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Ex-presidente Lula e mais oito viram réus em processo da Lava Jato

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Decisão de Moro foi divulgada no sistema da Justiça nesta segunda (19).
Denúncia do MPF foi apresentada à Justiça na quarta-feira (15).

G1

Lula. Foto: Sebastião Moreira/EFE

Lula. Foto: Sebastião Moreira/EFE

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e mais oito pessoas na Operação Lava Jato. Com isso, eles se tornam réus no processo.Leia a íntegra da denúncia recebida por Moro e a correção em novo despacho incluindo Paulo Ricardo Baqueiro de Melo.

A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi apresentada à Justiça Federal do Paraná na quarta-feira (15) e envolve a compra de um terreno para a construção da nova sede do Instituto Lula e um imóvel vizinho ao apartamento do ex-presidente, em São Bernardo do Campo.

“Quanto ao apartamento 121 ocupado pelo ex-Presidente  Luiz Inácio Lula da Silva, consta, em cognição sumária, prova de que o custo para aquisição em 2010 foi suportado pela Construtora Norberto Odebrecht, que não há prova documental do pagamento de aluguéis entre 2011 a 2015, que o locador apresentou explicações contraditórias sobre o recebimento dos aluguéis e que são inconsistentes com as declarações de advogado que, segundo o locador, teria recebido parte dos aluguéis”, disse Moro ao aceitar a denúncia.

Esta é a quarta denúncia contra Lula em processos relacionados à Lava Jato. Nos outros três, a Justiça aceitou o pedido do MPF e transformou o ex-presidente em réu. Além disso, ele é alvo de uma quinta denúncia relacionada à Operação Zelotes.

Veja quem se tornou réu no processo:
1) Antônio Palocci Filho
2) Branislav Kontic
3) Demerval de Souza Gusmão Filho
4) Glaucos da Costamarques
5) Luiz Inácio Lula da Silva
6) Marcelo Bahia Odebrecht
7) Marisa Letícia Lula da Silva
8) Roberto Teixeira
9) Paulo Ricardo Baqueiro de Melo

Logo após aceitar a denúncia, Moro emitiu outro despacho no qual afirma que houve um erro material na decisão e incluiu o nome de Paulo Ricardo Baqueiro de Melo na lista de réus.
A acusação sobre Paulo Melo é de que ele tenha cuidado pessoalmente da aquisição do terreno que seria destinado ao Instituto Lula.

“Presente, portanto, justa causa também em relação a ele, motivo pelo qual recebo a denúncia também contra Paulo Ricardo Baqueiro de Melo. Retifico portanto a decisão no evento 4 para incluir o recebimento também contra o acusado Paulo Ricardo Baqueiro de Melo”.

Sequestro de imóvel
Na decisão, Sérgio Moro determinou o sequestro do móvel vizinho ao apartamento do ex-presidente.

“Embora o imóvel esteja em nome de seus antigos proprietários, Augusto Moreira Campos e Elenice Silva Campos (que não tem qualquer relação com o ilícito), há, como acima exposto, indícios de que pertence de fato ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva que o teria recebido, segundo a denúncia, como propina do Grupo Odebrecht”, declarou Sérgio Moro.

De acordo com a força-tarefa da Lava Jato, o apartamento vizinho ao que o ex-presidente reside foi adquirido por Glauco da Costamarques e “suportado” pelo Grupo Odebrecht.

Além disso, os procurados afirmam que, apesar de ter sido encontrado um contrato de locação assinado por Costamarques e Marisa Letícia, não foram identificados pagamentos efetivos de aluguel.

“Marisa Letícia Lula da Silva, além de beneficiária da propina consistente na aquisição pelo Grupo Odebrecht de imóvel no qual residia, assinou o contrato de aluguel simulado com Glaucos da Costamarques”, diz trecho do despacho desta segunda-feira.

“Conta corrente” informal
O juiz disse ainda que há indícios, em cognição sumária, de que agentes do Partido dos Trabalhadores possuíam junto ao Grupo Odebrecht uma espécie de “conta-corrente” informal da corrupção.

