Policiais militares do Batalhão de Fronteiras estão no local para buscar informações detalhadas da chacina. Foram assassinados quatro homens e duas mulheres.
Acre
Fim da novela: juiz federal determina prazo para indiciamento na Operação G7
Magistrado começa a sentença apontando o erro da Polícia Federal e do Ministério Público

O juiz Jair Facundes acolhe o argumento da defesa de que não haveria prática de cartel, como alegado pelo MPF
A Tribuna
O juiz federal Jair Facundes, da seção judiciária do Acre, em dura decisão, determinou ao Ministério Público Federal o prazo de 30 dias para oferecer a efetiva denúncia contra o indiciado na chamada Operação G 7 José Adriano Ribeiro da Silva, sob pena de, passado esse prazo, o indiciamento ser suspenso definitivamente, até a conclusão das investigações.
Segundo juiz, o indiciamento é um ato de constrangimento, ao contrário do defendido pelo Ministério Público Federal e a pessoa sujeita a ele encontra-se em “um limbo jurídico”, em que não pode sequer se defender por não haver acusação ou denúncia formal, mas sofrendo o ônus de ser apontado como, no mínimo suspeito de um suposto crime cuja participação ou cumplicidade a promotoria não consegue apontar.
O juiz começa a sentença apontando o erro da Polícia Federal e do Ministério Público, ao citar a lei 12.830/13 para justificar a legalidade do ato da autoridade policial de indiciar o suspeito, uma vez que essa ação ocorreu em maio de 2013 e a lei só entrou em vigor em junho do mesmo ano. A lei não pode retroagir para prejudicar o cidadão, consagra a Constituição Federal.
Depois, ao rebater a posição do MPF, de que o indiciamento seria um ato puramente formal, sem consequências, o juiz Jair Facundes aponta decisões do STF mostrando que esse é um ato penalmente relevante e pondera que “pela razão mais robusta e republicana, o Estado, por meio de seus órgãos, deve apresentar boas razões para limitar ou afetar direitos fundamentais como o direito à imagem, privacidade, honra, dignidade”.
O juiz acolhe o argumento da defesa de que não haveria prática de cartel, como alegado pelo MPF, por não houve qualquer licitação, já que o programa Minha Casa Minha Vida exige apenas o credenciamento das empresas. Mesmo assim, admitiu que as investigações possam prosseguir, mas decretou um prazo máximo. Segundo o juiz, como a situação se arrasta por um ano e seis meses, prazo além do razoável, que o magistrado estima, em um caso complexo como esse, poder chegar a 180 dias, há que se ter um marco no tempo, para que a investigação não se eternize com o paciente indiciado.
Desta forma, o juiz Jair Facundes determinou que se em 30 dias, a partir de sua sentença, não houver a apresentação de denúncia contra o indiciado – e o caso é extensivo a todos os envolvidos na chamada Operação G7, que a autoridade policial cancele o indiciamento do paciente. Desta forma, a partir da publicação da sentença, a Polícia Federal terá 30 dias para encerrar o inquérito e o MPF para apresentar a denúncia ao juízo federal, caso contrário, cessarão quaisquer medidas contra os envolvidos.
Confira mais detalhes na Edição impressa de A TRIBUNA desta terça, dia 23.
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Acre
Folia para todas as idades: terceira noite do Carnaval em Xapuri celebra a alegria e elege realeza mirim
E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado

A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows
A terceira noite do Carnaval em Xapuri começou em clima de festa já durante a tarde, com o animado Baile Infantil. A criançada mostrou que também tem samba no pé e, com muita energia e entusiasmo, participou da escolha da Realeza Mirim 2025. Foi um verdadeiro espetáculo de alegria, onde os pequenos foliões deram um show à parte.
Ao cair da noite, a arena carnavalesca se encheu de cores, música e animação. A programação contou com apresentações que mantiveram o público no embalo da festa. A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows. Para encerrar a terceira noite com chave de ouro, Edu Casseb, o Safadão, trouxe uma performance vibrante e cheia de carisma, colocando todo mundo para dançar.
Mesmo com um público menor em comparação às noites anteriores, a energia da festa permaneceu intensa, mostrando que o Carnaval em Xapuri é sinônimo de alegria e tradição. De acordo com a Polícia Militar, a noite transcorreu de forma tranquila, sem registros de ocorrências, reforçando o compromisso da organização com a segurança e o bem-estar dos foliões.
E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado. O DJ Alessandro Lima retorna para comandar os sets de transição e manter o alto astral na arena carnavalesca.
A Prefeitura de Xapuri convida todos para mais uma noite inesquecível de folia na Princesinha. Venha viver o Carnaval de um novo tempo!
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Acre
PM confirma chacina de 6 pessoas em assentamento da área rural de Porto Velho
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Acre
Amazonas, Acre e Rondônia estão em alerta laranja para chuvas intensas, ventos de 60-100 km/h e risco de alagamento
O Instituto Nacional de Meteorologia emitiu alerta laranja para chuva entre 30 e 60 mm/h ou 50 e 100 mm/dia, ventos intensos (60-100 km/h), com início nesta segunda-feira (03) e finalizando na terça-feira (04) às 10h00. Os riscos são: risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.
Região Norte
– Rondônia: Alto Paraíso, Buritis, Candeias do Jamari, Cujubim, Guajará-Mirim, Itapuã do Oeste, Nova Mamoré e Porto Velho;
– Amazonas: Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Boca do Acre, Canutama, Carauari, Coari, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Lábrea, Manicoré, Pauini, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tapauá e Tefé;
– Acre: Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Senador Guiomard, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri.
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