

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Medida alternativa foi aprovada no Congresso Nacional para compensar o fim de doações empresariais

Congressistas aprovaram fundo público bilionário para suas campanhas eleitorais (Foto: Valter Campanato/ABr)
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O fundo eleitoral criado para bancar as campanhas provocará no Orçamento do ano que vem um “rombo” de ao menos R$ 300 milhões. Embora parlamentares usem o discurso de que o fundo não vai tirar recursos públicos de outras áreas, como saúde e educação, esse valor terá de ser coberto com verba do Tesouro já que os cálculos para chegar ao total de R$ 1,77 bilhão consideraram uma receita que não será obtida em 2018.

A nova legislação, sancionada anteontem pelo presidente Michel Temer, cria o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, abastecido com parte dos recursos originários de emendas de bancadas e o restante pela compensação fiscal gerada a partir do fim da propaganda partidária nas emissoras de rádio e TV em anos não eleitorais. O fundo público para abastecer as campanhas é uma medida alternativa ao financiamento empresarial, proibido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015.

Pela proposta aprovada no Congresso, o fundo receberá o “equivalente à somatória da compensação fiscal que as emissoras comerciais de rádio e televisão receberam pela divulgação da propaganda partidária efetuada no ano da publicação da lei e no ano imediatamente anterior”. De acordo com cálculos dos parlamentares, isso significa algo em torno de R$ 450 milhões – R$ 300 milhões equivalentes a 2017.

Porém, como 2018 é ano de eleição, e apenas no primeiro semestre são veiculadas as chamadas propagandas partidárias, o governo deverá arrecadar das emissoras, com o fim da transmissão dessas peças, algo em torno de R$ 150 milhões. Ou seja, como o projeto foi sancionado com essa redação, haverá um déficit de pelo menos R$ 300 milhões.

Conta. Segundo técnicos do Senado que participaram da elaboração da proposta, a previsão inicial era de que, apesar do déficit inicial, o fim da propaganda de partidos e candidatos na TV e no rádio pudesse gerar saldo positivo de quase R$ 100 milhões em três anos. A conta leva em consideração os impostos que serão pagos pelas emissoras com o fim do benefício fiscal. Mas o estudo incluiu o fim do programa eleitoral, o que não foi aprovado pelo Congresso.

Durante a discussão, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), repetiu diversas vezes que o fundo não poderia ter dinheiro “novo”. “Venho dizendo há bastante tempo que temos que encontrar uma solução sem mexer na saúde, na educação e sem buscar dinheiro novo. E, sim, dinheiro que já é gasto com a política. Chegou a hora de os políticos e a política cortar na própria carne”, defendeu o senador na reta final das discussões.

Já o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), indicava que o valor total do fundo fosse um valor condizente com a situação fiscal do País. Ainda no primeiro semestre, o Congresso chegou a cogitar um fundo público que poderia ultrapassar o montante de R$ 3,6 bilhões, mas os parlamentares recuaram depois de críticas.

Emendas

Um problema semelhante ocorre com o dinheiro de parte das emendas de bancadas que deve ser usado para abastecer o fundo.

Esses recursos costumam ser apenas uma “promessa”, pois, na prática, o governo pouco libera ou demora anos para liberar o que foi reservado para esse tipo de emenda.

Pela proposta aprovada no Congresso, o governo terá que repassar de uma vez só para o fundo 30% dos R$ 4,4 bilhões previstos para próximo ano, o que corresponde a R$ 1,32 bilhão. Neste ano, por exemplo, o governo pagou apenas 0,9% desse tipo de emenda até agora.

As emendas são indicações das bancadas estaduais e do Distrito Federal de como o governo deve gastar parte dos recursos previstos no Orçamento. Vão desde a construção de obras de infraestrutura, como uma ponte, a valores destinados a programas de saúde ou educação.

Desde 2015, o governo é obrigado a fazer o pagamento dessas indicações. Em 2016, cada uma das 27 bancadas teve até R$ 224,7 milhões divididos em emendas. (AE)

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Veja a cronologia do caso Master e as atuações de Moraes e do BC

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As repercussões envolvendo a liquidação do Banco Master ganharam um novo capítulo envolvendo duas grandes autoridades: o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes e o presidente do BC (Banco Central), Gabriel Galípolo.

O dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, contratou a mulher de Moraes, Viviane Barci de Moraes, como sua advogada.

Confira a cronologia do caso, o que foi divulgado pelo assunto e o que dizem os envolvidos.

11 de dezembro: Viviane Barci e o contrato com o Master

Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro do STF, Alexandre de Moraes • Marcelo Camargo/Agência Brasil
O jornal O Globo publicou uma reportagem que revelou um contrato do Banco Master com a mulher de Moraes, Viviane Barci de Moraes.

O contrato, segundo o jornal, previa que o escritório da família trabalhasse na defesa de interesses da instituição financeira e de Vorcaro no Banco Central, na Receita Federal e no Congresso Nacional.

A reportagem dizia também que o escritório Barci de Moraes receberia pagamento de R$ 129 milhões com o Banco Master, prevendo pagamentos mensais de R$ 3,6 milhões entre 2024 e 2027.

No entanto, após a liquidação do Master, os pagamentos teriam sido interrompidos.

22 de dezembro: Moraes e Galípolo

Uma nova reportagem da jornalista Malu Gaspar em O Globo detalha que Moraes teria procurado o presidente do BC, Gabriel Galípolo, ao menos quatro vezes para tratar de interesses em favor do Banco Master.

A informação foi confirmada pelo analista de política da CNN Brasil Caio Junqueira.

Moraes teria feito pelo menos três contatos por telefone e se encontrado presencialmente com Galípolo pelo menos uma vez.

22 de dezembro: Reação do Congresso

A partir dessas informações, parlamentares disseram que iriam apresentar um pedido de impeachment do magistrado pelo caso.

“Vamos aproveitar o fato de ter o recesso pela frente para buscar o máximo de assinaturas de deputados e senadores para esse pedido de impeachment e tendo em vista esse fato novo”, disse à CNN Brasil o deputado federal Marcel Van Hattem (Novo-RS).

Um pedido de CPI (comissão parlamentar de inquérito) também está sendo analisado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Em entrevista ao WW na segunda-feira (22), Alessandro Vieira disse que a investigação buscaria revelar se existe um contrato que garantiu o pagamento de R$ 3,6 milhões para o escritório de advocacia da mulher de Moraes com contraprestação mínima.

Outro ponto a ser apurado, segundo o senador disse ao WW, é se Moraes teria interferido diretamente em benefício de um cliente da banca de advocacia da família dele.

“O objetivo com uma Comissão Parlamentar dessa é colocar luz nos fatos. Ninguém está condenando previamente a doutora Viviane Barci de Moraes, esposa de Alexandre de Moraes, o próprio ministro ou quem quer que seja. Mas fatos dessa relevância têm que ser apurados”, disse Vieira à CNN.

23 de dezembro: Moraes e BC se manifestam

Moraes só se manifestou oficialmente sobre o caso na manhã de terça-feira (23), afirmando que a reunião que teve com Galípolo foi para discutir as consequências da aplicação da lei Magnitsky contra ele.

Também citou que foram feitas reuniões individuais com o presidente jurídico do Banco Itaú e com a presidente do Banco do Brasil, além de um encontro coletivo com os presidentes da Confederação Nacional das Instituições Financeiras, da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), do BTG e os vice-presidentes do Santander e Itaú para debater o tema.

Ainda no dia 23, o site oficial do do BC informou: “O Banco Central confirma que manteve reuniões com o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, para tratar dos efeitos da aplicação da Lei Magnitsky”.

Na noite de terça, o jornal O Estado de S.Paulo publicou uma reportagem dizendo que Moraes teria ligado ao menos seis vezes no mesmo dia a Galípolo para saber sobre o andamento da operação de compra BRB-Master.

Mais tarde, já na noite de terça (23), em uma segunda nota, o magistrado negou os telefonemas a Galípolo a fim de pressionar pela aquisição do Banco Master pelo BRB, o Banco de Brasília.