Sérgio Moro também declarou que quebras de sigilo bancário e fiscal autorizadas judicialmente indicam que o dinheiro utilizado para a aquisição do imóvel para o Instituto Lula foi transferido da Construtora Norberto Odebrecht para a DAG Construtora e que esta, além da aquisição, do imóvel em questão, repassou cerca de R$ 800.000,00 a Glaucos da Costamarques, que, por sua vez, pagou R$ 504.000,00 para aquisição do apartamento utilizado como residência pelo ex-Presidente e sua esposa.

Em outro trecho, Moro declarou que ao aceitar a denúncia não significa um juízo conclusivo quanto à presença da responsabilidade criminal. “Tais ressalvas são oportunas pois não ignora o julgador que, entre os acusados, encontra-se ex-Presidente da República, com o que a propositura da denúncia e o seu recebimento podem dar azo a celeumas de toda a espécie”, especificou.

O que dizem as defesas
– Em nota, a Odebrecht disse que não vai manifestar sobre o tema, mas reafirma seu compromisso de colaborar com a Justiça. “A empresa está implantando as melhores práticas de compliance, baseadas na ética, transparência e integridade”, diz a nota.

– Também por meio de nota, o Instituto Lula reafirmou que “nunca teve outra sede a não ser o sobrado onde funciona até hoje, adquirido em 1990 pelo Instituto de Pesquisas e Estudos do Trabalhador (IPET)”. Veja a íntegra da nota:

“O Instituto Lula reafirma que nunca teve outra sede a não ser o sobrado onde funciona até hoje, adquirido em 1990 pelo Instituto de Pesquisas e Estudos do Trabalhador (IPET). O Instituto sempre recebeu doações legais, declaradas e dentro da lei. O ex-presidente Lula nunca solicitou vantagens indevidas e sempre agiu dentro da lei antes, durante e depois da presidência da República. A Lava Jato, que começou investigando desvios na Petrobras, se tornou uma perseguição ao ex-presidente Lula, aceitando ações capengas e sem provas sobre um apartamento que o ex-presidente aluga e um terreno que jamais foi pedido ou usado pelo Instituto Lula para justificar uma perseguição política que tem como objetivo impedir que Lula seja candidato em 2018. O ex-presidente continuará a se defender na Justiça”.

O G1 tenta contato com as defesas dos demais envolvidos.

Quando foram indiciados, os acusados responderam
A Odebrecht informou que não vai se manifestar sobre o assunto, mas que reafirma o compromisso de colaborar com a Justiça. “A empresa está implantando as melhores práticas de compliance, baseadas na ética, transparência e integridade”, diz um techo da nota.

O Institulo Lula também se manifestou por meio de nota: “A denúncia repete maluquices da coletiva do Power Point, atropela a competência do Supremo Tribunal Federal e da Procuradoria-Geral da República ao fazer conclusões precipitadas sobre inquérito inconcluso na PGR (…)”. *Leia a nota na íntegra no fim da reportagem.

Em uma longa nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que fala pela defesa de Lula, Marisa Letícia e do advogado Roberto Teixeira, criticou duramente a denúncia apresentada pelo MPF nesta quinta-feira. Martins classificou a denúncia como “peça de ficção”.

“A inclusão do advogado Roberto Teixeira nessa nova denúncia é a prova cabal de que a Lava Jato quer fragilizar a defesa de Lula e de seus familiares após constatar que não possui provas para sustentar as acusações já formuladas e as suspeitas lançadas contra o ex-Presidente”, escreveu o advogado. *Leia a nota na íntegra no fim da reportagem.

A defesa de Palocci e de Branislav Kontic disse, por meio de nota, que esta denúncia multiplica “factoides que não têm qualquer respaldo na realidade para, a partir deles, se instaurarem inquéritos e subsequentes ações penais”.

A denúncia do MPF
Segundo o MPF, a Construtora Norberto Odebrecht pagou propina a Lula via aquisição do imóvel onde funciona o Instituto Lula, em São Paulo. O valor, até novembro de 2012, foi de R$ 12.422.000, afirmam os procuradores.

Segundo a força-tarefa a Lava Jato, o valor consta em anotações de Marcelo Odebrecht, planilhas apreendidas durante as investigações e dados obtidos a partir de quebra de sigilo.

A denúncia afirma também que o ex-presidente recebeu, como vantagem indevida, a cobertura vizinha à residência onde vive em São Bernardo do Campo, interior de São Paulo. De acordo com o MPF, foram usados R$ 504 mil para a compra do imóvel.

Este segundo apartamento foi adquirido no nome de Glaucos da Costamarques, que teria atuado como testa de ferro de Luiz Inácio Lula da Silva, em transação que também foi concebida por Roberto Teixeira, em nova operação de lavagem de dinheiro, conforme a denúncia.

Os procuradores afirmam que, na tentativa de dissimular a real propriedade do apartamento, Marisa Letícia chegou a assinar contrato fictício de locação com Glaucos da Costamarques.

O MPF pediu à Justiça o perdimento do produto e proveito do crime no valor de R$ 75.434.399,44. A força-tarefa da Lava Jato afirma que o montante ao valor total da porcentagem da propina paga pela Odebrecht em razão das contratações dos Consórcios citados na denúncia.

Processos contra Lula
Lula é réu em três processos relacionados à Operação Lava Jato. Em um deles, o ex-presidente é acusado de ter recebido R$ 3,7 milhões da empreiteira OAS por meio de da reserva e reforma de um apartamento tríplex, em Guarujá (SP).

Em outro, de tentar obstruir a Justiça comprando o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.

No terceiro, foi denunciado por envolvimento em fraudes envolvendo contratos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Além disso, o ex-presidente foi denunciado na Operação Zelotes.

Lula também é investigado em quatro inquéritos. A maioria trata de suspeitas de recebimento de vantagens indevidas. E um deles apura uma suposta tentativa de obstruir a investigação da Lava Jato, com sua nomeação como ministro da Casa Civil, no governo Dilma.

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Anatel determina novas regras para empresas de telemarketing

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A partir do dia 1º de junho, as empresas de telemarketing terão que seguir novas regras definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para combater o disparo massivo de chamadas telefônicas abusivas. O objetivo é reduzir o incômodo e os transtornos gerados aos consumidores de serviços de telefonia do país. 

Um dos principais ajustes é em relação ao tempo de duração da ligação feita pelas empresas aos consumidores para que ela seja considerada uma chamada curta. Antes, eram consideradas chamadas curtas aquelas com até 3 segundos. Com as novas regras, são consideradas curtas as chamadas de até 6 segundos, com desligamento na origem ou no destino. 

O conceito de chamadas curtas foi também ampliado para incluir, além das chamadas não completadas, normalmente desligadas pelo usuário antes mesmo de atender, as chamadas direcionadas à caixa postal. 

Segundo as regras da Anatel, o limite de chamadas curtas que as empresas podem efetuar é de 85% do total de ligações realizadas, para a empresa que fizer mais de 100 mil ligações em um dia. As empresas que ultrapassarem os limites serão bloqueadas por 15 dias. 

Segundo a Anatel, para contornar as regras estabelecidas anteriormente, as empresas de telesserviços deslocaram o tempo das chamadas curtas para algo entre 4 e 6 segundos. “O acompanhamento também observou um grande volume de chamadas infrutíferas, inoportunas ou sem diálogo que passaram a se estender para a caixa postal dos cidadãos”, diz a agência. 

Outra inovação divulgada pela agência nesta sexta-feira (26) é a possibilidade de determinação de bloqueio diretamente pela própria Anatel, caso identifique reincidência e prévia notificação. A Anatel também determinou o uso do código 0303 para ligações de cobranças, além de ligações de telemarketing.  

As prestadoras de serviço que descumprirem as medidas estão sujeitas a multa de até R$ 50 milhões.

Medidas 

Em 2019, a Anatel lançou a plataforma Não Me Perturbe, para evitar o telemarketing abusivo. Outra iniciativa foi a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing, para permitir que o consumidor possa identificar o chamado. 

Desde junho de 2022, foram bloqueados 909 usuários e assinados 143 termos de compromisso formal de boas práticas por empresas de telesserviços. Foram instaurados 24 processos administrativos, com valor total de R$ 28,2 milhões em multas aplicadas. A estimativa é que nesse período tenham sido evitadas cerca de 110 bilhões de ligações, o equivalente a 541 chamadas por habitante. 

Por meio do portal Qual Empresa Me Ligou, o usuário pode identificar o CNPJ e a Razão Social de números de telefone cujo titular seja pessoa jurídica.

