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Fim da novela: juiz federal determina prazo para indiciamento na Operação G7

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Magistrado começa a sentença apontando o erro da Polícia Federal e do Ministério Público

O juiz Jair Facundes acolhe o argumento da defesa de que não haveria prática de cartel, como alegado pelo MPF

O juiz Jair Facundes acolhe o argumento da defesa de que não haveria prática de cartel, como alegado pelo MPF

A Tribuna

O juiz federal Jair Facundes, da seção judiciária do Acre, em dura decisão, determinou ao Ministério Público Federal o prazo de 30 dias para oferecer a efetiva denúncia contra o indiciado na chamada Operação G 7 José Adriano Ribeiro da Silva, sob pena de, passado esse prazo, o indiciamento ser suspenso definitivamente, até a conclusão das investigações.

Segundo juiz, o indiciamento é um ato de constrangimento, ao contrário do defendido pelo Ministério Público Federal e a pessoa sujeita a ele encontra-se em “um limbo jurídico”, em que não pode sequer se defender por não haver acusação ou denúncia formal, mas sofrendo o ônus de ser apontado como, no mínimo suspeito de um suposto crime cuja participação ou cumplicidade a promotoria não consegue apontar.

O juiz começa a sentença apontando o erro da Polícia Federal e do Ministério Público, ao citar a lei 12.830/13 para justificar a legalidade do ato da autoridade policial de indiciar o suspeito, uma vez que essa ação ocorreu em maio de 2013 e a lei só entrou em vigor em junho do mesmo ano. A lei não pode retroagir para prejudicar o cidadão, consagra a Constituição Federal.

Depois, ao rebater a posição do MPF, de que o indiciamento seria um ato puramente formal, sem consequências, o juiz Jair Facundes aponta decisões do STF mostrando que esse é um ato penalmente relevante e pondera que “pela razão mais robusta e republicana, o Estado, por meio de seus órgãos, deve apresentar boas razões para limitar ou afetar direitos fundamentais como o direito à imagem, privacidade, honra, dignidade”.

O juiz acolhe o argumento da defesa de que não haveria prática de cartel, como alegado pelo MPF, por não houve qualquer licitação, já que o programa Minha Casa Minha Vida exige apenas o credenciamento das empresas. Mesmo assim, admitiu que as investigações possam prosseguir, mas decretou um prazo máximo. Segundo o juiz, como a situação se arrasta por um ano e seis meses, prazo além do razoável, que o magistrado estima, em um caso complexo como esse, poder chegar a 180 dias, há que se ter um marco no tempo, para que a investigação não se eternize com o paciente indiciado.

Desta forma, o juiz Jair Facundes determinou que se em 30 dias, a partir de sua sentença, não houver a apresentação de denúncia contra o indiciado – e o caso é extensivo a todos os envolvidos na chamada Operação G7, que a autoridade policial cancele o indiciamento do paciente. Desta forma, a partir da publicação da sentença, a Polícia Federal terá 30 dias para encerrar o inquérito e o MPF para apresentar a denúncia ao juízo federal, caso contrário, cessarão quaisquer medidas contra os envolvidos.

Confira mais detalhes na Edição impressa de A TRIBUNA desta terça, dia 23.

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Acre

Campeão do Norte de Futsal e Tri-campeão acreana Atlético Brasileense busca mais um título após empate espetacular neste sábado

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Campeão do Norte empata com o Quinari fora de casa após estar perdendo por 4 a 0; decisão será no próximo jogo, em Brasiléia ou em outra praça definida pela Fafs

Em um jogo de reviravoltas emocionantes, o Atlético Clube Brasileense garantiu um empate heroico contra o Quinari Sport Clube, na noite deste sábado, pela primeira partida da final do Campeonato Acreano de Futsal 2025. Foto: captada 

O Atlético Clube Brasileense (Selecionado de Brasiléia), primeiro e único Campeão do Norte de Futsal e Tri-campeão Acreana, protagonizou uma virada histórica na primeira partida da final do Campeonato Acreano de Futsal 2025, neste sábado, dia 20. Mesmo perdendo por 4 a 0 para o Quinari Sport Clube, no ginásio José Édson Honorato, a equipe conseguiu reagir e garantir um empate heroico fora de casa, deixando a taça em aberto para o segundo jogo.

