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Evo Morales libera ‘micro-tráfico’ de drogas na Bolívia e população protesta

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Presidente da Bolívia, Evo Morales, com seu tradicional colar de folha de coca.

Alexandre Lima, com agências

O presidente da Bolívia, Evo Morales, em mais uma de suas atribuições, se pode dizer que comprou briga de vez com a população. Como todos sabem, cerca de 13 Artigos foram introduzidos no Código Penal onde vem gerando uma onda de protestos por quase todo o País.

Um dos maiores protestos que vinha crescendo no País, onde foi registrado confrontos entre policiais e médicos, tinha como pauta, a Lei 205, que penalizava os profissionais da saúde que por ventura, acontecesse um sinistro com óbito de um paciente, deveria responder civil e criminalmente, podendo ser condenado a anos de cadeia e até a perca do registro.

Pais, mães, professores e alunos fizeram protesto contra a Lei 107, na cidade de Cochabamba.

O levante dos profissionais ao que parece, acabou nesta terça-feira, dia 9, após uma reunião entre representantes da categoria e o governo para negociar, sendo que outros setores ainda se mantêm contra o novo Código Penal do País.

Para piorar, uma das Leis como o Artigo 107, chamou atenção dos pais principalmente. Esta penaliza a comercialização de substancias de narcóticos e narcóticos ou psicotrópicos nos montantes mencionados no parágrafo I e nas subsecções a), b), c), d), e), f) e g), simplesmente penalizando uma certa quantidade de gramas (…), o que significa que pode ser comercializado”.

Diz o comunicado:

A) A quantidade de cannabis exceda cinco mil gramas.

b) A quantidade de derivados de cannabis exceda quinhentos gramas.

c) A quantidade de pasta de base de cocaína ou seus derivados exceda mil e quinhentos gramas.

d) A quantidade de cocaína ou seus derivados exceda mil gramas.

e) A quantidade de ópio exceda cem gramas.

f) A quantidade de derivados do ópio exceda dez gramas.

g) A quantidade de drogas sintéticas emergentes ou seus derivados exceda cem unidades ou mais de cinco gramas de ingrediente ativo.

O referido artigo afirma no parágrafo I que “a pessoa que, por ele próprio ou por outro, possui, oferece, compra, vende, fornece, distribui, intermediários ou entrega de substâncias narcóticas ou psicotrópicas, será punida com pena de prisão de 14 a 20 anos e confisco…”.

Diante dessas novas normas, entidades como associações de pais e mãe, professores, educacionais do País, estão preocupados com o tráfico que pode aumentar entre os filhos e alunos nas escolas, uma vez que não será permitido o combate ao comércio nos estabelecimentos de ensino.

Outra preocupação, seria a migração de estrangeiros para comprar essas quantidades no País sem se preocupar com a fiscalização, além do comércio ‘legal’ se espalhar pelas cidades, podendo causar um problema na saúde pública com aumento de dependentes químicos.

Veja a Lei abaixo (em espanhol)

CAPÍTULO VII CRÍMENES CONTRA EL BIENESTAR INDIVIDUAL Y COMÚN SECCIÓN I TRÁFICO ILÍCITO DE SUSTANCIAS CONTROLADAS ARTÍCULO 107. (COMERCIALIZACIÓN DE SUSTANCIAS ESTUPEFACIENTES O PSICOTRÓPICAS). I.  La persona que, por sí o por medio de otra, posea, oferte, compre, venda, suministre, distribuya, intermedie o entregue sustancias estupefacientes o psicotrópicas señaladas en las Listas I, II, III y IV del Anexo de la Ley de Lucha contra el Tráfico Ilícito de Sustancias Controladas, será sancionada de conformidad con los siguientes parámetros:

 1.

Con sanción de prisión de catorce (14) a veinte (20) años y decomiso, cuando:

a) La cantidad de cannabis exceda de cinco mil (5000) gramos;

b) La cantidad de derivados de cannabis exceda de quinientos (500) gramos;

c) La cantidad de pasta base de cocaína o sus derivados exceda de mil quinientos (1500) gramos;

d) La cantidad de cocaína o sus derivados exceda de mil (1000) gramos;

e) La cantidad de opio exceda de cien (100) gramos;

f) La cantidad de derivados de opio exceda de diez (10) gramos; o,64

g) La cantidad de drogas sintéticas, emergentes o sus derivados exceda de cien (100) unidades o más de cinco (5) gramos de principio activo.

