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Estudo revela desigualdades no acesso a tratamento do câncer de mama
Paciente do SUS começa a se tratar mais tarde que a do setor privado

Estudo realizado pela Fundação do Câncer revela desigualdades encontradas pelas mulheres no acesso ao tratamento do câncer de mama, tanto em hospitais públicos quanto privados. Com base em dados dos Registros Hospitalares de Câncer do Brasil (RHC) disponibilizados pelo Ministério da Saúde e consolidados pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca), o levantamento abrange um período de 13 anos, compreendidos entre 2006 e 2018. Suas conclusões foram divulgadas hoje (15), no Rio de Janeiro.
Os registros mostram que a origem do encaminhamento da mulher ao hospital para o tratamento do câncer de mama é classificada como SUS (Sistema Único de Saúde) e não SUS. Em geral, os registros têm defasagem de cerca de dois anos do ano-calendário, disse a bióloga epidemiologista da Fundação do Câncer Rejane Reis, uma das responsáveis pelo estudo.
Segundo o epidemiologista Alfredo Scaff, consultor médico da Fundação do Câncer, foram analisadas as variáveis relativas ao estadiamento do câncer de mama ao diagnóstico, o tempo decorrido entre o diagnóstico e o tratamento e a escolaridade das pacientes. “Dessa forma, evidenciamos que o tempo entre o diagnóstico e o início do tratamento está longe do ideal para os dois grupos estudados. Ainda assim, as pacientes que vieram pelo SUS levaram mais tempo do que as pacientes encaminhadas pelo setor privado”. Cerca de 34% das pacientes de origem SUS iniciaram o tratamento antes dos 60 dias, contra 48% do setor privado.

Não não há como dizer por que isso ocorre, afirmou Scaff. A hipótese é que, ao procurar o hospital do SUS para o tratamento, muitas vezes novos exames são solicitados. “E quem dispõe de algum recurso consegue fazer os exames de forma particular e, aí, inicia o tratamento, como cirurgia ou quimioterapia, mais rapidamente, mais oportunamente.”
Para Scaff, o processo de acesso ao tratamento não é oportuno e, como consequência provável, a sobrevida das pacientes de origem SUS deverá ser menor. “Quando a origem é via plano de saúde, ou particular, o diagnóstico acaba sendo mais rápido. É a iniquidade que perdura.”
Estádios
O estádio, ou estágio, do câncer é uma classificação do grau de comprometimento da doença na paciente. Estádios menores, como 0 ou 1, indicam doença inicial localizada, enquanto os maiores, como 3 e 4, indicam doença avançada e metastática. Metástese é quando o câncer se espalha para outros órgãos do corpo.
De acordo com o estudo, as pacientes do SUS chegam ao tratamento em estádios mais avançados do que as pacientes do setor privado. “Essa diferença é tamanha que somente 19% das pacientes SUS chegam ao tratamento em estádios iniciais 0 ou 1, contra 31% das pacientes não SUS”, informou Scaff.
O ideal é que a maioria dos casos chegue em estágios precoces (0 e 1) porque, dessa forma, o tratamento é mais efetivo, o prognóstico é muito melhor e a sobrevida, muito maior, com melhores resultados, afirmou Rejane Reis.
“O que fica claro é que o tempo entre a suspeita diagnóstica e o início do tratamento é crucial: tem relação com o agravamento da doença e, consequentemente, com o tratamento necessário. Quanto maior o tempo, mais agressivo será o tratamento; câncer é uma doença tempo-dependente”, complementou Scaff.
Escolaridade
Em termos de escolaridade, Alfredo Scaff apontou uma diferença significativa. Entre as mulheres encaminhadas pelo SUS, 51% não têm ensino fundamental completo, contra 29% das pacientes que chegam para tratamento de forma particular. “Essas diferenças evidenciam a iniquidade ao acesso oportuno ao tratamento do câncer de mama. As pacientes encaminhadas para tratamento nos hospitais do SUS, a partir de serviços privados de saúde, apresentam maior escolaridade, iniciam mais rapidamente o tratamento e em estádios mais precoces, em comparação às pacientes diagnosticadas e encaminhadas pelo SUS”.
Scaff disse que a correção dessas disparidades passa pela organização da Rede SUS para diagnóstico precoce. Para ele, é fundamental também a implementação de um sistema de navegação que acelere o atendimento para essas mulheres com diagnóstico de câncer. Tal sistema acompanharia a paciente desde o diagnóstico, ajudando a acelerar o atendimento, considerando o estadiamento da doença, impedindo atrasos, burocracias e a falta de orientação.
O diretor executivo da Fundação do Câncer, cirurgião oncológico Luiz Augusto Maltoni, destacou que mulheres com menos acesso aos estudos estão entre as que mais vêm da Rede SUS. “É o retrato de uma saúde desigual, com acesso diferenciado, que reforça a necessidade do investimento social maciço em educação e saúde e ações atreladas nessas duas áreas.”
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Michelle busca apoio de Gilmar Mendes para domiciliar de Bolsonaro