O time, que é o primeiro e único acreano campeão do Norte na modalidade Futsal e já possui três estaduais, terá agora a vantagem de decidir o título em sua cidade, diante da torcida. Na semifinal, o Brasileense havia eliminado o Fluminense da Bahia e garantido a melhor campanha da competição, o que lhe deu o direito de jogar a primeira final fora.

Agora, basta uma vitória simples em casa para que o Selecionado de Brasiléia levante a taça de campeão acreano de 2025.

O time, que já é tricampeão estadual e único campeão do Norte de Futsal, chega à decisão com a melhor campanha da competição e a confiança renovada após a reação no primeiro jogo. Foto: captada 

A decisão da Fafs e recursos da Atlético Brasileense

A Federação Acreana de Futebol de Salão (Fafs) divulgou na sexta-feira (19), resposta aos recursos apresentados pelo gerência do Atlético Clube Brasileense (Selecionado de Brasiléia). Em resumo, a entidade decidiu manter até então a perda de três mandos de quadra do time do interior.

A decisão inicial da Fafs ocorreu em virtude da série de ocorrências do duelo de volta das semifinais do Campeonato Acreano de Futsal Série A entre Atlético Clube Brasileense (Selecionado de Brasiléia) e Fluminense da Bahia, na última sexta-feira (12), no ginásio poliesportivo Eduardo Lopes Pessoa, na fronteira.

Na ocasião, a Fafs levou em consideração: tentativas de torcedores em derrubar uma das traves; puxão na camisa do árbitro Talisson Gomes – o que levou a paralisação do jogo – e arremessos de “bomba, latas de cervejas e pedras de gelo” da torcida na quadra.

Atlético Brasileense, que saiu de 4 a 0 para igualar o placar, precisa vencer em casa para conquistar o título estadual de 2025. Foto: cedida 

Apesar do Atlético Clube Brasileense (Selecionado de Brasiléia) alegar que a perda de mandos de quadra não consta no artigo 25 do regulamento da competição, base para aplicação da punição, a Fafs destacou que a pena está prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), e que entidade – assim como as demais – está submetida.

Veja abaixo o que diz o artigo 25 do regulamento da competição:
  • “Caso venham a ocorrer quaisquer animosidades, agressões, tentadas ou consumadas, física ou verbal, brigas, tumultos de qualquer natureza ou incidentes que venham causar, ou não, suspensão ou paralisação de jogo, arremesso de objetos ou líquidos de qualquer espécie dentro da quadra, independente de serem os autores membros das comissões técnicas, atletas, funcionários, colaboradores, dirigentes ou integrantes das torcidas, as equipes responsáveis, visitantes ou não, são passíveis de apenação, independentemente da ordem ou sequência de aplicação, com as seguintes sanções: Suspensão ou fim do jogo, Exclusão do jogador ou equipe da competição”.

A Fafs considerou ainda que, a perda dos três mandos de quadra, representam uma punição “sevara, de caráter pedagógico”, e “proporcional à gravidade dos fatos”. Na decisão, a Fafs informou ainda que será responsável por definir onde o Atlético Clube Brasileense (Selecionado de Brasiléia) vai mandar o segundo jogo da decisão: Rio Branco, Senador Guiomard ou em Xapuri.

Brasiléia x Fluminense da Bahia – semifinal volta Acreano de Futsal Série A. Foto: Divulgação/Fafs

Desta forma, a Federação Acreana de Futebol de Salão (Fafs) negou o recurso apresentado pela equipe do Fluminense da Bahia, que pedia a exclusão do Atlético Clube Brasileense (Selecionado de Brasiléia) com base no artigo 25 do regulamento da competição do futsal acreano.

Ida da final neste sábado

Quinari Sport Clube e Atlético Clube Brasileense (Selecionado de Brasiléia) se enfrentaram neste sábado (20), o jogo aconteceu às 19h, na cidade de Senador Guiomard, no primeiro jogo da decisão do estadual de futsal, com placar de 4+4. Os detalhes da segunda partida – dia, local e horário – ainda serão definidos pela Fafs.

Em caso de empate no número de pontos ganhos após o término de ambos os jogos, o confronto vai para prorrogação. Se persistir a igualdade no tempo extra, o campeão será definido nos pênaltis.