2.

Con sanción de prisión de siete (7) a doce (12) años y decomiso, cuando:

a) La cantidad de cannabis exceda de dos mil (2000) hasta cinco mil (5000) gramos;

b) La cantidad de derivados de cannabis exceda de ciento cincuenta (150) hasta quinientos (500) gramos;

c) La cantidad de pasta base de cocaína o sus derivados exceda de quinientos (500) hasta mil quinientos (1500) gramos;

d) La cantidad de cocaína o sus derivados exceda de doscientos cincuenta (250) hasta mil (1000) gramos;

e) La cantidad de opio exceda de cincuenta (50) hasta cien (100) gramos;

f) La cantidad de derivados de opio exceda de dos punto cinco (2.5) hasta diez (10) gramos;

g) La cantidad de drogas sintéticas, emergentes o sus derivados exceda de cincuenta (50) hasta cien (100) unidades o de dos punto cinco (2.5) hasta cinco (5) gramos de principio activo.

3.

Con sanción de prisión de tres (3) a seis (6) años y decomiso, cuando:

a) La cantidad de cannabis exceda de cien (100) hasta dos mil (2000) gramos;

b) La cantidad de derivados de cannabis exceda de diez (10) hasta ciento cincuenta (150) gramos;

c) La cantidad de pasta base de cocaína o sus derivados exceda de cincuenta (50) hasta quinientos (500) gramos;

d) La cantidad de cocaína o sus derivados exceda de veinticinco (25) hasta doscientos cincuenta (250) gramos;

e) La cantidad de opio exceda de cinco (5) hasta cincuenta (50) gramos;

f) La cantidad de derivados de opio exceda de cero punto veinticinco (0.25) hasta dos punto cinco (2.5) gramos; o,

g) La cantidad de drogas sintéticas, emergentes o sus derivados exceda de (5) hasta cincuenta (50) unidades o cero punto dos (0.2) hasta dos punto cinco (2.5) gramos de principio activo.

II. Las cantidades punibles de otras sustancias psicotrópicas o estupefacientes comprendidas en el Anexo de la Ley de Lucha contra el Tráfico Ilícito de 65 Sustancias Controladas correspondientes a cada uno de los parámetros descritos en el Parágrafo I del presente Artículo, serán determinadas por Ley especial.

III. En caso de comercialización de varias sustancias, en la calificación legal de la conducta se tomará como referencia el parámetro de la sustancia o cantidad más grave.

IV. En la individualización de la sanción, además de las circunstancias generales señaladas en el Artículo 43 (Individualización) de este Código, la jueza, juez o tribunal tomará en cuenta la letalidad de la sustancia.

V. Además de las circunstancias previstas en el Artículo 45 (Circunstancias  Agravantes) de este Código, también se consideran agravantes los siguientes casos:

1. Si la comercialización se realiza al interior de establecimientos educativos, asistenciales, culturales, deportivos, carcelarios o en sus inmediaciones dentro de un radio de trescientos (300) metros;

2. Si la persona autora desempeña el cargo de profesor, docente, encargado o responsable del establecimiento donde comete la infracción; o,

3. Si para la comisión del hecho, se hubiera utilizado armas, explosivos u otros materiales igualmente lesivos.

VI. A las personas jurídicas se impondrá decomiso y multa sancionadora; atendiendo las circunstancias del caso concreto y la gravedad del daño causado, la jueza, juez o tribunal podrá además imponer sanciones prohibitivas o la pérdida de la personalidad jurídica cuando concurran las circunstancias descritas en el  Artículo 72 (Pérdida de la Personalidad Jurídica) de este Código.

 

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Após Enamed, presidente da Comissão de Saúde na Câmara cobra MEC

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ministerio da educacao - Metrópoles

Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, o deputado Zé Vitor (PL-MG), afirma que irá enviar um ofício ao Ministério da Educação (MEC) ainda nesta quarta-feira (21/1) solicitando esclarecimentos sobre cursos de Medicina que foram punidos ou avaliados negativamente por má qualidade de ensino nos exames e instrumentos oficiais da pasta.

