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Flamengo vence o clássico e afunda o Fluminense na lanterna

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Flamengo vence o clássico e afunda o Fluminense na lanterna
ESTADÃO CONTEÚDO

Flamengo vence o clássico e afunda o Fluminense na lanterna

Com gol de Pedro, de pênalti, o Flamengo se garantiu mais uma vez na liderança do Brasileirão, ao derrotar o Fluminense por 1 x 0, neste domingo (23), no Maracanã, pela 11ª rodada. O resultado aumenta ainda mais a pressão sobre o técnico Fernando Diniz, que foi duramente criticado durante os protestos realizados pelos torcedores ao longo da semana.

Já o Flamengo vive um bom momento com o técnico Tite e chegou aos 24 pontos, garantindo-se mais uma vez na primeira posição. Do outro lado da tabela, o Fluminense aparece na lanterna, com seis. Este é o oitavo clássico Fla-Flu sem derrota do time rubro-negro. A última foi no Campeonato Carioca de 2023.

A agonia por mais uma derrota no torneio estava presente na expressão dos jogadores do Fluminense após a derrota. Ganso, jogador que mais recebeu cartão amarelo no torneio, foi visto no banco de reservas com os olhos lacrimejados , diferente do Flamengo, que fez a festa com os seus torcedores no Maracanã.

Pressionado com os resultados ruins no Brasileirão, o Fluminense entrou em campo com o que tem de melhor, diferente do Flamengo, que perdeu boa parte do seu elenco para a Copa América, a exemplo dos laterais Varela e Viña e dos meias De la Cruz e Arrascaeta. Já Éverton Cebolinha não foi relacionado por estar no departamento médico.

Em campo, o Flamengo comandou as ações e impediu as trocas de passes curtas do Fluminense, principalmente nas decisões equivocadas de Gabriel Pires. O time rubro-negro criou as principais oportunidades, mas desperdiçou todas. A primeira, aos 17, com Pedro. O atacante recebeu de Gerson e colocou o goleiro Fábio para trabalhar. Na sobra, Bruno Henrique se enrolou.

Lorran e Gerson também se aproveitaram das saídas erradas do Fluminense para assustar o adversário. Faltou pontaria para o time do Flamengo tirar o zero do placar. Com isso, o duelo foi para o intervalo empatado.

O Fluminense demorou 69 minutos para conseguir finalizar pela primeira vez, mas o feito foi em um lance despretensioso de Lima. O volante arriscou de longe e jogou pela linha de fundo. O time tricolor melhorou, conseguiu diminuir os espaços do rival, mas continuou com muita dificuldade na criação das jogadas.

Com o Flamengo ganhando mais volume de jogo, Diniz optou por povoar o meio de campo do Fluminense, que foi empurrado para a defesa, tendo que apostar em jogadas de contra-ataque. Nem a experiência de Renato Augusto e de Terans foi suficiente para desafogar o time mandante.

Na base da paciência, o Flamengo chegou ao gol. Em lance duvidoso, Bruno Henrique recebeu cruzamento de Léo Pereira, dividiu com Calegari e caiu dentro da área, O árbitro deu pênalti. Aos 41, Pedro bateu no meio do gol, Fábio chegou a tocar na bola, mas não conseguiu impedir que ela entrasse.

A situação piorou ainda mais aos 42, quando Lima fez falta dura em Ayrton Lucas e acabou expulso. Com um jogador a mais, o Flamengo passou a gastar o tempo com a bola dominada e confirmou mais uma vitória sobre o arquirrival. O Flamengo volta a campo na quarta-feira, às 20h, diante do Juventude, no Alfredo Jaconi, em Caxias do Sul (RS). Na quinta, às 19h, o Fluminense recebe o Vitória, no Maracanã, no Rio de Janeiro (RJ).

Outros jogos
Mesmo saindo atrás do placar, o Bahia segue 100% em casa no Campeonato Brasileiro. Na tarde deste domingo, recebeu o Cruzeiro na Arena Fonte Nova, em Salvador (BA), pela 11ª rodada, e venceu por 4 x 1. O time mineiro jogou com um jogador a menos desde os 24 minutos do segundo tempo, quando o jogo ainda estava 1 x 1.

