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Fauna e flora aquáticas também sofrerão impacto das enchentes no RS

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Peixes, anfíbios e outras espécies aquáticas afetadas pelas cheias no Rio Grande do Sul vão sofrer o mesmo impacto ambiental que a flora e a fauna terrestre, que é classificado como “devastador”. A avaliação foi feita à Agência Brasil pelo professor Roberto Reis, do Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Evolução da Biodiversidade da Pontifícia Universidade Católica do estado (PUC-RS).

“A gente tem visto peixes nadando pelas ruas de Porto Alegre, peixes mortos nas ruas, inclusive espécies exóticas como a piranha, e tilápias, que são muitas no Rio Guaíba”.

Roberto Reis explicou que nessa enchente, há dois panoramas diferentes: “um é na serra, onde os rios recolhem água da chuva, vira uma torrente fortíssima que arrasta cidades e a fauna também”. Neste cenário, peixes e anfíbios são arrastados, tanto para fora do leito do rio, como rio abaixo.

A outra fase dessa tragédia acontece nas planícies, onde estão localizados municípios como Porto Alegre, Eldorado do Sul, Canoas, São Leopoldo e por onde corre o Rio Guaíba.

“Os rios que descem da terra chegam no lago, que cresce, sai das margens, ocupa a cidade, mas aí não tem aquela violência da serra, da torrente que arrasta tudo. A fauna, que geralmente fica restrita ao leito do lago, também se espalha”.

Reis estimou que quando o nível da água começar a baixar, muitos animais ficarão presos em áreas não usuais como o centro da cidade e campos de plantação: “quando a água baixar, muitos animais vão morrer, vão ficar presos, especialmente peixes”.

Resiliência

O professor da PUC-RS afirmou, entretanto, que a recuperação da fauna aquática não vai demorar muito, porque esses animais são muito resilientes. Reis acredita que levará de um a dois anos para que a fauna aquática esteja totalmente recuperada.

“Certamente, [a enchente] tem impacto grande, mas os animais, em especial peixes e anfíbios, se reproduzem rapidamente e recolonizam as áreas que foram afetadas. É difícil estimar quanto tempo pode levar essa recuperação. Peixes pequenos se reproduzem mais rapidamente; peixes grandes vão levar mais tempo, embora tenham uma capacidade de ficar mais no leito, na parte mais profunda e não sair da parte principal do lago”.

O professor lembra outra consequência das cheias: a introdução de espécies novas no ecossistema, como a piranha. Ele explica que Rio Grande do Sul já tem registro de, pelo menos, dez espécies na bacia do Guaíba que vieram do Uruguai, por causa de irrigação de lavouras de arroz.

Segundo ele, outros peixes que são cultivados em tanques no estado a essa altura já se encontram no ambiente natural. “E como são peixes de água doce, não vão sair para o mar”. Como exemplo ele cita a tilápia, carpas e o bagre africano e americano.

Dinamismo

O coordenador do Laboratório de Biologia da Conservação do Centro de Ecologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), professor Demétrio Luis Guadagnin, explica que as consequências das cheias para a fauna e flora são muito particulares, já que as comunidades biológicas são dinâmicas, adaptáveis e têm atributos

Ele esclareceu que os efeitos das enchentes para os seres humanos são bem diversos dos que assolam as comunidades biológicas. Isso porque as espécies as plantas e animais são mais dinâmicas, adaptáveis e têm atributos que permitem que elas se ajustem a catástrofes. “Elas têm os atributos necessários para se recuperar”, disse à Agência Brasil.

Guadagnin estabeleceu diferenças entre os efeitos das cheias em áreas que tinham cobertura vegetal natural e as que já haviam passado por alterações humanas, como as urbanas e as agrícolas. Há ainda áreas que estão na parte serrana, nas calhas dos rios nos trechos de corredeira, além das planícies.

Na região de planícies, a área afetada abriga espécies que estão perfeitamente adaptadas às flutuações do nível d’água dos rios e vão se recuperar rapidamente. “Tem uma descolonização do número de indivíduos, no caso dos animais. No caso das plantas, tem muitas que foram arrancadas simplesmente, mas são capazes de se reproduzirem, de crescer, a partir de raízes; elas têm seus mecanismos de recolonização e dispersão e evoluíram nesse tipo de condição”.

Na região serrana, segundo ele, é um pouco diferente. A vegetação e a fauna são típicas das margens dos rios, área mais degradada porque muitas ocupações humanas crescem à margem dos rios, há muitas lavouras.

“Justamente essa vegetação é bastante alterada. Ela também é adaptável a esses eventos. Nos lugares onde foi mais degradada, a recuperação vai ser mais lenta”. Guadagnin lembrou que nesses lugares a enchente foi catastrófica, com rios subindo mais de 20 metros em alguns trechos e alcançando áreas que não têm esse tipo de vegetação: “a recuperação vai ser mais lenta, tanto da flora como da fauna, mas ela vai acontecer”.

Extinção

Para o professor, é preciso ter um olhar diferenciado para as áreas já alteradas pela ação humana: “o rio tomou o que era seu”. Segundo ele, se essas áreas forem abandonadas agora, a flora e a fauna vão recuperar seu lugar. “É um fenômeno catastrófico para nós humanos, para a infraestrutura, para as pessoas”.