Como mostrou o Metrópoles, cerca de 3 em 10 cursos de Medicina avaliados tiveram desempenho ruim, ficando nos conceitos 1 e 2, e devem sofrer algum tipo de sanção.

Além das cobranças ao ministério, o presidente da Comissão de Saúde diz que não descarta propor, no âmbito da Câmara, a abertura de um debate sobre a criação de um exame nacional para médicos, nos moldes do aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como forma de reforçar o controle de qualidade na formação profissional.

“Há um desafio no Brasil: garantir atendimento de saúde, para isso precisamos de médicos suficientes. Mas, obviamente, não qualquer médico. Suspender vestibulares, rediscutir a emissão de diplomas e interromper o avanço de qualquer curso que não tenha estrutura e plano pedagógico adequado para formar bons médicos. Como parte desse processo, não descarto que seja efetivado um exame como da OAB”, afirmou.

Deputado federal Zé Vitor (PL-MG), relator do Projeto de Lei (PL) do Licenciamento Ambiental

Deputado federal Zé Vitor (PL-MG)

No documento, o parlamentar afirma que os dados acendem um alerta sobre a qualidade da formação médica e justificam a necessidade de maior transparência em sua avaliação.

“Considerando que a medicina é uma profissão regulamentada com impacto direto na vida e na integridade física dos cidadãos, o baixo desempenho acadêmico de parcela significativa das instituições de ensino superior gera legítima preocupação social”, afirma o documento.

No requerimento, Zé Vitor pede que o Ministério da Educação informe os resultados detalhados das avaliações aplicadas aos cursos de Medicina, com a identificação das instituições, municípios e estados, além da forma de avaliação utilizada, especialmente nos casos de notas consideradas baixas, entre os conceitos 1 e 3.

O deputado também questiona quais critérios são levados em conta na avaliação dos cursos, como desempenho dos estudantes, qualificação do corpo docente, infraestrutura, projeto pedagógico e campos de prática e estágio. Outro ponto abordado diz respeito às medidas adotadas pelo MEC diante dos resultados, sobretudo em relação aos cursos com desempenho insatisfatório.

A divulgação dos resultados foi recebido com surpresa por membros da classe médica e representantes de associações ligadas à profissão, dado o alto número de cursos que ficaram em níveis insatisfatórios.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), contudo, admitiu que houve inconsistências em dados prévios do Enamed 2025 relacionadas à base de dados utilizada como insumo para o cálculo do conceito em que cada curso se enquadrava.

O esclarecimento foi feito em ofício encaminhado às instituições de ensino superior participantes da prova, depois que diversas instituições passaram a questionar suas respectivas notas ao MEC.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Caminhada não deve passar pela Papudinha, avisa Nikolas Ferreira

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Reprodução
“Caminha pela liberdade”: políticos marcham em direção a Brasília

Deputados que participam da “caminhada pela liberdade“, organizada por Nikolas Ferreira (PL-MG), afirmam que o grupo não deve passar pela Papudinha, no Complexo da Papuda, local em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está preso no Distrito Federal. O próprio parlamentar alertou sobre o fato.

Encabeçado por Nikolas, o grupo saiu do interior de Minas Gerais na segunda-feira (19/1) em direção a Brasília. O ato foi convocado como uma reação contra a prisão de Bolsonaro e em defesa dos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.

A programação prevê que o grupo deve chegar à capital federal no próximo domingo (25/1). Aliados do ex-presidente e participantes da caminhada têm convocado uma manifestação para o mesmo dia.

Nikolas Ferreira afirmou ao Metrópoles que decidiu não alongar o trajeto do ato e evitar a passagem pelo complexo penitenciário. Segundo parlamentares que acompanham o mineiro, os detalhes do ato de domingo ainda estão sendo definidos junto ao governo do Distrito Federal.

A expectativa, no entanto, é que o grupo não se aproxime da Esplanada dos Ministérios em razão de outros eventos agendados para o entorno, como a Copa Brasil de Marcha Atlética.

“Eu preferi não passar por lá [Papuda] porque é uma área de segurança nacional e também alongaria mais o trecho. O trajeto a gente está fazendo ainda, mas o destino final com certeza é a Praça do Cruzeiro”, afirmou Nikolas.

Em uma rede social, . O deputado Carlos Jordy (PL-RJ) afirmou que o GDF tem ajudado a definir qual será o melhor trajeto.