Já no Paraná, o calvário do Corinthians no Brasileirão estava para aumentar, mas o time buscou forças de onde poderia não haver para arrancar um empate com o Athletico-PR por 1 x 1. Na Ligga Arena, a equipe paulista foi dominada, mas o goleiro Matheus Donelli, um dos protagonistas da partida, e o zagueiro Cacá, que marcou nos acréscimos do segundo tempo, impediram que o time deixasse Curitiba sem pontuar.

FLUMINENSE 0 X 1 FLAMENGO

FLUMINENSE – Fábio; Samuel Xavier (Calegari), Antônio Carlos, Martinelli e Diogo Barbosa; Gabriel Pires (Thiago Santos), Lima, Renato Augusto (Keno) e Ganso (Terans); John Kennedy e Cano (Alexsander). Técnico: Fernando Diniz.

FLAMENGO – Rossi; Wesley, Fabrício Bruno, David Luiz (Léo Pereira) e Ayrton Lucas; Léo Ortiz (Victor Hugo), Gerson e Lorran (Allan); Luiz Araújo, Pedro e Bruno Henrique. Técnico: Tite.

GOLS – Pedro, aos 41 minutos do primeiro tempo. CARTÕES AMARELOS – Ganso e Terans (Fluminense); David Luiz, Léo Ortiz e Léo Pereira (Flamengo). CARTÃO VERMELHO – Lima (Fluminense). ÁRBITRO – Rafael Rodrigo Klein (RS). RENDA – R$ 2.766.090,00. PÚBLICO – 57.098 presentes. LOCAL – Maracanã, no Rio de Janeiro (RJ).

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Fonte: Nacional

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STF decide que prática de revista vexatória em presídios é ilegal

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Marcelo Junior – Agência Brasil

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (2) que a prática de revista íntima vexatória nos presídios do país é ilegal. A medida é usada pela administração penitenciária para evitar a entrada de drogas, armas e celulares. 

Com a decisão, a Corte passa a entender que a inspeção das cavidades corporais e o desnudamento de amigos e parentes de presos sem justificativa é “inadmissível”. 

Dessa forma, drogas e objetos ilegais encontrados nos corpos de visitantes não poderão ser usados como provas para criminalizá-los, se forem obtidos a partir da revista vexatória.

Apesar da proibição, a Corte entendeu que a administração dos presídios pode negar a entrada de visitantes que não aceitaram passar por nenhum tipo de revista. Contudo, a inspeção deve ser justificada com base em suspeitas de porte de objetos ilegais, denúncias anônimas e informações de inteligência.

O Supremo definiu ainda prazo de 24 meses para que presídios de todo o país comprem scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais. Recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública deverão ser usados pelo governo federal e os estados para a compra dos equipamentos.

Caso

A Corte julgou um recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.

Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu, por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.

O caso tramitava no STF desde 2016 e já foi alvo de sucessivas interrupções por pedidos de vista ao longo dos anos.

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Vídeo; Manifestantes invadem Câmara e expulsam presidente do gabinete em Riberalta

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Vereador La Fuente é retirado à força por populares indignados; prefeitura e parlamentar se mantêm em silêncio sobre o caso

As imagens mostram cidadãos indignados tomando a iniciativa de retirar o parlamentar da chamada “casa do povo”, em um protesto sem precedentes no município. Foto: captada 

Em um ato de revolta popular, o presidente da Câmara Municipal de Riberalta, no departamento de Pando, vereador La Fuente, foi expulso à força do próprio gabinete por um grupo de manifestantes. O episódio, registrado dentro das dependências do Conselho (Honorable Concejo Municipal de Riberalta), mostra cidadãos indignados tomando a iniciativa de retirar o parlamentar da chamada “casa do povo”.

Até o fechamento desta edição, nem a administração municipal nem o próprio vereador haviam se pronunciado oficialmente sobre o ocorrido. O caso, considerado inédito no município, reacende a discussão sobre a crise de representatividade e a relação entre a população e o poder público em Riberalta, onde a insatisfação popular levou cidadãos a agirem diretamente sobre a vereança.

O que motivou a revolta?

Até o momento, não há um posicionamento oficial nem da administração municipal, nem do próprio vereador presidente sobre os motivos que levaram ao ato de revolta. No entanto, o caso reacende o debate sobre a crise de representatividade e o distanciamento entre a população e o poder público em Riberalta, departamento de Pando.

