Acre
Ex-tesoureiro do conselho do Huerb está sendo procurado pelo TCE: R$ 5,14 mi em gastos sem finalidade
Qual o motivo da reforma do Hospital de Urgência e Emergências de Rio Branco (Huerb) já demorar tantos anos? Ainda não se sabe, como também não se sabe o paradeiro de Reginaldo da Silva Dantas, responsável por realizar pagamentos milionários da ordem de R$ 5,14 milhões sem destinação pública do Conselho Gestor do Hospital de Urgência e Emergências de Rio Branco (Huerb) na gestão do governador Binho Marques (PT).
A denúncia é do deputado federal Major Rocha (PSDB) a partir de informações obtidas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE) e relativas ao Processo nº: 15.589.2011-00. “Como pode alguém sumir assim? Enquanto o cidadão está desaparecido, a investigação está paralisada”, questionou.
Segundo informações da Corte de Contas, Reginaldo da Silva Dantas, tesoureiro do Conselho do Huerb à época dos gastos, tem de responder o porquê foram identificados R$ 5,14 milhões em gastos sem a comprovação destes terem sido dentro das finalidades da aplicação dos recursos públicos.
As informações do TCE dão conta de terem sido esgotadas todas as tentativas de localizar e intimar Reginaldo para este se manifestar sobre as informações constantes no processo. Por conta disso, foi feita a citação por edital no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE), edição do dia 19 de setembro. Caso a defesa não seja apresentada em 15 dias, o investigado será considerado revel.
No mesmo processo estão envolvidos ainda Flora Valadares, Raimundo Nonato Muniz, além de Oswaldo Leal, secretário de saúde, e Sérgio Roberto, subsecretário Secretário Adjunto de Gestão em Saúde à época dos fatos.
Oswaldo Leal e Sérgio Roberto, também são envolvidos em um escândalo de emissão de passagens aéreas e prejuízos para os cofres públicos em ação denunciada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC: <http://www.ac24horas.com/2014/06/05/ministerio-publico-pede-a-condenacao-de-osvaldo-leal-sergio-roberto-e-mais-14-servidores-publicos-pelo-desvio-de-r-2-milhoes/>)
Comentários
Acre
Brasil atinge a marca de 83 milhões de passageiros até outubro no mercado doméstico
Viajar de avião ficou mais acessível no Brasil e os reflexos já aparecem no volume de passageiros. Entre janeiro e outubro de 2025, mais de 83 milhões embarcaram em voos domésticos, número bem superior ao registrado três anos antes. O crescimento acompanha a redução gradual no preço das passagens, movimento que vem estimulando o turismo interno e ampliando o alcance do transporte aéreo no país.
Levantamento da Agência Nacional de Aviação Civil, em parceria com o Ministério de Portos e Aeroportos, aponta que a tarifa média dos voos domésticos caiu 11% em relação a 2022, já considerando a inflação. O valor médio, que era superior a R$720 naquele ano, passou para pouco mais de R$ 640 em 2025, mantendo uma trajetória de queda contínua ao longo do período.
Recordes e alta temporada
A redução nos preços ajudou a impulsionar a demanda e levou o setor a bater marcas históricas. Somente em outubro, mais de 9 milhões de passageiros embarcaram em voos domésticos, o maior volume já registrado para o mês desde o início da série histórica, no ano 2000. O desempenho coloca o período entre os quatro maiores picos mensais da aviação brasileira.
Para o ministro do Turismo, Celso Sabino, os dados indicam um cenário de fortalecimento do setor. Segundo ele, a combinação entre tarifas mais baixas e maior oferta permite que mais brasileiros viagem pelo país, movimentando hotéis, restaurantes, serviços e destinos turísticos em diferentes regiões.
De olho no verão, as companhias aéreas planejaram uma operação ampliada entre dezembro de 2025 e fevereiro de 2026. De acordo com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas, serão cerca de 150 mil voos e mais de 20 milhões de assentos disponíveis, um aumento de aproximadamente 15% em relação à temporada anterior, garantindo mais opções e conectividade durante as férias e festas de fim de ano.
Clique aqui e garanta passagens aéreas com descontos especiais
Garanta aqui passagens de viagens com descontos especiais e e m 10 vezes sem juros
Comentários
Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
Comentários
Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes



Você precisa fazer login para comentar.