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Friale anuncia outra onda de frio polar que deve chegar ao Acre na próxima semana
Mas nem tudo são flores, segundo ele, o calor continua predominando até a próxima segunda-feira
Os acreanos nem bem se recuperaram da última frente fria que ocorreu no final de semana e o pequisador Davi Friale já anunciou a próxima.
“Na terça-feira (16), mais uma onda de frio polar chega ao sul da Amazônia Ocidental, com ventos intensos, e derruba a temperatura no Acre, principalmente no leste e no sul do estado. Esfria, com menos intensidade, no vale do Juruá, no sul e oeste de Rondônia, na região do Pantanal de Mato Grosso e no sul do Amazonas. Os dias seguintes, quarta-feira e quinta-feira, serão com basante vento da direção sudeste e noites frias, em Rio Branco, em Brasileia, em Assis Brasil e regiões próximas”, escreveu o pesquisador em seu site, ‘O Tempo Aqui’.
Mas nem tudo são flores, segundo ele, o calor continua predominando até a próxima segunda-feira (15). Neste fim de semana, ocorrem chuvas passageiras, que podem ser fortes em alguns pontos.
“As chuvas mais intensas, entretanto, ocorrerão na segunda-feira e, principalmente, na terça-feira, com alta probabilidade de temporais. A temperatura, neste fim de semana, pode estabelecer novos recordes de calor, tendo em vista a aproximação de mais uma frente fria”.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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