Com informações de Kelton Pinho

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Acre

Polícia Militar prende suspeito de agiotagem em agência bancária de Sena Madureira

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A Polícia Militar do Acre, por meio do 8º Batalhão, prendeu um homem suspeito de envolvimento com a prática de agiotagem, na tarde desta sexta-feira, 20, em uma agência bancária localizada no centro de Sena Madureira.

A ação teve início após denúncia indicando que um indivíduo estaria dentro do banco portando diversos cartões de benefícios sociais e realizando saques de forma suspeita. Diante das informações repassadas, uma guarnição foi deslocada ao local para averiguação.

Ao chegar à agência, os policiais identificaram um homem com as características informadas, que realizava saque em um dos caixas eletrônicos e demonstrou nervosismo ao perceber a presença da equipe. Durante a abordagem, foi constatado que o suspeito estava de posse de vários cartões bancários, incluindo cartões de programas sociais, além de uma quantia significativa em dinheiro.

Na verificação, os militares apreenderam mais de 20 cartões bancários, comprovantes de saque, dinheiro em espécie e objetos pessoais. De acordo com a Polícia Militar, os indícios apontam para um possível esquema de usura, no qual cartões de terceiros seriam retidos como forma de garantia para empréstimos de dinheiro com cobrança de juros acima do permitido por lei.

O suspeito foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Sena Madureira, juntamente com todo o material apreendido, para a adoção dos procedimentos cabíveis. A ocorrência foi registrada como usura pecuniária, conforme previsto na legislação vigente.

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Plácido de Castro lideram taxa de mortalidade no Acre, já Assis Brasil e Brasiléia lidera na região do alto acre, aponta IBGE

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Município registrou 6,3 mortes a cada mil habitantes em 2024, seguido por Santa Rosa do Purus e Epitaciolândia; dados reforçam tendência histórica no estado

Os dados, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) colocam o município de Epitaciolândia, com 6,1 óbitos por mil habitantes. Foto: arquivo

Plácido de Castro, município de pouco mais de 16 mil habitantes, encerrou 2024 com a maior taxa proporcional de mortalidade do Acre: 6,3 mortes a cada mil moradores. Os dados, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no último dia 10, colocam o município à frente de Santa Rosa do Purus e Epitaciolândia, ambas com 6,1 óbitos por mil habitantes.

A taxa, que considera a proporção de mortes em relação ao tamanho da população, permite comparar municípios de diferentes portes. Os números reforçam uma tendência já observada em anos anteriores no estado. Em 2021, por exemplo, o Acre havia registrado redução de 5,8% nas mortes em relação a 2020, mas ainda assim permanecia acima da média nacional.

Já entre os municípios mais populosos do estado, Cruzeiro do Sul e Rio Branco registraram 5,2 mortes por mil habitantes em 2024. A capital acreana tem população estimada em 364.756 pessoas, enquanto Cruzeiro do Sul reúne cerca de 91.888 moradores.

Outras cidades com taxas elevadas foram Senador Guiomard, com 5,6 óbitos por mil habitantes, Assis Brasil, com 5,4, Brasiléia, com 5,3, Capixaba, com 5,1, e Feijó, que fechou o ano com 5 mortes por mil habitantes.

Por outro lado, municípios com menor população registraram os menores índices proporcionais de óbitos no estado. Porto Walter teve 1,9 morte por mil habitantes, Jordão registrou 2,2, e Marechal Thaumaturgo, 2,5 óbitos por mil moradores em 2024.

As cidades com taxas elevadas foram Senador Guiomard, com 5,6 óbitos por mil habitantes, Assis Brasil, com 5,4, Brasiléia, com 5,3, Capixaba, com 5,1, e Feijó, que fechou o ano com 5 mortes por mil habitantes. Foto: arquivo

Também aparecem abaixo da média estadual Rodrigues Alves, com 3,3, Acrelândia, com 3,6, Bujari, com 3,8, e Manoel Urbano, que marcou 4,3 óbitos por mil habitantes.

O levantamento integra as Estatísticas do Registro Civil de 2024 do IBGE, que detalham os registros de óbitos em todo o país. Apesar de não representar o número absoluto de mortes, o índice revela a intensidade relativa dos óbitos em cada localidade, servindo como um importante indicador para políticas públicas de saúde e planejamento.

Com taxas elevadas está Assis Brasil, com 5,4 e Brasiléia, com 5,3, que fechou o ano com 5 mortes por mil habitantes, dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Foto: arquivo

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