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Brasil

EUA e Reino Unido revogam taxas de produtos siderúrgicos do Brasil

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Taxas eram cobradas há mais de 5 anos

Homem usando máscara de proteção trabalha numa usina siderúrgica. 2/3/2020. China Daily via REUTERS

Por Alex Rodrigues

O Ministério da Economia confirmou hoje (25) que o Reino Unido decidiu não mais aplicar medidas tributárias protetivas sobre a importação de chapas de aço e de produtos de aço laminados a frio.

Segundo a pasta, a decisão britânica foi anunciada na sexta-feira (23), apenas quatro dias após a Comissão de Comércio Internacional dos Estados Unidos (ITC) decidir revogar as tarifas de defesa comercial (antidumping) que há mais de 5 anos vinham sendo cobradas dos produtos de aço laminados a frio provenientes do Brasil.

Eliminadas as salvaguardas, o aço brasileiro se torna comercialmente mais competitivo. O Reino Unido e os Estados Unidos são dois dos principais mercados para os produtos siderúrgicos brasileiros. Dos cerca de US$ 7,3 bilhões que o Brasil exportou ao mundo em 2019, mais de US$ 3,4 bilhões foram destinados ao Reino Unido e aos Estados Unidos.

De acordo com o Ministério da Economia, as autoridades britânicas foram convencidas pelo argumento de que o volume da exportação brasileira se enquadrava nos parâmetros de isenção tributária autorizada por acordos assinados no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Há cerca de um ano, toda chapa de aço e produto de aço laminados a frio que as siderúrgicas brasileiras vendiam ao Reino Unido acima do volume máximo periodicamente revisto pelas autoridades britânicas estavam sujeitos a uma sobretaxa de 25%.

Já os Estados Unidos deixarão de cobrar taxas adicionais que podiam chegar a 46% (35% de direito antidumping e 11% de medida compensatória) dos produtos de aço laminados a frio comprados do Brasil. Segundo o Ministério da Economia, a decisão norte-americana se aplica exclusivamente aos produtos brasileiros, tendo sido mantidas as medidas protetivas aplicadas a outros países.

Revisão

No mesmo dia em que revisou as condições para a importação de produtos siderúrgicos do Brasil, a Comissão de Comércio Internacional dos Estados Unidos reavaliou as medidas protetivas aplicadas aos produtos da China, Índia, Japão, Coreia do Sul e Reino Unido.

Em nota, a comissão norte-americana explicou que a ação se enquadra no processo de revisão que normas de comércio internacional estabelecem que deve ocorrer a cada 5 anos. Por essas normas, nesse prazo, os Estados Unidos devem revogar eventuais medidas de proteção ou compensatórias caso não consiga determinar que fazê-lo provavelmente levará à continuação ou reincidência das condições que os motivaram as mesmas medidas.

Edição: Fernando Fraga

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Brasil

Lula perde processo contra youtuber que o chamou de "diabo"

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Hugo Barreto/Metrópoles
O presidente Lula transferiu R$ 721 mil para conta de Lulinha

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) perdeu uma ação contra o jornalista e youtuber Luís Ernesto Lacombe, que o chamou de “diabo”, “capeta” e “tinhoso”.

Para o juiz Paulo Cerqueira Campos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), as publicações estão dentro dos limites da “liberdade de expressão” do comunicador. O petista poderá recorrer da decisão, mas terá de arcar com o custo de R$ 9.365 de honorários advocatícios.

“Lula não é exatamente burro, ele não aposta em ideias equivocadas, absurdas, achando que elas poderão dar certo. Ele não tem boas intenções e erra. Ele é demoníaco mesmo, ele busca a desgraça, conscientemente. Lula é o coisa-ruim, o diabo, o capeta, o tinhoso, Lula é a besta ao quadrado”, disse o youtuber em vídeo publicado em 2 de novembro de 2023 em um jornal.

A defesa do petista argumentou que liberdade de expressão do jornalista não é justificativa para incitação à violência, ao ódio e à intolerância. “O réu agiu de forma livre e consciente visando ofender a honra do presidente”, afirmaram os advogados Diogo Flores dos Santos e Flavio Medeiros, da Advocacia-Geral da União (AGU).

Eles alegaram que “a manutenção do vídeo possui o efeito nocivo de se perpetuar uma agressão à dignidade e à honra do presidente da República, com reflexos no seu agir funcional como chefe de Estado e de Governo”.

