Acre
Ex-prefeita de Brasiléia, Fernanda Hassem, celebra Dia do Assistente Social e destaca importância da categoria
Profissionais são fundamentais na garantia de direitos e no fortalecimento da proteção social, afirma Hassem, que também é assistente social

O Dia do Assistente Social surgiu a partir da aprovação da Lei nº 3.252, de 27 de Agosto de 1957, através do Decreto do Conselho de Ministros nº 994, de 15 de Maio de 1962, que regulamenta e oficializa a profissão no Brasil.
Nesta quinta-feira (15), a ex-prefeita de Brasiléia, Fernanda Hassem, usou suas redes sociais para homenagear os assistentes sociais no dia dedicado à categoria. Hassem, que também é formada na área, destacou o trabalho essencial desses profissionais na promoção de direitos e no apoio às famílias mais vulneráveis do município.
Com atuação em zonas urbanas, rurais e ribeirinhas, os assistentes sociais enfrentam desafios como a distância e as desigualdades estruturais para garantir acesso a serviços socioassistenciais. Hassem, que foi vereadora e prefeita por dois mandatos, ressaltou a importância desses profissionais na construção de políticas públicas.
Com presença ativa nas unidades de atendimentos dos municípios, eles são responsáveis por articular ações que garantem o acesso das famílias aos serviços socioassistenciais e aos seus direitos fundamentais.
A ex-vereadora, Prefeita e Assistente Social, Fernanda Hassem, enfatiza a importância desses profissionais para a política de assistência no município.
“Parabenizo todos os profissionais por sua dedicação diária e pelo trabalho responsável e acolhedor, colaborando para que as famílias tenham acesso aos serviços da rede de Assistência, possibilitando que suas realidades sejam transformadas. Contamos com grandes profissionais que fazem parte da administração por onde passei, os serviços socioassistenciais e a eles expresso minha gratidão,” enfatizou ex-prefeita Hassem.
Neste 15 de maio, ex-prefeita Fernanda Hassem reafirma seu respeito e valorização a esses profissionais que, com sensibilidade, técnica e compromisso social, fazem da assistência um caminho de transformação de vidas pessoas.
Publicações da ex-prefeito de Brasiléia em sua rede social :

Dia do Assistente Social
O Dia do Assistente Social é comemorado anualmente em 15 de Maio.
A data celebra o profissional dos Serviços Sociais, dedicado na luta por melhores condições de vida, saúde e trabalho para os grupos sociais mais desfavorecidos ou “à margem da sociedade”. É um membro ativo na luta pelos direitos humanos.
Todos podem colaborar para construir um bom ambiente igualitário em uma sociedade, no entanto, os assistentes sociais se especializam (fazendo o curso de ensino superior em Serviços Sociais) em construir projetos e políticas sociais, sempre com o intuito de melhorar a qualidade de vida de uma comunidade.

Origem do Dia do Assistente Social
O Dia do Assistente Social surgiu a partir da aprovação da Lei nº 3.252, de 27 de Agosto de 1957, através do Decreto do Conselho de Ministros nº 994, de 15 de Maio de 1962, que regulamenta e oficializa a profissão no Brasil.
No entanto, em 1993, a Lei nº 8.662, de 7 de Junho de 1993, revoga a Lei de 1957 e aplica uma nova Lei de Regulamentação da Profissão.
Portanto, em homenagem à regulamentação da profissão, em 1962, o dia 15 de Maio é considerado o Dia Nacional do Assistente Social.
Mensagens para o Dia do Assistente Social
“Protagonista na luta pela consolidação dos direitos e da construção de uma nova sociedade para todos! Profissionais que fazem a história, não apenas no dia 15 de Maio, mas todos os dias do ano! Parabéns pelo seu dia!”
“A nobreza de nosso ato profissional está em acolher aquela pessoa por inteiro, em conhecer a sua história, em saber como chegou a esta situação e como é possível construir com ela formas de superação deste quadro. Se reduzirmos a nossa prática a uma questão urgente, a uma questão premente, retiramos dela toda a sua grandeza, pois os deixam de considerar, neste sujeito, a sua dignidade humana”.
Fotos redes sociais/Dia do Assistente Social/Fernanda Hassem:
Comentários
Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
Comentários
Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
Comentários
Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.








Você precisa fazer login para comentar.