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Foragido por feminicídio no Amazonas é preso no Acre

Foto: Reprodução/ YacoNews
Um homem de 22 anos, identificado como Pedro Henrique da Fonseca, foi preso na noite de sexta-feira (2) em Sena Madureira, no interior do Acre. Ele era procurado pela Justiça do Amazonas por feminicídio e foi localizado após ser flagrado com uma espingarda furtada.
A prisão foi efetuada por uma guarnição do Grupo de Intervenção Rápida Ostensiva (GIRO). Ao realizar a consulta no sistema de segurança, os policiais descobriram que Pedro era foragido do município de Lábrea (AM), onde é acusado de matar a própria madrasta.
O crime ocorreu em abril de 2021. Segundo as investigações, Pedro esperou a madrasta, Maristela Brito de Mesquita, dormir para atacá-la com uma faca. Após degolá-la, ele arrastou o corpo e o jogou em um açude. Dois dias depois, o corpo foi encontrado pela família com sinais de violência. Ainda conforme o relato dos familiares, mesmo após o assassinato, Pedro chegou a ameaçar as irmãs de morte.
Considerado de alta periculosidade, o acusado teve a prisão decretada pela 1ª Vara da Comarca de Lábrea e estava foragido desde então. Na época do crime, ele tinha 18 anos.
Pedro Henrique deve aguardar os trâmites legais para ser transferido ao estado do Amazonas, onde deve responder pelo crime em regime fechado.
Com informações do portal Yaco News
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No AC, justiça mantém salários de policial preso acusado de matar homem
A Justiça do Acre decidiu manter o pagamento dos salários do policial civil Elves Gomes de Lima, preso preventivamente e acusado de envolvimento na morte do jovem Antônio Luan Menezes Viana, de 21 anos, em Feijó, no interior do estado. A decisão, publicada na última terça-feira (24), foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que negou recurso do Estado e confirmou sentença favorável ao servidor.
O governo estadual tentava suspender a remuneração sob o argumento de que o policial está preso e afastado das funções. No entanto, o colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora Waldirene Cordeiro, e entendeu que a medida não encontra respaldo legal antes de uma condenação definitiva ou da conclusão de processo administrativo disciplinar.
Segundo o acórdão, a prisão preventiva tem natureza cautelar e não pode ser tratada como punição antecipada. A Corte destacou que a suspensão de vencimentos nessas condições afronta princípios constitucionais como a presunção de inocência, a dignidade da pessoa humana e a irredutibilidade salarial.
Os desembargadores também ressaltaram que o fato de o servidor estar preso e impossibilitado de exercer suas funções não autoriza automaticamente o corte da remuneração. Outro argumento rejeitado foi o de que o auxílio-reclusão poderia substituir o salário, já que o benefício possui caráter assistencial e não se confunde com a remuneração de servidor ativo.
O caso que originou a decisão remonta a setembro de 2024, quando Antônio Luan Menezes Viana foi morto a tiros e um adolescente de 16 anos ficou ferido durante um ataque em via pública no município de Feijó. De acordo com as investigações, as vítimas estavam com amigos quando um carro se aproximou e os ocupantes efetuaram disparos. Antônio Luan foi atingido pelas costas, chegou a ser socorrido e transferido para outra unidade de saúde, mas não resistiu aos ferimentos.
Dias após o crime, Elves Gomes de Lima foi preso em Rio Branco, suspeito de participação no ataque, junto com outro investigado. A prisão preventiva foi autorizada pela Justiça a partir de investigação conduzida pela Polícia Civil, por meio da Corregedoria-Geral.
O Ministério Público do Acre denunciou os dois acusados em novembro de 2024. Segundo a acusação, eles teriam agido em conjunto, por motivo considerado fútil e com recurso que dificultou a defesa das vítimas. Além do homicídio qualificado, o policial também responde por tentativa de homicídio, fraude processual e por dirigir sob efeito de álcool.
Em 2025, o processo avançou com a realização de audiência de instrução e julgamento, fase em que foram ouvidas testemunhas e produzidas provas. O caso ainda pode ser submetido ao Tribunal do Júri.
Com a decisão do TJAC, o policial seguirá recebendo salários enquanto não houver condenação penal definitiva, com trânsito em julgado, ou a conclusão de eventual processo administrativo que determine a aplicação de sanção.
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