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FGV: inflação medida pelo IGP-10 sobe 1,79% em janeiro
Índice é referência para tarifa pública e contratos antigos de aluguel

Economia, Moeda Real,Dinheiro, Calculadora
O Índice Geral de Preços-10 (IGP-10) subiu 1,79% em janeiro deste ano, depois de cair 0,14% em dezembro, de acordo com os dados divulgados hoje (17), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre).
Os preços para compor o indicador são coletados entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência, servindo de base para o reajuste de tarifas públicas e contratos antigos de aluguel e planos de saúde. O IGP reúne os indicadores de preços ao produtor, ao consumidor e o custo da construção civil.
Com esse resultado, o índice acumula alta de 17,82% em 12 meses. Na comparação anual, em janeiro de 2021 o IGP-10 subiu 1,33%, com acumulado de 12 meses de 24,49%. De acordo com o coordenador dos Índices de Preços do instituto, André Braz, o indicador foi influenciado pelo aumento no preço de commodities e pela baixa na gasolina.
“As acelerações observadas nos preços do minério de ferro, que passaram de -19,28% em dezembro para 24,56% em janeiro, e da soja, indo de -3,41% para 2,92%, itens de maior peso no índice ao produtor, orientaram o avanço da taxa do IPA (Índice de Preços ao Produtor Amplo), com maior influência sobre o IGP-10. Já a inflação ao consumidor e na construção civil apresentou desaceleração em função da queda do preço da gasolina, que foi de 5,50% para -1,51%, e dos preços de vergalhões e arames de aço, que passaram de -0,40% para -1,61%”.
Preços
Em janeiro, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) subiu 2,27%, após a queda de 0,51% em dezembro. Por estágios de processamento, Bens Finais variaram de 0,42% para 0,75%, puxados pelo subgrupo alimentos in natura, que passaram de -2,84% para 3,14%. O índice dos Bens Finais, que exclui os alimentos in natura e combustíveis para o consumo, subiu 0,87% em janeiro, após variar 0,46% em dezembro.
Já o grupo Bens Intermediários teve a taxa desacelerando de 1,98% em dezembro para 0,55% em janeiro. A principal contribuição veio do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, que passou de 4,28% para -1,31%. O índice de Bens Intermediários (ex), que exclui da análise esse subgrupo, variou 0,86% em janeiro, após alta de 1,60%.
No grupo Matérias-Primas Brutas, o índice acelerou de -3,78% em dezembro para 5,43% em janeiro. As principais contribuições partiram do minério de ferro, da soja em grão e do milho em grão, que passaram de -4,71% para 2,86%. As principais desacelerações ocorreram nos itens bovinos (11,28% para 2,73%), café em grão (10,83% para 4,24%) e cana-de-açúcar (3,08% para 1,53%).
Preços ao consumidor
De acordo com o FGV Ibre, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) subiu 0,40% em janeiro, desacelerando em relação ao aumento de 1,08% de dezembro. Entre as oito classes de despesa componentes do índice, cinco tiveram queda nas taxas. São elas os Transportes (2,49% para -0,26%); Educação, Leitura e Recreação (2,61% para 0,38%); Comunicação (0,08% para 0,00%); Despesas Diversas (0,16% para 0,10%); e Habitação (0,77% para 0,74%).
As principais contribuições ocorreram nos combustíveis e lubrificantes (5,60% para -1,61%); passagem aérea (17,18% para -4,37%); combo de telefonia, internet e TV por assinatura (0,16% para 0,04%); alimentos para animais domésticos (0,78% para 0,45%); e tarifa de eletricidade residencial (1,86% para 1,63%).
Registraram aceleração nas taxas os grupos Alimentação (0,59% para 0,88%); Vestuário (0,19% para 1,31%); e Saúde e Cuidados Pessoais (0,12% para 0,15%). As maiores influências foram nas frutas (2,52% para 10,35%), roupas (0,24% para 1,51%) e artigos de higiene e cuidado pessoal (-0,06% para 0,38%).
INCC
O último componente do IGP-10, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) variou 0,50% em janeiro, após a alta de 0,54% em dezembro. Materiais e Equipamentos passaram de 0,81% para 0,91%, Serviços foram de 0,61% para 0,97%; e Mão de Obra foi de 0,28% em dezembro para 0,05% em janeiro.
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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

Luh Fiuza/Metrópoles
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.
Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).
Divulgação dos resultados finais
• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).
No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.
Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.
“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.
A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.
Por: Metrópoles
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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara
O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.
A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.
“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.
O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.
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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara
Da Agência Câmara
O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.
A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:
– o evento for realizado à noite;
– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;
– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;
– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.
Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:
– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;
– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;
– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.
Contravenção penal
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Atualização necessária
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.
“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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