Acre
Foragido da Justiça e perigoso, ‘Rico’ é preso na Capital acreana
Francisco é acusado de envolvimento com tráfico, tentativa de homicídio, associação ao tráfico, porte de arma, roubo, furto, organização criminosa e outros mais.
Alexandre Lima
Será transferido nas próximas horas para o presídio estadual Francisco de Oliveira Conde, o bandido que vinha sendo procurado a tempos pela Justiça acreana, considerado de alta periculosidade por envolvimento em diversos crimes tanto na fronteira, quanto na capital acreana.
Sua prisão aconteceu na capital acreana, quando tentava se esconder no Ramal Bom Jesus, localizado no Bairro Vila Acre. O mesmo havia sido preso por receptação e posse de arma, pagou fiança e seria liberado, mas quando apresentou documentos falsos, foi descoberto.
Francisco dos Santos Coimbra, ou simplesmente ‘Rico’, tem um histórico no mundo do crime, desde quando era menor de idade e vem dando trabalho para Justiça. Contra o meliante, tem vários inquéritos em aberto, por envolvimento com tráfico, tentativa de homicídio, associação ao tráfico, porte de arma, roubo, furto, organização criminosa e outros mais que estão sendo investigados.
O mesmo era considerado foragido da Justiça, após conseguir o regime semiaberto e não cumprir o calendário de comparecimento. Rico é suspeito de fazer parte da alta cúpula da facção ‘Bonde dos 13’, que atua principalmente, dentro do presídio da Capital.
Escondido na fronteira, as investigações liga o meliante em vários crimes. Em 2010, o mesmo tentou contra a vida de um desafeto, onde fez cerca de sete disparos contra o mesmo, e no mês de agosto passado, tentou contra a vida de outro.
Com o trabalho dos investigadores, foi possível localizar o foragido com documentos falsos feitos no estado vizinho de Rondônia. Segundo foi levantado, Rico conseguiu tirar um novo Registro de Nascimento em Porto Velho, a partir daí, conseguiu obter RG, Título de Eleitor, Carteira de Reservista do Exercito Brasileiro e até Certificado do ensino médio pelo Programa Poronga.
Também está sendo investigado, o envolvimento de Rico em vários crimes que aconteceram na fronteira nos últimos meses. Veja vídeo reportagem.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.




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