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Evo Morales libera ‘micro-tráfico’ de drogas na Bolívia e população protesta
Alexandre Lima, com agências
O presidente da Bolívia, Evo Morales, em mais uma de suas atribuições, se pode dizer que comprou briga de vez com a população. Como todos sabem, cerca de 13 Artigos foram introduzidos no Código Penal onde vem gerando uma onda de protestos por quase todo o País.
Um dos maiores protestos que vinha crescendo no País, onde foi registrado confrontos entre policiais e médicos, tinha como pauta, a Lei 205, que penalizava os profissionais da saúde que por ventura, acontecesse um sinistro com óbito de um paciente, deveria responder civil e criminalmente, podendo ser condenado a anos de cadeia e até a perca do registro.
O levante dos profissionais ao que parece, acabou nesta terça-feira, dia 9, após uma reunião entre representantes da categoria e o governo para negociar, sendo que outros setores ainda se mantêm contra o novo Código Penal do País.
Para piorar, uma das Leis como o Artigo 107, chamou atenção dos pais principalmente. Esta penaliza a comercialização de substancias de narcóticos e narcóticos ou psicotrópicos nos montantes mencionados no parágrafo I e nas subsecções a), b), c), d), e), f) e g), simplesmente penalizando uma certa quantidade de gramas (…), o que significa que pode ser comercializado”.
Diz o comunicado:
A) A quantidade de cannabis exceda cinco mil gramas.
b) A quantidade de derivados de cannabis exceda quinhentos gramas.
c) A quantidade de pasta de base de cocaína ou seus derivados exceda mil e quinhentos gramas.
d) A quantidade de cocaína ou seus derivados exceda mil gramas.
e) A quantidade de ópio exceda cem gramas.
f) A quantidade de derivados do ópio exceda dez gramas.
g) A quantidade de drogas sintéticas emergentes ou seus derivados exceda cem unidades ou mais de cinco gramas de ingrediente ativo.
O referido artigo afirma no parágrafo I que “a pessoa que, por ele próprio ou por outro, possui, oferece, compra, vende, fornece, distribui, intermediários ou entrega de substâncias narcóticas ou psicotrópicas, será punida com pena de prisão de 14 a 20 anos e confisco…”.
Diante dessas novas normas, entidades como associações de pais e mãe, professores, educacionais do País, estão preocupados com o tráfico que pode aumentar entre os filhos e alunos nas escolas, uma vez que não será permitido o combate ao comércio nos estabelecimentos de ensino.
Outra preocupação, seria a migração de estrangeiros para comprar essas quantidades no País sem se preocupar com a fiscalização, além do comércio ‘legal’ se espalhar pelas cidades, podendo causar um problema na saúde pública com aumento de dependentes químicos.
Veja a Lei abaixo (em espanhol)
CAPÍTULO VII CRÍMENES CONTRA EL BIENESTAR INDIVIDUAL Y COMÚN SECCIÓN I TRÁFICO ILÍCITO DE SUSTANCIAS CONTROLADAS ARTÍCULO 107. (COMERCIALIZACIÓN DE SUSTANCIAS ESTUPEFACIENTES O PSICOTRÓPICAS). I. La persona que, por sí o por medio de otra, posea, oferte, compre, venda, suministre, distribuya, intermedie o entregue sustancias estupefacientes o psicotrópicas señaladas en las Listas I, II, III y IV del Anexo de la Ley de Lucha contra el Tráfico Ilícito de Sustancias Controladas, será sancionada de conformidad con los siguientes parámetros:
1.
Con sanción de prisión de catorce (14) a veinte (20) años y decomiso, cuando:
a) La cantidad de cannabis exceda de cinco mil (5000) gramos;
b) La cantidad de derivados de cannabis exceda de quinientos (500) gramos;
c) La cantidad de pasta base de cocaína o sus derivados exceda de mil quinientos (1500) gramos;
d) La cantidad de cocaína o sus derivados exceda de mil (1000) gramos;
e) La cantidad de opio exceda de cien (100) gramos;
f) La cantidad de derivados de opio exceda de diez (10) gramos; o,64
g) La cantidad de drogas sintéticas, emergentes o sus derivados exceda de cien (100) unidades o más de cinco (5) gramos de principio activo.
2.
Con sanción de prisión de siete (7) a doce (12) años y decomiso, cuando:
a) La cantidad de cannabis exceda de dos mil (2000) hasta cinco mil (5000) gramos;
b) La cantidad de derivados de cannabis exceda de ciento cincuenta (150) hasta quinientos (500) gramos;
c) La cantidad de pasta base de cocaína o sus derivados exceda de quinientos (500) hasta mil quinientos (1500) gramos;
d) La cantidad de cocaína o sus derivados exceda de doscientos cincuenta (250) hasta mil (1000) gramos;
e) La cantidad de opio exceda de cincuenta (50) hasta cien (100) gramos;
f) La cantidad de derivados de opio exceda de dos punto cinco (2.5) hasta diez (10) gramos;
g) La cantidad de drogas sintéticas, emergentes o sus derivados exceda de cincuenta (50) hasta cien (100) unidades o de dos punto cinco (2.5) hasta cinco (5) gramos de principio activo.