Cena inédita na política local

Testemunhas relatam que os manifestantes, em tom de protesto, invadiram as dependências do Conselho Municipal e exigiram a saída do vereador do gabinete, culminando em sua expulsão física. O fato é considerado sem precedentes na história política da cidade e reflete o clima de tensão e frustração de parte da população com seus representantes.

Silêncio das autoridades

Nem a prefeitura nem a própria Câmara Municipal se pronunciaram sobre medidas em relação ao ocorrido. A ausência de respostas oficiais aumenta a especulação sobre possíveis motivações, como denúncias de má gestão ou descontentamento com medidas recentes do legislativo local.

O caso, considerado inédito no município, reacende a discussão sobre a crise de representatividade e a relação entre a população e o poder público em Riberalta. Foto: captada 

Repercussão e debate político

O caso já começa a gerar discussões sobre os limites do protesto popular e a legitimidade de ações diretas contra representantes eleitos. Enquanto alguns defendem o ato como uma reação necessária diante da ineficiência do poder público, outros alertam para os riscos da quebra da ordem institucional.

  • Riberalta, no departamento de Pando, vive um cenário de crescente insatisfação popular com a política local.
  • Este é o primeiro registro de um vereador sendo expulso à força do gabinete por manifestantes na cidade.
  • Especialistas apontam que o caso pode ser um sinal de esgotamento no diálogo entre população e governantes.
Veja vídeo:

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Juíza reconhece avosidade socioafetiva entre avô e neto em Manaus

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O Direito brasileiro já reconhece a socioafetividade como fundamento para relações de filiação, valorizando o afeto além do vínculo biológico

O reconhecimento jurídico da avosidade socioafetiva representa um avanço significativo na valorização das relações familiares baseadas no afeto. Foto: internet 

Com Atual 

A juíza Priscila Maia Barreto dos Santos, da 7° Vara da Família de Manaus, reconheceu a avosidade socioafetiva –   estabelecimento de vínculo legal entre avós e netos sem relação biológica. A decisão ocorreu em ação do MPAM (Ministério Público do Amazonas) envolvendo avô e neto que inclui também o compartilhamento da guarda da criança entre os avós socioafetivos e os pais biológicos.

Historicamente, o Direito brasileiro já reconhece a socioafetividade como fundamento para relações de filiação, valorizando o afeto além do vínculo biológico. Recentemente, esse conceito foi ampliado para abarcar outras formas de parentesco.

“A manifestação teve como base os princípios do direito das famílias, tais como a afetividade, convivência familiar, função social da família e solidariedade, os dispositivos legais e constitucionais e os recentes julgados de tribunais brasileiros sobre o tema”, disse a promotora de Justiça Luciana Toledo Martinho, da 37ª PJ.

Segundo Luciana Toledo, o reconhecimento jurídico da avosidade socioafetiva representa um avanço significativo na valorização das relações familiares baseadas no afeto, reforçando a importância do vínculo emocional na constituição das relações parentais.

Avosidade socioafetiva ou relação avoenga socioafetiva.

O Judiciário tem reconhecido o vínculo socioafetivo entre o cônjuge/companheiro dos avós e os netos destes, nominando de avosidade socioafetiva ou relação avoenga socioafetiva.

Esse entendimento está em sintonia com o artigo 1.593 do Código Civil, que traz que o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem, bem como com o artigo 1.595 do CC, que diz que cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

Importante frisar que a avosidade socioafetiva não se confunde com a adoção avoenga. Pois, enquanto a adoção avoenga requer vínculo de neto (natural ou civil) e estado de filho socioafetivo entre o infante e o adotante, a avosidade socioafetiva está calcada, tão somente, na existência de relação socioafetiva entre a criança ou adolescente e o cônjuge dos avós, que se reconhecem como neto e avós.

Apesar do artigo 42, § 1º, do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, vedar expressamente a adoção entre os ascendentes e os descendes, o STJ – Superior Tribunal de Justiça tem entendido que tal vedação não é absoluta, podendo ser flexibilizada em circunstâncias excepcionais. Já escrevemos sobre o tema ( clique aqui para ler).

A decisão ocorreu em ação do Ministério Público do Amazonas envolvendo avô e neto que inclui também o compartilhamento da guarda da criança entre os avós socioafetivos e os pais biológicos.

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