No entanto, segundo ele, o prognóstico para plantas e animais é pior para espécies que já tinham populações menores: “eventualmente, isso [a extinção] pode acontecer no caso de algumas espécies que já estavam ameaçadas ou com populações muito pequenas, com pouca capacidade de se reproduzirem, de recolonizar. Nesses casos de espécies ameaçadas de extinção, a gente pode ter problemas”, admitiu.

O especialista citou dois casos encontrados na região serrana, na beira dos rios. Um deles é o sapinho-admirável-de-barriga-vermelha (Melanophryniscus admirabilis), espécie de anfíbio encontrada apenas em um trecho de 700 metros do rio Forqueta, no município de Arvorezinha (RS). O sapinho é minúsculo, com cerca de quatro centímetros de comprimento.

Também no rio Taquari-Antas há várias espécies de peixes que são endêmicas das cabeceiras, entre os quais os lambaris e não se sabe o que vai acontecer com elas.

Citando a flora, o professor menciona a Callisthene inundata, que ocorre em florestas ribeirinhas na bacia do Rio das Antas, no Rio Grande do Sul. Essa espécie é a única da família Vochysiaceae conhecida no estado e está criticamente ameaçada.

A família Vochysiaceae é comum na região amazônica. É endêmica do leito do rio e está adaptada às cheias mas, como o Rio das Antas é bastante alterado pela construção de várias barragens, ela não tem muitos lugares para se recolonizar, porque muitos trechos já não estão mais adequados.

Mudança

Para o professor Demétrio Luís Guadagnin, não há como precisar o tempo de recuperação da fauna de lagos e rios no estado depois dessa tragédia climática. Ele acredita que, em termos de comunidade biológica, a vegetação e a fauna da região de planícies poderá voltar a ter características típicas em até uma década, já para a região serrana o cenário é pior: “na região serrana, isso pode levar uma centena de anos”.

De acordo com Guadagnin o mundo está vivendo um contexto de mudança climática, que vai afetar diretamente a fauna e flora gaúchas, especialmente onde a recuperação é mais lenta.

“Digamos que daqui para a frente essa fauna e essa flora vão estar permanentemente correndo atrás de um novo equilíbrio, que é capaz de nunca se estabelecer. Porque antes dele se consolidar, as condições climáticas do planeta já terão mudado de novo. A gente está em um período em que a palavra agora não é mais equilíbrio. É mudança.”

Já na região de planícies, onde a flora e fauna têm uma dinâmica muito acelerada e intensa, as espécies tendem a se restabelecer muito rapidamente. Já nas regiões de florestas, nas encostas, na região serrana, onde a dinâmica é mais lenta, a sucessão que vai acontecer vai ser, provavelmente, em termos de trajetória nova e única, correndo atrás de um ambiente que está em permanente mudança, concluiu o professor.

Fonte: EBC GERAL

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De olho no Planalto, Romeu Zema marca data de saída do governo de MG

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Romeu Zema concede entrevista no estudio do Metrópoles - Coluna

Gabriel Foster/Metrópoles

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), já tem data marcada para deixar o cargo: 22 de março, um domingo. A renúncia se dará duas semanas antes do prazo final de desincompatibilização para concorrer nas eleições de outubro. Zema é pré-candidato à Presidência da República.

A saída abrirá caminho para que o governador mineiro possa rodar o país para tornar seu nome mais conhecido. O plano de seu entorno é fazer um evento de despedida da gestão, com a passagem do cargo ao vice-governador mineiro, Mateus Simões (PSD), que é pré-candidato à sucessão de Zema.

Embora esteja sendo cobiçado para posto de vice em uma chapa da direita, o governador de Minas Gerais nega a possibilidade.

Na segunda-feira (12/01), o político negou a chance de ser vice do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em uma chapa presidencial e disse que seguirá com sua candidatura até o fim.

“Eu sou pré-candidato [à Presidência], como já aconteceu o lançamento no ano passado e continuo com a pré-candidatura e irei até o final”, disse a jornalistas.

Zema lançou sua pré-candidatura em 16 de agosto de 2025. Na ocasião, aproveitou para criticar o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Até os 53 anos a minha vida foi empreender e eu sempre tomei até aversão à política, mas aí veio a crise da Dilma, tive que reduzir o quadro da empresa e aquilo me fez ficar indignada, e em Minas foi pior ainda com o governo Pimentel. E foi neste momento que veio o convite do partido Novo”, disse à época do lançamento.

Antes de lançar sua pré-candidatura, Zema avisou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre sua escolha. O governador de Minas é aliado de Bolsonaro e apoiou a decisão do clã bolsonarista de lançar Flávio.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

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Entrada do Metrópoles - Metrópoles

Felipe Menezes/Metrópoles

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.

O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.

De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.

Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.

A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.

Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.

Prisão preventiva

No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.

Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.

Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.

Não há urgência

A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.

Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

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Esplanada dos ministérios: reforma administrativa reorganiza o serviço público

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).

A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.

Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.

A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.

Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.

A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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