3.
Con sanción de prisión de tres (3) a seis (6) años y decomiso, cuando:
a) La cantidad de cannabis exceda de cien (100) hasta dos mil (2000) gramos;
b) La cantidad de derivados de cannabis exceda de diez (10) hasta ciento cincuenta (150) gramos;
c) La cantidad de pasta base de cocaína o sus derivados exceda de cincuenta (50) hasta quinientos (500) gramos;
d) La cantidad de cocaína o sus derivados exceda de veinticinco (25) hasta doscientos cincuenta (250) gramos;
e) La cantidad de opio exceda de cinco (5) hasta cincuenta (50) gramos;
f) La cantidad de derivados de opio exceda de cero punto veinticinco (0.25) hasta dos punto cinco (2.5) gramos; o,
g) La cantidad de drogas sintéticas, emergentes o sus derivados exceda de (5) hasta cincuenta (50) unidades o cero punto dos (0.2) hasta dos punto cinco (2.5) gramos de principio activo.
II. Las cantidades punibles de otras sustancias psicotrópicas o estupefacientes comprendidas en el Anexo de la Ley de Lucha contra el Tráfico Ilícito de 65 Sustancias Controladas correspondientes a cada uno de los parámetros descritos en el Parágrafo I del presente Artículo, serán determinadas por Ley especial.
III. En caso de comercialización de varias sustancias, en la calificación legal de la conducta se tomará como referencia el parámetro de la sustancia o cantidad más grave.
IV. En la individualización de la sanción, además de las circunstancias generales señaladas en el Artículo 43 (Individualización) de este Código, la jueza, juez o tribunal tomará en cuenta la letalidad de la sustancia.
V. Además de las circunstancias previstas en el Artículo 45 (Circunstancias Agravantes) de este Código, también se consideran agravantes los siguientes casos:
1. Si la comercialización se realiza al interior de establecimientos educativos, asistenciales, culturales, deportivos, carcelarios o en sus inmediaciones dentro de un radio de trescientos (300) metros;
2. Si la persona autora desempeña el cargo de profesor, docente, encargado o responsable del establecimiento donde comete la infracción; o,
3. Si para la comisión del hecho, se hubiera utilizado armas, explosivos u otros materiales igualmente lesivos.
VI. A las personas jurídicas se impondrá decomiso y multa sancionadora; atendiendo las circunstancias del caso concreto y la gravedad del daño causado, la jueza, juez o tribunal podrá además imponer sanciones prohibitivas o la pérdida de la personalidad jurídica cuando concurran las circunstancias descritas en el Artículo 72 (Pérdida de la Personalidad Jurídica) de este Código.
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Ratinho Jr exalta escola cívico-militares em apoio a vice de Zema

O governador do Paraná e pré-candidato à Presidência, Ratinho Júnior (PSD), publicou, nesta quarta-feira (11/2), uma mensagem de apoio ao vice-governador de Minas Gerais, Mateus Simões (PSD), sobre a decisão acerca das escolas cívico-militares em Minas.
Nesta semana, Simões anunciou que vai implementar o projeto de escolas cívico-militares no estado, contrariando decisão judicial.
“O que o nosso Estado puder fazer para contribuir com os nossos irmãos mineiros, estaremos à disposição, amigo”, disse Ratinho Júnior, ressaltando que o Paraná tem 345 escolas cívico-militares.
Mateus Simões afirmou na segunda-feira (9/2) que não vai cumprir a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reestabeleceu a suspensão do programa.
O vice-governador deve assumir o Palácio da Liberdade em 22 de março, pois o governador mineiro, Romeu Zema (Novo), vai deixar o cargo para concorrer às eleições presidenciais de 2026. Já Simões disputará para ser o sucessor de Zema em Minas.
O vice-governador afirmou que “respeita todos os poderes”, mas que não está submetido ao Judiciário.
Simões ainda cutucou o Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que a Corte interfere em outros poderes. “Se, infelizmente, o STF não encontra limites em Brasília, em Minas, o TCE vai começar a encontrar limites”.
Escola cívico-militar
O projeto de escolas cívico-militares em Minas Gerais envolve a Secretaria de Estado de Educação, o Corpo de Bombeiros Militar e a Polícia Militar de Minas Gerais.
Segundo o governo mineiro, trata-se de uma “proposta de gestão integrada, com foco primordial na promoção de valores cívicos, éticos e na organização do ambiente escolar”, e não militarizaria as escolas.
O governo estadual, em um material de perguntas e respostas sobre o projeto, afirma que os profissionais militares atuariam como “como colaboradores em atividades cívico-pedagógicas, focando no apoio à gestão e à convivência, sem assumir funções pedagógicas ou interferir no currículo”.
Em nota enviada ao Metrópoles, o TJMG disse que não faz juízo de valor sobre atos da Administração Pública.
