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Ex-militar da Força Aérea Brasileira é condenado por tráfico de drogas

O ex-militar da Força Aérea Brasileira, Matheus de Souza Oliveira, foi condenado a 5 anos e 22 dias de prisão em regime semiaberto pelo crime de tráfico de drogas. Ele foi preso em abril deste ano com 177 quilos de cocaína, após ser alvo de uma investigação da Delegacia de Repressão ao Narcotráfico da Polícia Civil (DENARC).
A decisão foi proferida pelo juiz Flávio Mariano Mundim, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco. Apesar da gravidade do crime, a pena foi fixada em menos de 8 anos, o que possibilitou a revogação da prisão preventiva. O ex-militar deverá cumprir a pena em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico e outras medidas cautelares.
Matheus Oliveira foi detido no dia 19 de abril, enquanto conduzia uma carreta bitrem na BR-364, em Rio Branco, próximo à Vila Custódio Freire. Durante a abordagem, os agentes encontraram seis malas contendo 177 quilos de cocaína no veículo, que havia saído de Cruzeiro do Sul. Além da droga, R$ 14 mil em dinheiro foram apreendidos.
O valor confiscado será destinado ao Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD), enquanto o caminhão foi devolvido ao proprietário.

A ação foi realizada por investigadores da Delegacia de Repressão ao Narcotráfico da Polícia Civil e contou com o apoio do núcleo da DENARC de Cruzeiro do Sul.
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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