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Fenômeno raro de luz natural ilumina caverna em Bonito; veja vídeo
Entre novembro e fevereiro, feixe de luz entra no Abismo Anhumas por meio de cavidade, revelando a beleza única do local

Luz do Sol invade Abismo Anhumas, em Bonito, no Mato Grosso do Sul • Daniel de Granville
Uma caverna a 72 metros abaixo do chão esconde uma experiência única na cidade de Bonito, no Mato Grosso do Sul. Entre os meses de novembro e fevereiro, a luz do Sol entra no Abismo Anhumas por meio de uma cavidade superior e revela a beleza natural do espaço.
O Abismo Anhumas é uma caverna com um lago do tamanho de um campo de futebol. Para acessar, é necessário fazer rapel em uma pequena fenda no chão.
O local impressiona pela água cristalina e pelas formações de até 20 metros de altura. Mas o espetáculo que acontece entre os meses de novembro e fevereiro tornam o Abismo Anhumas ainda mais especial. Veja o vídeo abaixo:
O Abismo Anhumas
O Abismo Anhumas foi uma das atrações mais especiais visitadas pela apresentadora Daniela Filomeno durante as gravações do CNN Viagem & Gastronomia em Bonito. Confira como é a visita no local no vídeo abaixo:
O espaço fica a 23 quilômetros do centro de Bonito e recebe cerca de cinco mil visitantes por ano, segundo a equipe do abismo.
A temperatura dentro da caverna permanece por volta dos 22°C durante o ano. A água é um pouco mais fria, a cerca de 18°C.
O rapel é feito com um sistema elétrico de elevação, que facilita o acesso dos visitantes. Dessa forma, crianças a partir de cinco anos de idade conseguem entrar na caverna. Segundo a equipe, “pessoas com alguma dificuldade de locomoção também podem conhecer o espaço.”
Depois de descer, o visitante chega a um deque flutuante no lago e pode escolher fazer um passeio de bote, snorkel ou mergulho com cilindro. Todas as atividades devem ser contratadas com agências de viagens.
Fonte: CNN
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Justiça nega pensão para amante de PM: "Vida afetiva fragmentada"

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou o pedido de reconhecimento de união estável feito por uma mulher que alegava ser companheira de um policial militar reformado, falecido em 2017. O agente era casado com outra pessoa desde 1994.
A amante buscava o direito de receber pensão por morte e pecúlio, afirmando que vivia com o com o policial militar desde fevereiro de 2015. No entanto, a viúva do PM contestou o pedido e alegou que a marido tinha “diversos relacionamentos simultâneos” com várias mulheres.
O juiz rejeitou o reconhecimento de união estável e alegou que o PM tinha uma “vida afetiva fragmentada”.
“E o que esse conjunto revela é a imagem de um homem que, embora mantivesse boas relações com a família, levava uma vida afetiva fragmentada, transitando entre diferentes vínculos sem que nenhum deles ostentasse as características de publicidade, continuidade e animus familiae exigidas pela lei para a configuração de uma união estável”, disse o juiz Cleber de Castro Cruz.
Durante o processo, a 16ª Vara de Família de Fortaleza encontrou inconsistências que derrubaram a versão amante. Registros da Polícia Federal (PF) provaram que, na data em que a mulher dizia ter iniciado a convivência, o policial nem sequer estava no Brasil, pois ainda residia em Portugal.
Além disso, foi apresentada uma carta escrita pela própria “amante” em abril de 2016, na qual ela afirmava estar saindo da vida dele por não haver mais espaço para ela.
Vida tripla
Durante as diligências do processo, uma terceira mulher deu depoimento à Justiça detalhando ter mantido também um relacionamento amoroso com o PM por mais de cinco anos, terminando apenas meses antes da morte.
Testemunhas da família, como o irmão e a mãe do falecido, reforçaram que ele nunca saiu da casa dos pais após retornar do exterior. Com base na falta de provas de exclusividade e estabilidade, a Justiça decidiu que a relação era apenas um envolvimento episódico, mantendo os direitos previdenciários restritos à viúva oficial.
O PM morreu em 2017 em virtude de um traumatismo craniano após ser atingido por um tiro de arma de fogo.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Bombeiros contabilizam 17 ocorrências de pessoas perdidas na mata no Vale do Juruá em 2025; 2026 já tem dois registros
Comandante orienta caçadores e ribeirinhos a manterem a calma e seguirem igarapés em caso de desorientação; planejamento prévio é essencial