Fonte: EBC GERAL

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Ministro da Justiça suspende policial que ensinou tortura em curso

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, aplicou uma pena de suspensão, de 90 dias, ao agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Ronaldo Bandeira, que aparece em um vídeo mostrando como fazer tortura usando spray de pimenta em viaturas da corporação. O vídeo viralizou nas redes sociais no fim do ano passado e o agente foi alvo de processo administrativo disciplinar, que chegou a recomendar sua demissão do cargo público, o que acabou não sendo acatado pelo ministro.

Nas imagens que tiveram grande repercussão, Bandeira ministrava aula em um cursinho e detalhava uma abordagem que teria ocorrido com outros policiais. Na gravação, ele relata uma situação de prisão com resistência na qual o suspeito estava na parte de trás da viatura. Em seguida, o agente diz: “O quê que ‘o polícia’ faz? Abre um pouquinho, pega o spray de pimenta e taca! A pessoa fica mansinha”. Ele chega a afastar o microfone, que estava gravando, ao mencionar o uso do spray. O policial rodoviário ainda fala, no vídeo, com ironia, que o procedimento seria tortura. 

A gravação do vídeo, que teria ocorrido em 2016, veio à tona depois que Genivaldo de Jesus Santos foi morto durante ação de policiais rodoviários federais em Sergipe, em 2022.

Imagens veiculadas na internet mostram a ação policial que prendeu Genivaldo no porta-malas de uma viatura após ele trafegar de moto sem capacete em uma rodovia.

Publicada em edição regular do Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira (22), a portaria que determina a suspensão diz que o policial cometeu infração disciplinar prevista regime jurídico dos servidores públicos civis da União, que é a violação do dever de lealdade à instituição Polícia Rodoviária Federal.

Fonte: EBC GERAL

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Justiça libera assinatura de concessão para Trem Intercidades em SP

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O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou recurso da Fazenda Pública do estado e autorizou a continuidade do processo de concessão do Trem Intercidades (TIC) Eixo Norte, que ligará os municípios de Jundiaí e Campinas à capital paulista. O andamento tinha sido suspenso por decisão liminar na última quarta-feira (24). 

Na decisão que derrubou a liminar, a desembargadora Maria Laura Tavares destacou a necessidade de aguardar as manifestações do governo de São Paulo na ação. No recurso apresentado ao TJ-SP, a  Procuradoria Geral do Estado argumentou que as alegações de supostas irregularidades eram frágeis e que o descumprimento do cronograma de concessão provocaria prejuízos diretos tanto aos cofres públicos como à população. 

Após licitação, ficou definido que a C2 Mobilidade Sobre Trilhos é a companhia que irá assumir o serviço. A assinatura do acordo está prevista para maio.

Suspensão 

Na última quarta-feira (24), uma liminar obtida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo (SindPaulista) suspendeu o andamento da concessão. A juíza Simone Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública, acolheu o pedido da entidade representativa dos trabalhadores, destacando que a formalização do contrato mediante assinatura dependia da revisão de termos do edital.  

O argumento apresentado pela entidade foi de que faltavam informações em relação às condições de trabalho que os empregados da linha terão. O sindicato da categoria também contestou o fato de a licitação ter combinado dois serviços diferentes – o trem expresso entre São Paulo e Campinas e a linha metropolitana já existente.

A entidade sindical tem um prazo de 15 dias para entrar com recurso, caso queira. O SindPaulista ainda não se manifestou sobre a decisão.

TIC Eixo Norte

O veículo ligará Campinas a São Paulo em 64 minutos, com 15 minutos de intervalo entre os trens e uma parada em Jundiaí. A velocidade média será de 95 quilômetros por hora, podendo chegar a 140 quilômetros por hora em alguns trechos. Cada trem terá uma capacidade de 860 passageiros. A previsão é que o novo sistema de transporte fique pronto em 2031.

Há expectativas, ainda, de que o projeto gere melhorias na Linha 7-Rubi, que já liga São Paulo a Jundiaí, e implemente o Trem Intermetropolitano (TIM) entre Jundiaí e Campinas, linha que terá 44 km de extensão, com paradas em Louveira, Vinhedo e Valinhos. O percurso será feito em 33 minutos. Os trens terão capacidade para até 2.048 passageiros cada. A previsão é que o sistema fique pronto em 2029.

Fonte: EBC GERAL

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