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Exportações de soja em setembro devem alcançar 5,866 milhões de toneladas
As exportações de soja em grão pelos portos brasileiros devem atingir 5,866 milhões de toneladas em setembro, segundo a programação de embarques. De janeiro a setembro de 2024, o total estimado de embarques é de 89,57 milhões de toneladas, superando os 87,006 milhões de toneladas registrados no mesmo período do ano passado. A Secretaria do Comércio Exterior (Secex) confirma que, até agora, foram embarcadas 86,454 milhões de toneladas.
Até o momento, já foram exportadas 2,931 milhões de toneladas de soja em setembro. No mesmo mês do ano passado, as exportações totalizaram 5,547 milhões de toneladas. Em agosto, foram embarcadas 7,994 milhões de toneladas, e a previsão para outubro é de 1,584 milhão de toneladas.
Esses números refletem a robustez do setor agrícola brasileiro, que continua a desempenhar um papel crucial no comércio exterior do país. A soja, um dos principais produtos de exportação, mantém sua relevância no mercado global, apesar dos desafios logísticos e climáticos enfrentados pelos produtores.
A expectativa é que o ritmo de embarques se mantenha forte, contribuindo significativamente para a economia brasileira e reafirmando a posição do Brasil como um dos maiores exportadores de soja do mundo.
Fonte: Pensar Agro
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC
