Os investigados responderão pelos crimes de Dano à Unidade de Conservação (art. 40, Lei 9.605/98) e utilização de produto tóxico em desacordo com as exigências estabelecidas em lei (art. 56, Lei 9.605/98), que somadas as penas, podem chegar até 9 anos de reclusão, mais multa.

O nome da operação faz referência às condutas praticadas pelos investigados, que, a cada voo realizado próximo à Unidade de Conservação, causavam mais prejuízos ao meio ambiente.