Conecte-se conosco

Geral

Estudo revela falta de transparência sobre terras públicas no Acre

Publicado

em

Baseados nos preceitos da Lei de Acesso a Informações Públicas (LAI), de 2011, pesquisadores do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), sediado em Belém (PA), avaliaram a disponibilidade de dados dos órgãos fundiários de oito estados amazônicos: Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Roraima e Tocantins. Em nenhum deles, foi encontrada uma situação 100% satisfatória. Rondônia ficou de fora do estudo por ter uma regularização fundiária predominantemente federal.

O Acre, por meio do Instituto de Terras (Iteracre), obteve a terceira pior colocação na avaliação de transparência ativa, com 62% dos indicadores ausentes, e não respondeu os pedidos de informação no prazo. O destaque é que o estado divulgou mapa de títulos emitidos de 2011 até 2018. Já o ponto fraco é que nenhuma informação sobre ações e resultados do Instituto são divulgadas de forma satisfatória.

Ter esses dados claros e com fácil acesso é fundamental, porque mais de 20% das terras públicas amazônicas são geridas pelos estados. Porém, hoje, nenhum indivíduo ou organização consegue saber quanto dessa terra está em processo legítimo de titulação nem quanto já foi titulado. “Há um vácuo que contraria a LAI e impede a criação de políticas públicas efetivas de gestão do território. Consequentemente, o controle e o acompanhamento pela sociedade e por órgãos como Ministério Público e tribunais de contas ficam prejudicados”, alerta a advogada Brenda Brito, pesquisadora do Imazon e coautora do estudo Transparência de Órgãos Fundiários Estaduais na Amazônia Legal, recém-publicado.

“Os novos governadores da região, que iniciaram seus mandatos em 1º de janeiro, devem incluir entre seus desafios a transparência sobre as terras públicas. Trata-se de um grande patrimônio da população, ameaçado por práticas de grilagem, desmatamento ilegal e conflitos fundiários”, afirma Brenda.

A pesquisa foi conduzida em duas frentes: transparência ativa e passiva. Em média, 56% dos indicadores de transparência ativa avaliados estiveram ausentes; outros 22% figuraram de maneira parcial; e apenas 22% foram considerados satisfatórios. Tocantins teve o pior desempenho (com 79% de indicadores ausentes) e Pará, o melhor (com 37% de indicadores ausentes). Entende-se por transparência ativa a disponibilização obrigatória pela LAI sem necessidade de solicitação. Assim, os órgãos deveriam divulgar ativamente dados como localização das terras públicas, listas e mapas de pedidos de titulação de imóveis e de títulos já emitidos.

Já na transparência passiva, os pesquisadores solicitaram informações de maneira padronizada, que deveriam retornar no prazo de 20 dias. Eles enviaram mensagens pelas plataformas eletrônicas de Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) e cartas pelos Correios. Na primeira opção, a maioria atendeu aos pedidos dentro do prazo, com exceção de Acre e Roraima, e de Mato Grosso, que respondeu apenas uma das três perguntas no prazo. Nos pedidos efetuados por carta, porém, a maioria não cumpriu o prazo legal para resposta.

Cenário de incertezas

À sombra dessas lacunas, crescem dúvidas sobre a posse e a propriedade de imóveis rurais, a correta aplicação da legislação fundiária e a gestão realizada nas chamadas áreas não destinadas, ou seja, aquelas que não foram tituladas nem pertencem a Unidades de Conservação ou a territórios de populações tradicionais e indígenas.

Quem mora na zona rural e quer regularizar sua terra precisa saber se o imóvel se enquadra nas hipóteses legais de titulação; se mais alguém pleiteia ou obteve, no passado, titulação da área; se há conflitos judiciais envolvendo o terreno. “Hoje, com os poucos dados disponíveis, isso é impossível, o que só aumenta a insegurança no campo. Além disso, o estado perde o apoio de uma função de fiscalização das terras públicas que poderia ser exercida pela sociedade”, explica Brenda.

Em termos práticos, um dos requisitos para obter titulação é morar no imóvel. Ninguém melhor do que os próprios moradores da região e as organizações da sociedade civil atuantes no território para identificar a legitimidade de um pedido de posse. “Quando divulga os dados de quem solicita um título e da área correspondente, o órgão fundiário possibilita que a sociedade local ajude a fiscalizar se os requisitos legais para a titulação foram cumpridos. Permite, por exemplo, denúncias de pessoas que apenas querem se apropriar das terras públicas, mas não moram ali e, com frequência, usam o desmatamento ilegal como único sinal de ocupação”, completa a pesquisadora.