No entanto, segundo o juiz do TJDFT, o material de Lacombe tem caráter opinativo e não ofende a honra de Lula.

“Nessa ordem de ideias, estou firme em que o discurso utilizado pelo réu se encontra no âmbito do animus narrandi (intenção de relatar fatos) e animus criticandi (intenção de criticar), devendo prevalecer o caráter meramente opinativo do discurso, no exercício regular da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa”, escreveu em decisão de 19 de janeiro.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Anac aprova multa de até R$ 17,5 mil para passageiros indisciplinados

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Divulgação
Avião da Gol

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas regras para punir passageiros considerados indisciplinados em voos no Brasil.

As medidas incluem multas que podem chegar a R$ 17,5 mil e até a proibição de embarque em aeronaves por um período de até 12 meses, dependendo da gravidade da infração.

A decisão foi tomada pela diretoria da agência e busca reforçar a segurança nas operações aéreas diante do aumento de episódios de confusão e desrespeito às normas dentro de aeronaves e aeroportos.

Pelas novas regras, serão considerados comportamentos indisciplinados ações como desobedecer instruções da tripulação, adotar condutas agressivas ou violentas, provocar tumulto a bordo ou colocar em risco a segurança do voo e dos demais passageiros.

De acordo com a Anac, as punições serão aplicadas após análise administrativa de cada caso. As multas variam conforme a gravidade da conduta e podem atingir até R$ 17,5 mil, valor máximo previsto nas novas regras.

Além das penalidades financeiras, a agência também poderá determinar restrições de embarque para passageiros reincidentes ou que tenham cometido infrações consideradas graves. Nesses casos, o passageiro poderá ser impedido de viajar em voos por até um ano.

A medida segue práticas já adotadas em outros países para lidar com passageiros indisciplinados e tem como objetivo garantir a segurança das operações aéreas, além de proteger tripulantes e demais passageiros.

Segundo a agência reguladora, companhias aéreas e aeroportos também poderão colaborar no registro e na comunicação de ocorrências envolvendo comportamentos inadequados durante as viagens.

A expectativa é que as novas regras ajudem a reduzir episódios de conflito e a fortalecer a segurança no transporte aéreo no país.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Brasil

Moraes vota para tornar Malafaia réu em caso de ofensas a general

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Danilo M. Yoshioka/Especial Metrópoles
Imagens coloridas mostram homem de meia idade, calvo, vestindo camisa amarela, com microfone na mão esquerda, em cima de um carro de som

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para aceitar denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) e tornar réu Silas Malafaia por injúria, calúnia e difamação. O pastor foi alvo da representação após proferir ofensas contra o Alto Comando do Exército.

De acordo com a denúncia, as ofensas miraram generais de quatro estrelas e o comandante do Exército, o general Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva. As declarações foram feitas durante uma manifestação na Avenida Paulista, em São Paulo, no dia 6 de abril de 2025.

Na ocasião, o pastor, de acordo com a PGR, “proferiu discurso ofensivo à dignidade e ao decoro dos Generais de quatro estrelas que integram o Alto Comando do Exército”. Entre as afirmações destacadas, a PGR cita:

“Cadê esses generais de quatro estrelas, do Alto Comando do Exército? Cambada de frouxos, cambada de covardes”. Ele prosseguiu: “Cambada de omissos. Vocês não honram a farda que vestem”, declarou.

A denúncia oferecida pela PGR também ressalta que, além das declarações em público, Malafaia publicou as ofensas por meio de um vídeo nas redes sociais, com a legenda “Minha fala contra os generais covardes do alto comando, não contra o glorioso Exército Brasileiro” — o que seria um agravante.

Para a PGR, o pastor “imputou falsamente falsamente fato definido como crime militar de cobardia e/ou prevaricação”.

“É evidente o propósito do denunciado de constranger e ofender publicamente os oficiais-generais do Exército, entre eles o Comandante do Exército Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, em decorrência do exercício dos cargos ocupados”, sustenta a procuradoria.

Moraes, que é relator do caso no STF, votou para aceitar a denúncia contra Malafaia pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, com aumentos de pena pelos seguintes fatos:

  • ofensa ser contra funcionário público, em razão de suas funções;
  • na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria;
  • crime cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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