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Ficha Limpa: projeto pode reduzir prazo de inelegibilidade

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Texto prevê que inelegibilidade não poderá passar de 12 anos

Foi uma aprovação simbólica, sem registro nominal dos votantes, mas fato é que o relatório do Projeto de Lei Complementar nº 192/2023 passou pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e prevê a redução do prazo de inelegibilidade dos políticos definido pela lei da Ficha Limpa.

Segundo o texto aprovado, os políticos cassados e condenados não poderão se eleger por oito anos a partir da condenação em segunda instância. A proposta estabelece ainda que o período máximo de inelegibilidade não poderá ultrapassar 12 anos. Hoje, o prazo de inelegibilidade é contado a partir do final da pena ou do mandato do político.

Para o relator da proposta, senador Weverton Rocha (PDT-MA), não trata-se de uma mudança.

“Esse projeto que acabou de ser aprovado corrige uma pequena distorção de um projeto que nós aprovamos chamado Lei da Ficha Limpa lá atrás. Houve muita má fé de alguns setores que desinformam a população, que nós estamos querendo facilitar a volta ou a vinda de pessoas que são ficha suja para a política, mas isso não é verdade. É hipocrisia a gente falar em pena perpétua para quem cometeu algum tipo de erro no Brasil.”

Na mesma sessão ainda foi aprovada a tramitação em regime de urgência do texto, que segue agora para votação em plenário.

Não deve passar

Com uma população cada vez mais descrente da idoneidade do corpo político brasileiro, o cientista político Nauê Bernardo explica que, para quevum projeto como esse ande, é necessário que haja um apelo popular — o que não existe neste momento. Por isso, o especialista não acredita na aprovação do texto. Sobre a Lei da Ficha Limpa, Bernardo pondera.

“O prazo de inelegibilidade é uma punição que sempre foi cercada de muita polêmica, porque muitas vezes impede que a pessoa condenada consiga, efetivamente, voltar à cena política mesmo após a reabilitação, uma vez que a política é composta desses movimentos momentâneos que dependem muito da pessoa estar no lugar certo na hora certa. Então, por ser um ponto polêmico, é natural que em determinados momentos históricos você tenha aprovação de projetos de lei que acabam mexendo nisso.”

O projeto ainda não tem data para ser votado em plenário.

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Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior

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Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC

A Secretaria de Estado de Administração (Sead) e o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicaram, nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial, o Edital nº 045 SEAD/DETRAN, que traz o resultado e a classificação preliminar do concurso público destinado ao provimento de cargos de nível superior. O certame é regido pelo Edital de Abertura nº 001/2024, lançado em 8 de abril do ano passado.

O documento apresenta a relação preliminar de candidatos aprovados, organizada por cargo, número de vagas, nome, inscrição, nota final e classificação geral. A lista completa está disponível no edital.

Conforme o cronograma, os candidatos poderão apresentar recursos contra o resultado preliminar entre 00h do dia 8 de dezembro de 2025 e 23h59 do dia 9 de dezembro de 2025, no horário de Brasília. Os recursos deverão ser enviados exclusivamente por meio de formulário próprio, disponível no site www.institutoaocp.org.br.

O boletim de desempenho individual também poderá ser consultado no mesmo endereço eletrônico, pelo prazo de até 30 dias após a publicação do edital.

A organização do certame reforça que todas as etapas seguem as regras previstas no Edital nº 001 SEAD/DETRAN, de 8 de abril de 2024. Em caso de dúvidas, os candidatos podem contatar o Instituto AOCP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou acessar o site citado no documento.

O edital é assinado por Keuly Tavares Queiroz Costa, secretária de Estado de Administração em exercício, e Taynara Martins Barbosa, presidente do Detran-AC.

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Justiça do Acre funciona em regime de plantão nesta segunda (8)

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Foto: TJAC/assessoria

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) informa que não haverá expediente nas unidades jurisdicionais e administrativas na próxima segunda-feira, 8 de dezembro, em virtude do feriado do Dia da Justiça.

A data é comemorada desde 1940, mas sua primeira celebração oficial ocorreu somente dez anos mais tarde, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. A Lei 1.408, de 1951, criou o Dia da Justiça como feriado forense em todo o território nacional.

O atendimento das demandas emergenciais, no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição, ocorrerá em regime de plantão, conforme escala definida. A relação de magistradas, magistrados, servidoras e servidores plantonistas pode ser consultada na aba Plantão Judiciário do portal do TJAC ou diretamente pelo link: https://www.tjac.jus.br/spj/.

Os prazos processuais que tenham início ou término durante o feriado serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, garantindo segurança e continuidade à tramitação processual.

 

Fonte: Ascom/TJAC

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Acusado de homicídio em disputa entre facções volta a júri popular nesta quinta em Rio Branco

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Raimundo Fernandes Silva, que havia sido condenado a mais de 21 anos de prisão em 2022, passa por novo julgamento após anulação da sentença pelo TJAC.

Raimundo Fernandes Silva, acusado de homicídio qualificado, voltou a sentar no banco dos réus na manhã desta quinta-feira (5), na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco. Ele é apontado como o autor do assassinato de Alessandro da Silva Santos, ocorrido em 2018. A sessão teve início às 8h30, no Fórum Criminal, e o resultado do julgamento deve ser conhecido no início da tarde.

O réu chegou a ser condenado em fevereiro de 2022 a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado. No entanto, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), alegando que testemunhas consideradas essenciais não haviam sido ouvidas, o que poderia alterar o entendimento dos jurados.

A Câmara Criminal acolheu o recurso e anulou a sentença, determinando um novo julgamento.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 8 de agosto de 2018, em meio a uma disputa entre facções criminosas. Alessandro da Silva Santos foi surpreendido quando chegava em casa, no bairro Tancredo Neves, por um homem armado com uma espingarda de grosso calibre e executado com vários disparos.

Raimundo Fernandes Silva foi indiciado pela Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) e não compareceu à sessão do júri realizada em 2022, quando acabou condenado pela primeira vez.

Fonte: PCAC

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