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Ex-vereador é condenado por cometer crime de peculato ao pegar ilegalmente verba salarial

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O Juízo da Vara Única da Comarca de Acrelândia condenou um ex-vereador da cidade a pagar pecúnia no valor de R$ 9 mil e interditou os direitos dele, o impedindo de frequentar bares, boates e locais afins. O réu foi condenado por pegar ilegalmente verbal salarial por cinco vezes, cometendo assim, o crime de peculato (previsto no artigo 312, caput, por cinco vezes na forma do artigo 69, caput, ambos do Código Penal).

Conforme os autos do caso, que corre em segredo de Justiça, o denunciado era vereador na época dos fatos se apropriou de verba salarial a qual não tinha direito. Por sua vez, o réu defendeu-se dizendo que não teve intenção, dolo, em sua conduta e depois devolveu os valores aos cofres públicos.

O juiz de Direito Romário Faria rejeitou o argumento do acusado. Pois, conforme escreveu o magistrado, foi um crime funcional enquanto ele ocupava cargo público, “(…) trata-se de crime funcional, cometido pelo denunciado que à época ocupava o cargo político de vereador, considerando na lei como funcionário público o que exige do sujeito ativo uma qualidade especial”.

Na sentença, Romário Faria registrou que o existia convênio da Câmara junto a instituição financeira para funcionários pegarem empréstimos. Mas, o réu utilizava-se desse caminho, chamando de adiantamento salarial, no qual não incidiam juros e correção monetária.

“Contudo, restou comprovado que os vereadores acabavam não realizando operação bancária porque se utilizavam de certa ‘regalia’ de adquirir empréstimos ilícitos disfarçados de adiantamento salarial, sem a incidência de juros e correção monetária, sendo o acusado contumaz nessa prática”, disse o juiz.

Dessa forma, o magistrado concluiu que as operações realizadas eram contra a lei e não tinham autorização legal. “Importa ressaltar que o réu adquiriu adiantamentos de salário em total arrepio da lei, sem nenhuma autorização do ordenamento jurídico e sem pagamento de juros e correção monetária, agindo com deslealdade para com a população que ele representava”.

Dessa forma, ele foi sentenciado a três anos e quatro meses de reclusão, além do pagamento de 40 dias-multa. Mas, a condenação a privação de liberdade foi substituída pelas duas penas restritivas de direito.

Processo: em segredo de Justiça

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Conflito familiar termina com dois presos e homem esfaqueado em Cruzeiro do Sul

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Caso de violência doméstica evoluiu para agressão com faca; vítima foi atendida na UPA antes de ser levada à delegacia

Um caso de violência doméstica registrado neste domingo (22), na BR-307, em Cruzeiro do Sul, terminou com dois homens presos e um ferido após um conflito familiar.

A Polícia Militar foi acionada para atender à ocorrência, onde o patriarca da família relatou que seu filho, Eliomar, costuma ingerir bebida alcoólica e ir até a residência dos pais para fazer ameaças de forma recorrente. Na ocasião, ele chegou embriagado, ameaçando os familiares e causando danos no interior do imóvel.

Durante a confusão, o sobrinho do autor, João Vitor, interveio na situação, o que resultou em agressões físicas. No confronto, ele desferiu um golpe de faca nas costas de Eliomar.

Diante dos fatos, a Polícia Militar deu voz de prisão a Eliomar pelos crimes relacionados à violência doméstica e familiar, e a João Vitor por lesão corporal e tentativa de homicídio.

O homem ferido foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para receber cuidados médicos e, em seguida, ambos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

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TJAC mantém condenação do Banco do Brasil por fraude via Pix e garante indenização a cliente

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Tribunal reconhece falha na prestação de serviço e determina ressarcimento integral, além de danos morais

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, nesta segunda-feira (23), a condenação do Banco do Brasil ao ressarcimento integral de R$ 12.998,98 e ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a uma consumidora vítima de fraude via Pix. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Cível, com relatoria do desembargador Elcio Mendes.

O banco recorreu da sentença de primeiro grau, que havia julgado procedente o pedido da autora, alegando ausência de responsabilidade da instituição financeira e solicitando a exclusão ou redução da indenização por danos morais. No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo colegiado.

Na decisão, foi reconhecida a responsabilidade do banco com base na teoria do risco do empreendimento, enquadrando a fraude como fortuito interno — situação em que o prejuízo decorre de falhas relacionadas à própria atividade da instituição, como fraudes bancárias.

O tribunal entendeu que houve falha na prestação do serviço e que, comprovados os danos, o Banco do Brasil tem o dever de indenizar a cliente, incluindo compensação pelo abalo psicológico sofrido.

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TJAC firma contrato de R$ 3,5 milhões anuais para sistema de segurança em todo o estado

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Implantação inclui controle de acesso, monitoramento por câmeras e proteção perimetral em diversas comarcas

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) assinou, nesta segunda-feira (23), contrato com a empresa V2 Integradora de Soluções e Importações Ltda para implantação de uma solução especializada em controle de acesso de pessoas e veículos, além de sistema de proteção perimetral. O valor mensal do contrato é de R$ 295.999,98, totalizando custo anual de R$ 3.551.999,76.

O contrato, de número 30/2026, foi firmado por meio do Pregão Eletrônico nº 45/2025 e tem vigência de 60 meses a partir da data de assinatura. O prazo poderá ser prorrogado por períodos sucessivos, a critério da administração, até o limite máximo de 10 anos.

O sistema contempla a instalação e operação de câmeras analógicas e digitais, câmeras IP, gravadores, centrais de alarme, sensores de presença, nobreaks e outros equipamentos de segurança.

A estrutura será distribuída em comarcas de todo o estado, incluindo municípios como Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Feijó, Tarauacá, Brasiléia, Xapuri, Epitaciolândia, Acrelândia e Plácido de Castro, entre outros.

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