Acre

Imposto de Renda: aproximadamente 45 mil contribuintes do Acre ainda não entregaram a declaração

Em 2024, o período de envio das declarações será o mesmo do ano anterior: entre 15 de março e 31 de maio.

Imposto de Renda 2024: prazo, nova tabela e o que declarar, o contribuinte precisa informar à Receita todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio até 31 de dezembro de 2023. Imagem: Gustavo M.

Com o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda se aproximando, é preocupante ver que ainda há um grande número de contribuintes no Acre que não realizaram sua entrega. Com cerca de 45 mil contribuintes pendentes, é importante que eles se organizem e cumpram com suas obrigações fiscais dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda é uma responsabilidade que não deve ser negligenciada, pois o não cumprimento pode resultar em multas e complicações financeiras para os contribuintes. É essencial que aqueles que ainda não enviaram sua declaração tomem as medidas necessárias para fazê-lo o mais rápido possível, a fim de evitar qualquer problema futuro.

Para auxiliar os contribuintes que ainda não realizaram sua declaração, é importante que eles busquem orientação e suporte, seja através de recursos online fornecidos pela Receita Federal ou por meio de profissionais especializados em impostos. Com a devida atenção e ação rápida, esses contribuintes podem cumprir com suas obrigações fiscais e evitar quaisquer consequências negativas decorrentes do atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda.

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Ao todo, são esperadas cerca de 109 mil declarações no estado acreano. O prazo para entrega de declarações começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio.

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Em toda a 2ª Região Fiscal, que além do Acre, inclui ainda Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, foram entregues 1.062.099 declarações até esta segunda. Já no Brasil foram recepcionadas 19.272.510 declarações.

Para quem quer utilizar a opção da declaração pré-preenchida, basta entrar no programa e autenticar a conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

Este ano, o número previsto pelo Fisco prevê aumento de 4% em relação ao volume de declarações recebidas no ano passado, que foi de 104.968.

Ao todo, são esperadas 109.683 declarações para 2024. Em todo o país a expectativa é de receber 43 milhões de declarações, e mais de 11,7 milhões já foram entregues até esta segunda.

A restituição será paga em cinco lotes a partir de 31 de maio, seguindo o calendário:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 28 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 30 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

O programa está liberado para download desde o dia último dia 12. As declarações online e para dispositivos móveis possuem algumas limitações.

Veja a nova tabela do Imposto de Renda 2024:

Rendimento mensal Alíquota Dedução
Até R$ 2.259,20 zero zero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.824,00 com desconto de R$ 564,80 zero zero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 sem desconto de R$ 564,80* 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00

A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações em 2024. Fique atento, veja se você é obrigado a declarar.

O que declarar no Imposto de Renda?

É preciso informar todos os ganhos do ano anterior ao da declaração do Imposto de Renda. No modelo completo, também é importante ter todos os comprovantes dos gastos e receitas, a fim de preencher corretamente o documento.

Isso inclui rendimentos referentes à venda de bens, aluguéis e despesas com reformas em imóveis e com construções. Fontes alternativas de renda também devem constar.

Além disso, o contribuinte precisa informar à Receita todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio até 31 de dezembro de 2023, inclusive veículos, imóveis (independentemente do valor) e outros bens (como joias ou quadros com valor acima de R$ 5 mil).

Por fim, lembre-se de que mesmo ganhos isentos de IR devem ter informação junto à Receita Federal. É o caso, por exemplo, de resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebimento de herança e rendimentos provenientes de ações judiciais, entre outros.

Quem é obrigado a declarar IR em 2024

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

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Publicado por
Marcus José