Segundo um aliado de Nikolas, o último planejamento do grupo prevê, no entanto, que eles sigam até a Praça do Cruzeiro pela Estrada Parque Indústria e Abastecimento (Epia) — sem passar pelo complexo da Papuda.

O ato de Nikolas Ferreira deve percorrer mais de 200 km. Em seu terceiro dia, a caminhada tem atraído políticos e simpatizantes do grupo aliado de Bolsonaro. O entorno do parlamentar mineiro espera reunir um número ainda maior de manifestantes no domingo, com a chegada de caravanas de outros estados.

Parlamentares de direita têm convocado manifestantes pelas redes sociais. Ex-líder da oposição na Câmara e pré-candidato ao Senado no Rio Grande do Sul, Zucco (PL) disse que o “destino final” da caminhada será uma “grande manifestação por liberdade, justiça e pelo Brasil”.

A “caminhada pela liberdade” começou em Paracatu (MG) e segue em direção a Brasília. A previsão é que o grupo percorra cerca de 200 km até a capital federal.

Nas redes, os aliados de Bolsonaro têm afirmado que o ato é contra as “prisões injustas” do 8 de janeiro e pelo que avaliam ser uma “perseguição” contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O ato encabeçado por Nikolas Ferreira conta com a participação de um dos filhos do ex-presidente, o ex-vereador carioca Carlos Bolsonaro (PL). Também estão ao lado do mineiro os deputados Gustavo Gayer (PL-GO), André Fernandes (PL-CE), Zucco (PL-RS) e Zé Trovão (PL-SC), e os senadores Márcio Bittar (PL-AC) e Magno Malta (PL-ES).

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Psol aciona STF contra ‘gratificação faroeste’ para policiais

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O artigo chegou a ser integralmente vetado pelo governador Cláudio Castro, sob a justificativa de ausência de previsão orçamentária para os pagamentos, mas o veto acabou derrubado dm dezembro pela Assembleia Legislativa o Rio de Janeiro

Policiais civis em operação de combate ao tráfico de drogas: governo do Rio criou gratificação por bandido morto. Foto: Erlon Rodrigues/PC-AM

O Diretório Nacional do Psol acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) nesta terça-feira (20) contra a chamada “gratificação faroeste”, um bônus de produtividade criado pelo governo do Estado do Rio de Janeiro para premiar, entre outros critérios, o policial civil que tenha se destacado por matar criminosos.

A relatoria do caso foi designada para o ministro Alexandre de Moraes, por prevenção, devido à relação do tema com a chamada ADPF das Favelas, ação de descumprimento de preceito fundamental que trata da letalidade policial no Rio de Janeiro.

O partido de oposição ao governo fluminense pede uma liminar (decisão provisória e urgente) para suspender de imediato a gratificação. “O dispositivo é inconstitucional na forma e no conteúdo”, afirma o Psol, que chamou o bônus de “incentivo financeiro à violência policial”.

Para a sigla, a gratificação é inconstitucional desde a partida, uma vez que foi criada por iniciativa do Legislativo, e não do Executivo, que detém a exclusividade para apresentar propostas que criam despesas de pessoal.

Entenda

Aprovada em outubro de 2025, a Lei Estadual nº 11.003/2025 trata da reestruturação do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil, e em seu artigo 21 prevê uma bonificação entre 10% a 150% do salário em casos como os de vitimização em serviço, apreensão de armas de grosso calibre ou, ainda, quando ocorrer a chamada “neutralização de criminosos”.

O artigo chegou a ser integralmente vetado pelo governador Cláudio Castro, sob a justificativa de ausência de previsão orçamentária para os pagamentos, mas o veto acabou derrubado dm dezembro pela Assembleia Legislativa o Rio de Janeiro. Na ocasião, o próprio líder do governo, deputado Rodrigo Amorim (União), defendeu a derrubada do veto

Diversos órgãos também se manifestaram pela ilegalidade e inconstitucionalidade da gratificação faroeste. Ainda antes da aprovação da lei, a PDU (Defensoria Pública da União), por exemplo, divulgou nota técnica que classificou a medida como um estímulo aos confrontos letais entre policias e bandidos.

Segundo a Defensoria, o próprio termo “neutralização”, usado na lei, é impreciso e por si só viola a dignidade da pessoa humana.

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