“O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais preza e continuará a adotar como regra de conduta a harmonia e a independência entre os Poderes constituídos e, fora de suas atribuições institucionais, não faz juízo de valor sobre os atos da Administração Pública e de seus integrantes”, disse o órgão.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Grupo de senadores pede à PF acesso a dados sigilosos sobre o Master

Um grupo de parlamentares da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado se reuniu, nesta quarta-feira (11/2), com o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, para discutir a apuração de fraudes financeiras no Banco Master.
Os senadores que participaram da agenda integram um grupo de trabalho, criado pelo presidente do colegiado, senador Renan Calheiros (MDB-AL), para acompanhar as investigações do caso.
No encontro, os parlamentares pediram acesso a dados de operações da PF que envolvem ou tenham conexão com a instituição financeira de Daniel Vorcaro.
Renan disse que o grupo fará um pedido de informações sobre os casos, inclusive de dados sigilosos. Segundo ele, Rodrigues vai liberar o que for “possível”.
“Fizemos uma proveitosa reunião. Nosso objetivo como representantes é fortalecer a investigação da Polícia Federal para que, em nenhuma hipótese, haja blindagem”, afirmou o senador.
O Banco Master é alvo de inquéritos na Polícia Federal por suspeitas de crimes contra o sistema financeiro nacional.
Uma das linhas de investigação trata da movimentação de cerca de R$ 12 bilhões com a emissão de Certificados de Depósito Bancário (CDBs) irregulares.
Dono do Banco Master, Daniel Vorcaro chegou a ser preso em uma das ações da PF. No mesmo dia da prisão, o Banco Central decidiu colocar o Master sob administração especial e decretar a liquidação extrajudicial da instituição.
A autoridade monetária argumentou que a medida foi motivada pela grave crise de liquidez e pelo comprometimento da sua situação econômico-financeira da instituição. À época, o BC também afirmou que o Master violou normas que regem a atividade das instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
O senador Izalci Lucas (PL-DF) afirmou que o grupo tem se encontrado com autoridades para pedir o envio de informações sobre o Banco Master à CAE.
Participaram da agenda desta quarta: Renan Calheiros, Izalci Lucas, Margareth Buzetti (PP-MT), Esperidião Amin (PP-SC), Soraya Thronicke (Podemos-MS), Leila Barros (PDT-DF) e Fernando Farias (MDB-AL).
Na última semana, membros da CAE também se reuniram com os presidentes do Banco Central, Gabriel Galípolo, e do Tribunal de Contas da União, Vital do Rêgo.
Além da agenda com o diretor da Polícia Federal, o grupo também deve se reunir ainda nesta quarta com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.
“Decidimos visitar todos os órgãos. Exatamente para mostrar e solicitar que esses órgãos encaminharem informações do caso Master. Queremos saber se eles estão fazendo as investigações. Vamos solicitar informações”, disse o senador Izalci Lucas.
Segundo o senador, o colegiado tem “competência” para receber e analisar esses documentos. Ao longo dos trabalhos, o grupo da CAE deve convidar e convocar autoridades a depor sobre o Banco Master.
A expectativa é de que, na conclusão, o colegiado apresente um relatório com sugestões para melhorar a fiscalização de instituições financeiras.
“Do ponto de vista do Senado, nosso papel é fazer o aprimoramento da legislação, da fiscalização, compreender o papel da Comissão de Valores Mobiliários”, afirmou Renan.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Moraes nega flexibilização de horário para Flávio visitar Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quarta-feira (11/2), o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro que pedia que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pudesse visitar o pai “após do horário regulamentar”.
No pedido a Moraes, a defesa do ex-presidente afirmou que o senador não poderia comparecer no horário de visitas devido ao retorno de uma viagem internacional.
O senador, indicado por Bolsonaro como pré-candidato ao Planalto, esteve nesta quarta-feira no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (19º BPM), conhecido como Papudinha. No entanto, Flávio chegou 12h50 e ficou apenas 10 minutos com o pai.
“Na data de hoje, Flávio Bolsonaro esteve na unidade de custódia, tendo ingressado às 12h50 e se retirado às 13 horas. Podendo, entretanto, ter aguardado o subsequente horário de visita vespertino, optou por ir embora. A realização de visitas deve seguir as normas procedimentais estabelecidas, sem qualquer privilégio que possa colocar em risco a segurança penitenciária”, disse Moraes.
Na decisão do dia 15 de janeiro, em que transferiu Bolsonaro da Superintendência da Polícia Federal (PF) para a Papudinha, Moraes fixou dias e horários para que a família de Bolsonaro realizasse as visitas.
“A visitação semanal permanente, respeitados os procedimentos do estabelecimento prisional, da esposa Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro, dos filhos Carlos Nantes Bolsonaro, Flávio Nantes Bolsonaro, Jair Renan Valle Bolsonaro e Laura Firmo Bolsonaro e da enteada Leticia Marianna Firmo da Silva, às quartas e quintas-feiras, nos horários de 8h às 10h; 11 às 13h; ou 14h às 16h”, assinalou o magistrado.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL



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