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Estudo revela falta de transparência sobre terras públicas no Acre

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Baseados nos preceitos da Lei de Acesso a Informações Públicas (LAI), de 2011, pesquisadores do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), sediado em Belém (PA), avaliaram a disponibilidade de dados dos órgãos fundiários de oito estados amazônicos: Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Roraima e Tocantins. Em nenhum deles, foi encontrada uma situação 100% satisfatória. Rondônia ficou de fora do estudo por ter uma regularização fundiária predominantemente federal.

O Acre, por meio do Instituto de Terras (Iteracre), obteve a terceira pior colocação na avaliação de transparência ativa, com 62% dos indicadores ausentes, e não respondeu os pedidos de informação no prazo. O destaque é que o estado divulgou mapa de títulos emitidos de 2011 até 2018. Já o ponto fraco é que nenhuma informação sobre ações e resultados do Instituto são divulgadas de forma satisfatória.

Ter esses dados claros e com fácil acesso é fundamental, porque mais de 20% das terras públicas amazônicas são geridas pelos estados. Porém, hoje, nenhum indivíduo ou organização consegue saber quanto dessa terra está em processo legítimo de titulação nem quanto já foi titulado. “Há um vácuo que contraria a LAI e impede a criação de políticas públicas efetivas de gestão do território. Consequentemente, o controle e o acompanhamento pela sociedade e por órgãos como Ministério Público e tribunais de contas ficam prejudicados”, alerta a advogada Brenda Brito, pesquisadora do Imazon e coautora do estudo Transparência de Órgãos Fundiários Estaduais na Amazônia Legal, recém-publicado.

“Os novos governadores da região, que iniciaram seus mandatos em 1º de janeiro, devem incluir entre seus desafios a transparência sobre as terras públicas. Trata-se de um grande patrimônio da população, ameaçado por práticas de grilagem, desmatamento ilegal e conflitos fundiários”, afirma Brenda.

A pesquisa foi conduzida em duas frentes: transparência ativa e passiva. Em média, 56% dos indicadores de transparência ativa avaliados estiveram ausentes; outros 22% figuraram de maneira parcial; e apenas 22% foram considerados satisfatórios. Tocantins teve o pior desempenho (com 79% de indicadores ausentes) e Pará, o melhor (com 37% de indicadores ausentes). Entende-se por transparência ativa a disponibilização obrigatória pela LAI sem necessidade de solicitação. Assim, os órgãos deveriam divulgar ativamente dados como localização das terras públicas, listas e mapas de pedidos de titulação de imóveis e de títulos já emitidos.

Já na transparência passiva, os pesquisadores solicitaram informações de maneira padronizada, que deveriam retornar no prazo de 20 dias. Eles enviaram mensagens pelas plataformas eletrônicas de Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) e cartas pelos Correios. Na primeira opção, a maioria atendeu aos pedidos dentro do prazo, com exceção de Acre e Roraima, e de Mato Grosso, que respondeu apenas uma das três perguntas no prazo. Nos pedidos efetuados por carta, porém, a maioria não cumpriu o prazo legal para resposta.

Cenário de incertezas

À sombra dessas lacunas, crescem dúvidas sobre a posse e a propriedade de imóveis rurais, a correta aplicação da legislação fundiária e a gestão realizada nas chamadas áreas não destinadas, ou seja, aquelas que não foram tituladas nem pertencem a Unidades de Conservação ou a territórios de populações tradicionais e indígenas.

Quem mora na zona rural e quer regularizar sua terra precisa saber se o imóvel se enquadra nas hipóteses legais de titulação; se mais alguém pleiteia ou obteve, no passado, titulação da área; se há conflitos judiciais envolvendo o terreno. “Hoje, com os poucos dados disponíveis, isso é impossível, o que só aumenta a insegurança no campo. Além disso, o estado perde o apoio de uma função de fiscalização das terras públicas que poderia ser exercida pela sociedade”, explica Brenda.

Em termos práticos, um dos requisitos para obter titulação é morar no imóvel. Ninguém melhor do que os próprios moradores da região e as organizações da sociedade civil atuantes no território para identificar a legitimidade de um pedido de posse. “Quando divulga os dados de quem solicita um título e da área correspondente, o órgão fundiário possibilita que a sociedade local ajude a fiscalizar se os requisitos legais para a titulação foram cumpridos. Permite, por exemplo, denúncias de pessoas que apenas querem se apropriar das terras públicas, mas não moram ali e, com frequência, usam o desmatamento ilegal como único sinal de ocupação”, completa a pesquisadora.

A atual falta de transparência é resultado de uma combinação de fatores, segundo o também advogado e coautor do estudo Dário Cardoso Jr.: “Há um entendimento equivocado pelos órgãos fundiários de que quem ocupa terra pública tem direito à posse e ao sigilo. Mas não. Justamente por se tratar de um bem público, a sociedade tem direito ao amplo conhecimento de tudo o que ocorre, como os pedidos de emissão de títulos, com dados completos dos solicitantes e da localização dos imóveis. A falta de transparência, além de propiciar conflitos, pode gerar suspeitas de favorecimento indevido de grupos e indivíduos”.

Para que esse controle social exista, o Imazon considera indispensável a divulgação do CPF ou CNPJ de quem pleiteia uma regularização fundiária, assim como arquivos shapes (com informações georreferenciais, incluindo polígono) das áreas envolvidas. “Não há nada de sigiloso nisso. O próprio Ibama, por exemplo, publica a lista de áreas embargadas por desmatamento ilegal, com nome e CPF do responsável pelo imóvel, mapa de localização e status do processo administrativo. Até o Bolsa Família tem os nomes, CPFs e valores dos beneficiários publicados pelo governo federal. A transparência nas informações envolvendo bens e recursos públicos é a melhor defesa contra fraudes”, destaca Cardoso.

Os pesquisadores reconhecem que há algumas iniciativas em andamento para mudar essa realidade. Mas a superação das dificuldades apontadas pelo estudo deveria ocupar lugar de destaque na agenda dos próximos governadores amazônicos. Em especial, informações sobre os processos de titulação, que, afinal, são um bom indicador sobre o quanto os órgãos fundiários estaduais estão cumprindo sua missão.

Da Assessoria

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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