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Feminicídio: MPAC pede e júri condena réu acusado de matar namorada com escopeta
Acatando a tese do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o Juízo do Tribunal do Júri condenou Rogério da Silva Brito pela morte, com arma de fogo, da namorada Débora Cristina Araújo Vieira, ocorrida em dezembro de 2017, no bairro Calafate.
O réu foi sentenciado a 21 anos e dois meses de reclusão e 10 dias-multa. Considerando o total da pena aplicada, bem como a gravidade do delito, o juiz Clovis de Souza Lodi determinou o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado.
O julgamento se deu no dia 16 e teve atuação do promotor de Justiça Antonio Alceste Callil de Castro. Na denúncia oferecida pelo MPAC, subscrita pelo promotor Leandro Portela Steffen, consta que o acusado namorava a vítima há três meses e, com uma escopeta calibre 12, efetuou um tiro na cabeça dela após uma discussão conjugal.
Posteriormente foi descoberto que a arma empregada no homicídio teria sido adquirida e mantida sob a guarda do autor do crime sem autorização legal. Logo depois do homicídio, ele teria escondido a arma, sendo encontrada nas redondezas de sua casa.
Rogério da Silva Brito foi condenado pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe, valendo-se de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, além de feminicídio, em concurso material com o crime de porte ilegal de arma de fogo.
O juiz também entendeu que era necessário manter a prisão cautelar do réu, visto que foi preso preventivamente no decurso do processo. Além disso, condenou-o ao pagamento de indenização em favor dos familiares da vítima no valor de R$ 10 mil.
“Por meio da condenação, o júri fez uma verdadeira obra de educação social. A um só tempo, puniu o acusado pela covardia e bestialidade do delito praticado. E, ainda, lançou no imaginário popular a certeza de que o homem agressor deve ser punido quando pratica delito semelhante”, disse o promotor Antonio Alceste Callil de Castro.
Jaidesson Peres- Agência de Notícias do MPAC
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Papa Leão XIV divulga nova orientação para sexo no casamento

Papa Leão na FAO em Roma • 16/10/2025 REUTERS/Remo Casilli
Em um novo decreto assinado pelo papa Leão XIV, o Vaticano divulgou orientações para fiéis sobre a prática sexual no casamento, reconhecendo que o sexo não se limita apenas à procriação, mas contribui para “enriquecer e fortalecer” a “união exclusiva do matrimônio”.
A questão está intimamente ligada à finalidade unitiva da sexualidade, que não se limita a assegurar a procriação, mas contribui para enriquecer e fortalecer a união única e exclusiva e o sentimento de pertencimento mútuo.
O documento assinado pelo Dicastério para a Doutrina da Fé cita o Código de Direito Canônico e diz que uma visão integral da caridade conjugal é aquela que “não nega sua fecundidade”, ainda que deva “naturalmente permanecer aberta à comunicação de vida”.
O texto também prevê o conceito de consentimento livre” e “pertencimento mútuo”, assegurando a mesma dignidade e direitos ao casal.
“Um cônjuge é suficiente”
No decreto publicano em italiano, o Vaticano orientou 1,4 bilhão de católicos do mundo a buscarem o casamento com uma única pessoa para a vida toda e a não manterem relações sexuais múltiplas, estabelecendo que o casamento é um vínculo perpétuo e “exclusivo”.
Criticando a prática da poligamia na África, inclusive entre membros da Igreja, o decreto reiterou a crença de que o casamento é um compromisso para toda a vida entre um homem e uma mulher.
“Sobre a unidade do matrimônio – o matrimônio entendido, isto é, como uma união única e exclusiva entre um homem e uma mulher – encontra-se, ao contrário, um desenvolvimento de reflexão menos extenso do que sobre o tema da indissolubilidade, tanto no Magistério quanto nos manuais dedicados ao assunto”, diz o documento.
“Embora cada união conjugal seja uma realidade única, encarnada dentro das limitações humanas, todo matrimônio autêntico é uma unidade composta por duas pessoas, que requer uma relação tão íntima e abrangente que não pode ser compartilhada com outros”, enfatizou a Santa Sé.
Fonte: CNN
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PF afasta delegado e policial em operação contra esquema de ouro ilegal no Amapá
Operação Cartucho de Midas apreende mais de R$ 1 milhão, € 25 mil e prende suspeito com arma restrita; movimentações acima de R$ 4,5 milhões reforçam indícios de lavagem de dinheiro.

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Roraima suspende novas licenças para extração de ouro após recomendação do MPF
Medida vale por prazo indeterminado e ocorre diante do uso ilegal de mercúrio em garimpos, inclusive licenciados; Femarh terá de revisar autorizações já emitidas.

No mês de fevereiro deste ano, o Estado do Amazonas exportou US$ 11 milhões em ouro para a Alemanha. (Foto: Shuttestock)
Atendendo a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh) suspendeu, por prazo indeterminado, a emissão de novas licenças ambientais para extração de ouro em todo o estado. A decisão decorre de um inquérito civil que apura os impactos socioambientais do uso de mercúrio no garimpo na Amazônia.
Segundo o MPF, o mercúrio — substância altamente tóxica — vem sendo empregado inclusive em garimpos com licença ambiental, sem fiscalização adequada sobre o método de beneficiamento do minério. O órgão ressalta que todo o mercúrio utilizado nessas atividades é ilegal, uma vez que o Ibama não autoriza sua importação para fins minerários.
A recomendação determina que a Femarh passe a exigir dos empreendimentos a especificação da técnica de separação do ouro e documentos que comprovem o uso de tecnologia apropriada. Também orienta a revisão das licenças já concedidas e a suspensão daquelas que mencionem o uso do metal tóxico.
Em nota, a Femarh informou que não autorizará novas atividades de extração enquanto não houver estudos técnicos que garantam métodos alternativos ao uso do mercúrio.


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