Geral
Feijó: MPAC denuncia policial civil por abuso de autoridade e lesão corporal

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Feijó, ofereceu denúncia contra o policial civil Elves Gomes de Lima pelos crimes de abuso de autoridade e lesão corporal contra uma vítima que buscou proteção policial. A denúncia, assinada pelo promotor de Justiça Substituto Lucas Nonato, baseia-se em fatos ocorridos no dia nove de agosto de 2022.
Conforme os autos, a vítima teria sido agredida por um adolescente com um chute enquanto conversava com vizinhos. Após acionar a polícia, os agentes não teriam dado importância ao ocorrido e um policial militar, na tentativa de intimidá-lo, apertou-lhe o ombro com bastante força e lhe conduziu à Delegacia de Polícia Civil de Feijó.
Ainda segundo a denúncia, na delegacia, enquanto prestava depoimento ao policial civil denunciado, a vítima sofreu discriminação e ofensas homofóbicas por parte dos policiais militares. Em resposta, ao reclamar do tratamento, a vítima teria sido agredida por Elves Gomes com um tapa violento no rosto, resultando em queda e ferimento próximo ao olho. As agressões persistiram com dois chutes nas costelas, seguidos de xingamentos.
A denúncia também aponta que, após agredi-la, o denunciado colocou a vítima em uma cela à força, deixando de colher suas declarações, lavrar auto de prisão em flagrante ou informar a Autoridade Judiciária. A vítima permaneceu apreendida das 22h às 7h do dia seguinte, buscando em seguida atendimento médico no Hospital de Feijó, onde foi submetida a exame de corpo de delito.
Na denúncia, o MPAC solicitou ainda a juntada dos antecedentes criminais do acusado, o encaminhamento de informações à Superintendência da Polícia Federal e ao Instituto de Identificação Raimundo Hermínio da Melo. Também solicitou medidas à Corregedoria da Polícia Civil do Acre e o afastamento cautelar de Elves Gomes de Lima de suas funções, visando a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal.
Comentários
Geral
Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
Comentários
Geral
TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
Comentários
Geral
Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

Você precisa fazer login para comentar.