Segundo Moraes detalhou na nota, a primeira reunião com o presidente do Banco Central aconteceu em 14 de agosto, após ser sancionado pelo governo dos Estados Unidos com a aplicação da lei Magnitsky, em 30 de julho.A segunda aconteceu em 30 de setembro, após a medida ter sido aplicada contra sua esposa, em 22 de setembro.

Moraes afirmou, também, que o escritório de advocacia da mulher dele, Viviane Barci de Moraes, jamais atuou na operação de aquisição do Banco Master pelo BRB perante o BC.

“Em nenhuma das reuniões foi tratado qualquer assunto ou realizada qualquer pressão referente a aquisição do BRB pelo Banco Master. Esclarece, ainda, que jamais esteve no Banco Central e que inexistiu qualquer ligação telefônica entre ambos, para esse ou qualquer outro assunto.

Por fim, esclarece que o escritório de advocacia de sua esposa jamais atuou na operação de aquisição BRB-Master perante o Banco Central”, citou.

Em setembro, o Banco Central vetou a compra do Banco Master pelo BRB, citando ausência de documentos que comprovassem a “viabilidade econômico-financeira”.

Dois meses depois, o dono do Master, Daniel Vorcaro, foi preso pela PF (Polícia Federal) e é investigado por fraudes contra o sistema financeiro.

 

Fonte: CNN

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Bolsonaro é transferido da PF e internado em hospital para cirurgia

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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) saiu por vota das 9h30 desta quarta-feira (24) da Superintendência da PF (Polícia Federal) e foi transferido para o hospital DF Star, onde será internado para exames preparatórios de uma cirurgia de hérnia inguinal bilateral, prevista para ser realizada amanhã (25). Esta é a primeira vez que Bolsonaro deixa a prisão.

Conforme determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), o deslocamento foi feito sob escolta e Bolsonaro entrou no hospital pela garagem. Cerca de 12 motocicletas da Polícia Militar pararam o trânsito do trajeto enquanto o comboio com o ex-presidente passava.

Durante toda a estadia, Bolsonaro permanecerá sob custódia, com vigilância 24 horas por dia. Ao menos dois policiais federais ficarão posicionados na porta do quarto, além de equipes dentro e fora do hospital.

A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro tem passe-livre. Poderá acompanhar toda a internação e cirurgia, podendo inclusive passar a ceia de Natal com Bolsonaro nesta noite. Outras visitas precisam ser pedidas a Moraes, incluindo a de seus filhos.

No quarto do hospital, estão proibidos aparelhos eletrônicos e celulares de qualquer tipo que não seja equipamento médico. A Polícia Federal fará a fiscalização.

Bolsonaro foi autorizado a deixar a prisão após laudo da perícia médica oficial apontar que ele é portador de hérnia inguinal bilateral e recomendar a realização de cirurgia, embora sem caráter emergencial.

A equipe médica do ex-presidente estima ao menos uma semana de internação após o procedimento cirúrgico.

 

Fonte: CNN

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Desembargador decide adotar inovação legislativa do CPC conhecida como ope legis

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O desembargador Roberto Barros decidiu rever a própria decisão ao analisar agravo interno, impetrado pelo advogado Alisson Freitas Merched, que apontou como motivo do recurso a “inovação legislativa”, ope legis. A decisão, datada do dia 10, aponta a inexigibilidade momentânea do “recolhimento do preparo recursal”, o pagamento de custas com o processo.

Segundo o magistrado, a mudança de entendimento é baseada no argumento de que taxas podem ser descontadas na fase de execução de honorários advocatícios, cobrados judicialmente.

“A decisão retratada pautou-se na premissa de que a isenção de custas depende, invariavelmente, de provocação da parte e deferimento judicial (sistemática da Gratuidade de Justiça), todavia, o § 3º do art. 82 do CPC introduziu no ordenamento uma regra de diferimento legal automático (ope legis), de natureza cogente e objetiva”, escreve o desembargador.

Roberto Barros ainda apontou como “formalismo excessivo” em uma situação em que os próprios honorários possuem “natureza alimentar”.

A inovação legislativa é prevista no § 3º do art. 82 do Código de Processo Civil (CPC), atualizado na Lei nº 15.109/2025.

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