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Fechamento de estrada no Juruá tem gerado ameaça a indígenas, diz MPF

O Ministério Público Federal (MPF) esclareceu, por meio de nota oficial publicada nesta segunda-feira (10), que o fechamento do “Ramal do Barbary” – estrada que liga Rodrigues Alves a Porto Walter – foi uma determinação da Justiça Federal da 1ª Região. A decisão foi tomada após a constatação de irregularidades na construção da via, e não por pressão dos indígenas da região, como tem sido alegado por moradores.
Entre os dias 25 de fevereiro e 1º de março de 2025, representantes do MPF estiveram na Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto para dialogar com a comunidade local sobre a questão. Durante o encontro, lideranças das cinco aldeias do território relataram que vêm sofrendo ameaças e hostilidades devido ao bloqueio da estrada. De acordo com os indígenas, muitas dessas ofensas possuem teor racista e são disseminadas tanto pessoalmente quanto por meio de veículos de comunicação.
O MPF reforçou que a interdição da estrada foi resultado de uma ação movida em conjunto com o Ministério Público do Estado do Acre, após a identificação de irregularidades cometidas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Acre (DERACRE) e pelo Município de Porto Walter na execução da obra. Entre os problemas apontados estão danos ambientais e violações aos direitos dos povos indígenas.
Diante das ameaças contra os indígenas, o Ministério Público alertou que manifestações racistas e intimidações configuram crimes e serão investigados. Além disso, a instituição afirmou que continuará trabalhando para garantir o cumprimento da decisão judicial e a proteção dos direitos dos povos afetados pela construção irregular do ramal.
POR BARBARA SILVA
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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