A atual falta de transparência é resultado de uma combinação de fatores, segundo o também advogado e coautor do estudo Dário Cardoso Jr.: “Há um entendimento equivocado pelos órgãos fundiários de que quem ocupa terra pública tem direito à posse e ao sigilo. Mas não. Justamente por se tratar de um bem público, a sociedade tem direito ao amplo conhecimento de tudo o que ocorre, como os pedidos de emissão de títulos, com dados completos dos solicitantes e da localização dos imóveis. A falta de transparência, além de propiciar conflitos, pode gerar suspeitas de favorecimento indevido de grupos e indivíduos”.

Para que esse controle social exista, o Imazon considera indispensável a divulgação do CPF ou CNPJ de quem pleiteia uma regularização fundiária, assim como arquivos shapes (com informações georreferenciais, incluindo polígono) das áreas envolvidas. “Não há nada de sigiloso nisso. O próprio Ibama, por exemplo, publica a lista de áreas embargadas por desmatamento ilegal, com nome e CPF do responsável pelo imóvel, mapa de localização e status do processo administrativo. Até o Bolsa Família tem os nomes, CPFs e valores dos beneficiários publicados pelo governo federal. A transparência nas informações envolvendo bens e recursos públicos é a melhor defesa contra fraudes”, destaca Cardoso.

Os pesquisadores reconhecem que há algumas iniciativas em andamento para mudar essa realidade. Mas a superação das dificuldades apontadas pelo estudo deveria ocupar lugar de destaque na agenda dos próximos governadores amazônicos. Em especial, informações sobre os processos de titulação, que, afinal, são um bom indicador sobre o quanto os órgãos fundiários estaduais estão cumprindo sua missão.

Da Assessoria

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Geral

Colisão entre moto e carro na BR-364 termina em morte de jovem na BR 364

Publicado

em

Uma jovem de 20 anos faleceu em um acidente que envolveu uma moto e um carro na BR-364, em Porto Velho (RO). O acidente ocorreu na tarde deste domingo (22), perto da Vila Princesa, na direção do Acre.

Sofia de Lima Bezerra Brito foi identificada como a vítima. Informações iniciais indicam que ela estava pilotando uma motocicleta e tentou fazer uma ultrapassagem. Durante a manobra, ele perdeu o controle da direção, entrou na pista oposta e bateu frontalmente em um veículo na pista contrária.

A jovem não sobreviveu aos ferimentos e faleceu no local do acidente. As equipes do SAMU foram chamadas, porém apenas confirmaram a morte.

A PRF compareceu ao local e documentou o incidente. A equipe do IML também foi chamada para investigar a dinâmica do acidente.

Comentários

Continue lendo

Geral

Rio Acre apresenta queda no nível e segue abaixo da cota de alerta em Rio Branco

Publicado

em

Boletim da Defesa Civil aponta redução do manancial e registra 9,40 mm de chuva nas últimas 24 horas

A Defesa Civil de Rio Branco divulgou, na manhã deste sábado (21), novo boletim sobre o nível do Rio Acre na capital.

De acordo com a medição realizada às 5h26, o rio marcou 9,90 metros, apresentando redução no nível das águas.

Nas últimas 24 horas, o volume de chuva registrado foi de 9,40 milímetros, segundo dados oficiais.

A cota de alerta em Rio Branco é de 13,50 metros, enquanto a cota de transbordo é de 14,00 metros. No momento, o nível do rio permanece abaixo das duas marcas.

Comentários

Continue lendo

Geral

TCU define coeficiente do Acre no FPE para 2027 em 4,32%

Publicado

em

Percentual estabelece repasse de recursos federais ao estado; unidades têm prazo de 30 dias para contestação

O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou nesta sexta-feira, 20, a Decisão Normativa nº 221, que aprova os coeficientes individuais de participação dos estados e do Distrito Federal no Fundo de Participação dos Estados (FPE) para o exercício de 2027.

De acordo com o documento, o Acre terá coeficiente de 4,324351%, percentual que define o montante de recursos federais a ser recebido pelo estado no próximo ano. O cálculo considera critérios como população e renda domiciliar per capita, ajustados por limites legais estabelecidos na legislação federal.

O estado possui população estimada em 884.372 habitantes, segundo dados do IBGE de julho de 2025, e renda domiciliar per capita de R$ 1.391,53, valor abaixo da média nacional.

Segundo o TCU, todas as unidades federadas têm prazo de 30 dias, a partir da publicação da normativa, para apresentar contestação sobre os coeficientes. A decisão entra em vigor imediatamente, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027.

Comentários

Continue lendo