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Facebook muda regras e vai identificar “notícias falsas”
Os administradores poderão ver quais posts serão enquadrados na regra
O Facebook anunciou mudanças nas regras para as páginas dentro da plataforma. A principal delas é a identificação de publicações consideradas “notícias falsas” e que, em razão disso, têm a distribuição reduzida. Os administradores das páginas poderão ver quais mensagens foram enquadradas nesta categoria. Também terão acesso a outros conteúdos retirados por violarem as normas internas da companhia (os Parâmetros da Comunidade).
Os administradores de páginas passarão a ter acesso a uma “aba” denominada “Qualidade da Página”. Nela, ficarão listados os posts avaliados como “falsos”, “mistos” ou com “título falso”, conforme categorias definidas pela empresa. A classificação é feita por agências de checagem de fatos parceiras (conheça as regras de análise aqui). Até agora, quando uma publicação era marcada desta maneira não havia qualquer sinalização nem ao autor nem aos administradores de páginas. O autor, contudo, seguirá sem ser notificado.
A redução de alcance de conteúdos considerados “notícias falsas” vem sendo adotada pela rede social, sem remover os posts mas criando obstáculos a sua difusão. “Esperamos que isso forneça às pessoas as informações necessárias para policiar comportamentos inadequados de administradores de uma mesma página, entender melhor nossos Padrões da Comunidade e, em alguns casos, nos informar quando acreditarem que tomamos uma decisão incorreta sobre um determinado conteúdo”, afirmou a empresa em comunicado oficial. No Brasil, o Facebook estabeleceu parceria com entidades de checagem de fatos, como a Agência Lupa, aos Fatos e France Press para verificar circulação de notícias falsas durante as eleições de 2018.
Conteúdos removidos
Além das publicações classificadas como “notícias falsas”, os administradores de páginas poderão ver também os conteúdos removidos por não respeitarem as normas internas, os chamados Parâmetros da Comunidade. Entram aí mensagens enquadradas como “discurso de ódio”, “violência”, “conteúdo explícito”, “assédio”, “bullying”, “produtos controlados”, “nudez adulta”, “atividades sexuais” e “apoio ou glorificação de indivíduos não permitidos no Facebook”.
Os posts apontados dentro dessas categorias já eram retirados, mas sem explicação. Com isso, o administrador poderá ver as publicações banidas. Segundo o anúncio do Facebook, o administrador passa também a poder contestar uma remoção. Alguns tipos de derrubada não serão informados nesse processo, como “spam”, “posts caça-cliques” ou “violações de propriedade intelectual”.
Reincidência
Outra medida anunciada foi a fiscalização mais rígida de autores de páginas removidas. A plataforma já impedia a criação de um espaço deste tipo semelhante a um derrubado por violar as normas internas. Mas, segundo a companhia, foram identificadas “pessoas trabalhando para contornar nossa política, usando páginas existentes que elas já gerenciavam para o mesmo propósito que a página removida por violar nossas políticas”.
Em resposta a isso, o Facebook poderá retirar outras páginas de autores de páginas removidas mesmo que aquelas não tenham incorrido em alguma violação. Para fazer isso, explicou a plataforma, será avaliado “um amplo conjunto de sinais”, como os administradores ou se o nome é similar.
Medida “tímida”
Na avaliação do mestre em direito e pesquisador do Instituto Beta Paulo Rená, as medidas anunciadas sinalizam para maior transparência na remoção de conteúdos, mas ainda são “tímidas” e podem “não fazer muita diferença”.
“Não me parece haver nenhum indicativo de mais permeabilidade do Facebook para ouvir a comunidade. Isso pode manter a situação de inércia perante falsos positivos, quando conteúdos legítimos são removidos sem que haja real possibilidade de reação pelas pessoas interessadas; ou quando conteúdos ofensivos, especialmente relacionados a discurso de ódio, são mantidos online a despeito de protestos na própria rede”.
Já a advogada e integrante do Comitê Gestor da Internet no Brasil Flávia Lefévre argumenta que a despeito das novas regras, permanece o problema dos Parâmetros da Comunidade serem pouco transparentes. Ela cita casos, como situações que ela própria viveu, em que usuários têm conteúdos removidos e mesmo após questionamento o Facebook não explica a razão da remoção ou reverte a situação.
“A remoção de conteúdos acontece com base em critérios dos tais Padrões da Comunidade, que não são claros. Essa prática se configura como arbitrariedade com alto risco para a liberdade de expressão. Essa prática deveria estar ancorada em critérios claros e relacionados às leis brasileiras e em concordância com a jurisprudência”, defende a advogada.
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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