Ao longo de 2025, um total de 17 registros de pessoas que se perderam em áreas de floresta. Já nos primeiros meses de 2026, as equipes de resgate voltaram a ser acionadas para atender duas ocorrências. Foto: captada
O Corpo de Bombeiros Militar do Acre registrou, ao longo de 2025, um total de 17 ocorrências de pessoas que se perderam em áreas de floresta na região do Vale do Juruá. Nos primeiros meses de 2026, as equipes de resgate já foram acionadas para atender dois casos semelhantes, mantendo a preocupação com a segurança de caçadores e ribeirinhos que adentram a mata.
De acordo com o comandante do Corpo de Bombeiros em Cruzeiro do Sul, Josadac Cavalcante, a maioria dos casos envolve caçadores que entram na floresta e acabam se desorientando durante o percurso. Ele explica que o nervosismo ao perceber que está perdido costuma agravar a situação.
“Muitas vezes o caçador entra em estresse e começa a andar mais rápido do que o normal, tentando sair da floresta no mesmo dia. Isso provoca cansaço, desidratação e até ferimentos nos pés”, explicou.
Orientações para sobrevivência na mata
O comandante orienta que, ao perceber que perdeu a direção dentro da mata, a pessoa deve priorizar a calma e evitar gastar energia de forma desnecessária. Uma das estratégias recomendadas é seguir o curso de pequenos rios ou igarapés, que normalmente levam a locais habitados.
Além disso, deixar marcas ou sinais no caminho pode ajudar no trabalho das equipes que realizam as buscas.
“Manter a calma, caminhar com cautela e seguir um igarapé são atitudes que aumentam muito as chances de a pessoa conseguir sair da floresta ou ser localizada pelas equipes”, destacou o comandante.
Planejamento e prevenção
O Corpo de Bombeiros reforça que quem pretende entrar em áreas de floresta no Vale do Juruá deve se planejar com antecedência e adotar cuidados básicos, especialmente em atividades como caça ou deslocamentos por trilhas na mata. Entre as recomendações estão:
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Informar familiares ou conhecidos sobre o local e horário previsto para retorno
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Levar equipamentos básicos como facão, isqueiro, água e alimento
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Portar aparelho celular com bateria carregada, quando houver sinal
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Evitar adentrar a mata em condições climáticas adversas
A corporação segue monitorando a região e orienta que, em caso de desaparecimento, as buscas sejam acionadas imediatamente pelo telefone 193.

O comandante do Corpo de Bombeiros em Cruzeiro do Sul, Josadac Cavalcante, grande parte desses casos envolve caçadores que entram na mata e acabam se desorientando durante o percurso. Foto: captada
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Justiça mantém obrigação de Estado e município garantirem terceiro veículo para transporte escolar na BR-364
Decisão unânime da 2ª Câmara Cível atende alunos da Escola Dom Pedro I, entre Feijó e Manoel Urbano, que sofriam com suspensões de aulas por falhas mecânicas

O relator do processo, desembargador Luís Camolez, rejeitou o argumento. Em seu voto, afirmou que o transporte escolar é meio indispensável para a efetivação do direito constitucional à educação. Foto: captada
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a obrigação imposta aos entes públicos de disponibilizar um terceiro veículo em boas condições para o transporte escolar de alunos da Escola Estadual de Ensino Fundamental Dom Pedro I. A unidade de ensino está localizada às margens da BR-364, no km 57, no trecho entre os municípios de Feijó e Manoel Urbano. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (13).
A cobrança por providências dos gestores públicos teve início em 2022, mas até o momento não houve solução efetiva. O caso envolve crianças e adolescentes que têm sido privados de aulas devido a suspensões frequentes do serviço, causadas por falhas mecânicas nos dois ônibus destinados à rota.
Argumentos da administração
No recurso apresentado, a Administração Pública alegou que não está inerte, mas argumentou que não seria possível cumprir o prazo de 30 dias estipulado pela Justiça porque a contratação de serviços depende de procedimentos licitatórios e de disponibilidade orçamentária.
Decisão do relator
O relator do processo, desembargador Luís Camolez, rejeitou os argumentos da defesa. Em seu voto, afirmou que o transporte escolar é meio indispensável para a efetivação do direito constitucional à educação, especialmente em áreas rurais.
Camolez destacou que está demonstrada a omissão estatal reiterada, com prejuízo direto à regularidade das aulas presenciais dos alunos.
Manutenção da tutela
O colegiado manteve a tutela de urgência anteriormente concedida, estabelecendo:
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Prazo de 30 dias para cumprimento da determinação
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Previsão de multa em caso de descumprimento da ordem judicial
A decisão reforça a responsabilidade dos entes públicos em garantir condições adequadas para o acesso à educação, especialmente em regiões de difícil acesso onde o transporte escolar é o único meio de os estudantes chegarem à escola.

A unidade de ensino está localizada às margens da BR-364, no km 57, no trecho entre os municípios de Feijó e Manoel Urbano. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (13). Foto: captada

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