Ex-prefeita de Brasiléia recua e veta Projeto de Lei que permitiria doar 90 terrenos

Ex-Prefeita Leila Galvão recua e veta o Projeto de Lei n. 015, de 29 de novembro de 2012, o qual autorizava o Poder Executivo a doar lotes de terras pertencentes ao Município de Brasileia-AC.

Promotor de Justiça Teotônio Rodrigues Soares Júnior

Entenda o caso: a Ex-Prefeita Leila Galvão, nos últimos dias de seu mandato, exatamente na data de 29 de novembro de 2012, elaborou o Projeto de Lei n. 015, de 29 de novembro de 2012, totalmente em descompasso com as normas legais, o qual autorizava a Prefeitura de Brasileia a doar vários lotes de terras do Município.

O caso foi encaminhado ao Ministério Público, na data de 12/12/2012, um dia antes da votação pela Câmara de Vereadores.

No dia 13, o Promotor de Justiça Teotônio Rodrigues Soares Júnior compareceu à Câmara Municipal e esclareceu a alguns vereadores, inclusive ao Presidente da Casa, Carlos Armando de Souza Alves, “Carlinhos do Pelado”, todas as irregularidades que estavam presentes no referido Projeto de Lei Municipal; apesar dos esclarecimentos, o projeto foi à votação e aprovado, tendo em vista os votos favoráveis dos seguintes vereadores: João Raimundo Araújo de Melo, Antonio Francisco Araújo do Nascimento, Leda Maria Santiago de Assis, Erizete Lima de Morais, Jonas Severino Bandeira e Carlos Armando de Souza Alves (“Carlinhos Do Pelado”).

Uma vez aprovado o Projeto de Lei, o Promotor de Justiça Teotônio Rodrigues Soares Júnior, imediatamente, instaurou o inquérito civil n. 06.2012.00000968-1, a fim de apurar as responsabilidades dos vereadores que votaram a favor, bem como da Prefeita, caso o Projeto de Lei fosse sancionado.

Ocorre, todavia, que no dia 27 de dezembro de 2012, a Ex-Prefeita Leila Galvão recuou e VETOU o referido projeto que doava lotes de terras pertencentes ao Município de Brasileia-AC, conforme mensagem n. 20/2012, encaminha à Câmara Municipal.

Procurado, o Promotor de Justiça Teotônio Rodrigues Soares Júnior disse “que caso a Ex-Prefeita Leila Galvão sancionasse a Lei que autorizava a Prefeitura a doar lotes de terras pertencentes ao Município de Brasileia-AC, sem a observância dos requisitos legais, seria processada pela prática de ato de improbidade administrativa, juntamente com todos os vereadores que votaram pela aprovação do projeto. O veto da Ex-Prefeita representa o receio que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135, de 04 de junho de 2010) causa em todos aqueles que possuem aspirações políticas, em resumo: quem tem juízo, tem medo. Digo isso, pois, hoje, todas as pessoas que têm projetos políticos certamente refletirão muito antes de trilhar o caminho da ilegalidade, já que uma das consequências da Lei da Ficha Limpa é a inelegibilidade por até 8 (oito) anos, ou seja, impossibilidade de ser candidato dentro desse período”. Finalizou dizendo que “esse veto representa uma vitória à moralidade e à legalidade, bem como respeito ao bem público municipal, que pertence ao povo”, finalizou.

Veja vídeo-reportagem abaixo:

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Publicado por
Alexandre Lima