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Fifa altera regras de transferências; veja o que mudou

Presidemte da FIFA. – Créditos: depositphotos.com / gints.ivuskans
Saiba como uma decisão do Tribunal Europeu impactou os regulamentos de transferência da FIFA
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A Fifa anunciou recentemente mudanças provisórias em seus Regulamentos sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores, em resposta a uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia. Em outubro, o tribunal europeu identificou inconsistências entre algumas regras de transferência da Fifa e as leis da União Europeia, destacando o caso do ex-jogador Lassana Diarra, que atuou por clubes como Chelsea e Real Madrid. Essa situação destacou a necessidade de adaptar as normas aos princípios de livre circulação dentro do bloco europeu.
As novas alterações provisórias revisam o cálculo da indenização em casos de violação contratual e mudam o ônus da prova na determinação dos danos. Além disso, apresentam uma definição mais clara de “justa causa”, identificando-a como a impossibilidade razoável e de boa fé de manter uma relação contratual. Essa mudança busca proporcionar uma abordagem mais objetiva e transparente para lidar com quebras contratuais, atendendo às críticas do tribunal europeu.,
Impacto das Alterações para Jogadores e Clubes
Um sistema de compensação mais objetivo é fundamental nas alterações propostas. Em vez de se basearem em critérios anteriormente considerados problemáticos, as novas diretrizes visam restaurar a situação da parte prejudicada, como se a violação do contrato não tivesse ocorrido. Isso proporciona a clubes e jogadores um guia mais claro e consistente para valorar perdas financeiras decorrentes de quebras de contrato.
Entretanto, essas mudanças enfrentam resistência. A Fifpro, sindicato representativo dos jogadores, optou por não participar das discussões das alterações. Eles expressaram preocupação com a falta de um processo de negociação coletiva e argumentaram que as novas medidas não garantem segurança jurídica suficiente aos jogadores, além de não refletirem plenamente a decisão do Tribunal de Justiça Europeu.
Repercussões do Caso Lassana Diarra
O caso de Lassana Diarra revelou as dificuldades nas transferências internacionais de jogadores. Em 2014, Diarra saiu do Lokomotiv Moscou antes do fim de seu contrato, levando o clube a acusá-lo de quebra contratual. A disputa levou a Fifa a sancionar Diarra e exigir uma elevada compensação financeira. Quando a Fifa impediu a emissão de um Certificado de Transferência Internacional para o registro de Diarra no Charleroi, na Bélgica, o tribunal europeu considerou essa ação ilegal.
Esse caso revelou falhas na gestão das transferências e ressaltou a necessidade de mudanças regulatórias. O bloqueio do TCI foi visto como uma barreira ao livre mercado, obrigando a FIFA a revisar seus protocolos para melhor alinhamento com as leis europeias.
Perspectivas Futuras para a Fifa
Essas disposições provisórias funcionam como um teste que pode influenciar reformas permanentes nos regulamentos de transferências. A Fifa planeja dialogar com todas as partes interessadas sobre possíveis ajustes adicionais antes da vigência dessas regras em janeiro de 2025. Embora a resistência dos jogadores, mediada pela Fifpro, indique um caminho desafiador, permanece o objetivo de criar um sistema justo e equilibrado para clubes, jogadores e ligas.
As modificações esperadas podem servir como um passo inicial para evitar futuros conflitos legais e garantir que os regulamentos atendam tanto às exigências do esporte quanto às legislações regionais, buscando harmonizar práticas globais com legislações locais cada vez mais exigentes.
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De olho no Planalto, Romeu Zema marca data de saída do governo de MG

Gabriel Foster/Metrópoles
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), já tem data marcada para deixar o cargo: 22 de março, um domingo. A renúncia se dará duas semanas antes do prazo final de desincompatibilização para concorrer nas eleições de outubro. Zema é pré-candidato à Presidência da República.
A saída abrirá caminho para que o governador mineiro possa rodar o país para tornar seu nome mais conhecido. O plano de seu entorno é fazer um evento de despedida da gestão, com a passagem do cargo ao vice-governador mineiro, Mateus Simões (PSD), que é pré-candidato à sucessão de Zema.
Embora esteja sendo cobiçado para posto de vice em uma chapa da direita, o governador de Minas Gerais nega a possibilidade.
Na segunda-feira (12/01), o político negou a chance de ser vice do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em uma chapa presidencial e disse que seguirá com sua candidatura até o fim.
“Eu sou pré-candidato [à Presidência], como já aconteceu o lançamento no ano passado e continuo com a pré-candidatura e irei até o final”, disse a jornalistas.
Zema lançou sua pré-candidatura em 16 de agosto de 2025. Na ocasião, aproveitou para criticar o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Até os 53 anos a minha vida foi empreender e eu sempre tomei até aversão à política, mas aí veio a crise da Dilma, tive que reduzir o quadro da empresa e aquilo me fez ficar indignada, e em Minas foi pior ainda com o governo Pimentel. E foi neste momento que veio o convite do partido Novo”, disse à época do lançamento.
Antes de lançar sua pré-candidatura, Zema avisou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre sua escolha. O governador de Minas é aliado de Bolsonaro e apoiou a decisão do clã bolsonarista de lançar Flávio.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

Felipe Menezes/Metrópoles
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.
O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.
De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.
Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.
A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.
Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.
Prisão preventiva
No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.
Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.
Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.
Não há urgência
A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.
Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).
A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.
Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.
A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.
Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.
A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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