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Fiéis participam de procissão para São Francisco de Assis
Como costume anual, fiéis, católicos e devotos de São Francisco de Assis, no dia 4 de outubro (quinta-feira), participam da tradicional procissão de São Francisco de Assis, protetor dos animais e padroeiro da cidade.
São milhares de pessoas que acompanham a imagem do Santo, da Paróquia Nossa Senhora das Dores, no centro da cidade, percorrendo ruas e avenidas do município até o santuário que fica localizado na BR 317 (Estrada do Pacifico) km 5.
A procissão movida pela emoção, fé e devoção. Aonde centenas de pessoas vão anualmente pagar suas promessas feitas para o santo, que de alguma forma foram agraciados. Ao chegar ao Santuário é realizada uma grande missa campal, onde fiéis podem orar juntos com familiares, amigos e visitantes que se deslocam de outros municípios para essa grande festa religiosa.
Gilberto Versiani, padre da Paróquia Nossa Senhora das Dores, destaca a grandiosidade e o sucesso do evento.
“Uma festa muito boa, e desde inicio há uma graciosidade do trabalho de todos que nos encantam. Essa graciosidade significa Deus no coração. A festa foi desde o inicio, dos preparos até agora, muito bonita. E o resultado é essa multidão de gente, e nós temos que tratar bem das pessoas”, destaca o Padre.
A procissão e missa campal é o que fecha os mais de 15 dias de festividades realizados pelas pastorais da igreja em parceria com grupo Encontro de Casais com Cristo – ECC. A festa foi encerrada com grandioso arraial, com bingos, leilões e muita comida típica.
O evento também contou com o apoio da 6º Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN, que organizou o trânsito até o santuário, além do apoio de homens do 10º Batalhão da Polícia Militar.
Por Eldson Júnior/PASCOM
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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