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) buscou apoio em Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar interceder por Jair Bolsonaro (PL).
Michelle relatou ao ministro as condições de saúde do marido, preso após condenação de 27 anos e 3 meses de prisão, e tentou uma sensibilização por prisão humanitária domiciliar.
A informação foi dada pela jornalista Andrea Sadi, do G1, e confirmada pelo Metrópoles.
As intenções de Michelle seriam de que o decano da Corte conversasse com os outros ministros.
Em especial, a conversa deveria ocorrer com Alexandre de Moraes, que já negou a prisão domiciliar de Bolsonaro por diversas vezes devido às possibilidades de fuga.
Em 1º/1, Moraes negou o pedido da defesa de Jair Bolsonaro de prisão domiciliar humanitária, após o ex-presidente deixar o Hospital DF Star, onde estava internado desde a véspera do Natal para série de procedimentos médicos.
Na decisão, Moraes citou a ausência de requisitos legais para a concessão da prisão domiciliar e o risco concreto de fuga.
“Há total ausência dos requisitos legais para a concessão de prisão domiciliar, bem como diante dos reiterados descumprimentos das medidas cautelares diversas da prisão e de atos concretos visando a fuga”, detalha a decisão.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Educação do Acre lança documento para fortalecer a inclusão na rede estadual
A Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE) concluiu a elaboração do Documento Orientador da Educação Especial do Estado do Acre, um instrumento estratégico que organiza, sistematiza e orienta o funcionamento da Educação Especial na rede estadual de ensino.

O documento, disponível no site oficial da SEE, reúne os principais normativos estaduais articulados à legislação federal vigente, oferecendo diretrizes claras sobre o atendimento aos estudantes público da Educação Especial, os serviços ofertados e as atribuições dos profissionais envolvidos no processo educacional inclusivo.
Para a chefe do Departamento de Educação Especial da SEE, Hadhianne Peres, o documento orientador representa um avanço importante na consolidação da política de inclusão no estado.
“Ele foi construído para dar segurança às escolas e aos profissionais da educação. E organiza procedimentos, esclarece fluxos e fortalece o trabalho pedagógico, sempre com foco no estudante e no direito de aprender com dignidade, equidade e participação”, destacou.

O material foi pensado como um referencial prático e pedagógico, destinado às equipes gestoras das escolas, professores da Educação Especial e demais profissionais da educação.
Entre os temas abordados, a cartilha detalha a definição do público da Educação Especial, que no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Acre é ampliada em relação à legislação nacional, incluindo estudantes com transtornos específicos de aprendizagem, como o TDAH e transtorno do processamento auditivo central (TPAC), além das deficiências, do transtorno do espectro autista (TEA) e das Altas Habilidades/Superdotação.
O documento também apresenta orientações sobre o atendimento educacional especializado (AEE) em diferentes contextos, o trabalho colaborativo entre o ensino comum e o especializado, a elaboração e implementação do plano de ensino individualizado (PEI) e os critérios para a avaliação da aprendizagem, que deve ser contínua e formativa, respeitando as singularidades de cada estudante.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
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Caso Master: peritos veem risco em decisão de Toffoli sobre envio de provas à PGR

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
A decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em remeter a responsabilidade de análise dos materiais apreendidos na segunda fase da Operação Compliance Zero à PGR não agradou aos profissionais da Polícia Federal responsáveis pelas perícias oficiais.
A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) emitiu nota, nesta quinta-feira (15/1), sobre a medida que envolve os materiais apreendidos na operação relacionada ao caso Banco Master e manifestou “preocupação” com o risco de perda de provas.
“A APCF vê com preocupação os riscos operacionais e técnicos envolvidos na ausência do envio dos materiais à perícia criminal. A postergação do envio ou a realização dos exames fora das unidades oficiais de criminalística, sobretudo em relação a dispositivos eletrônicos, pode levar à perda de vestígios relevantes para a persecução penal, ou mesmo à perda de oportunidades técnicas, por vezes irrepetíveis, como a análise de aparelhos ainda ativos ou recentemente desbloqueados”, disse .
A associação reconheceu na nota a importância da atuação do Ministério Público Federal na formação da opinião jurídica sobre a materialidade e a autoria dos delitos investigados. No entanto, ressaltou que “não compete ao órgão acusador a elaboração de provas a partir da análise dos vestígios”.
Ainda completou dizendo que a competência legal da perícia é do profissional específico. “As unidades de criminalística da Polícia Federal, em especial o Instituto Nacional de Criminalística (INC), além da competência legal, detêm os atributos técnicos, científicos e estruturais necessários à adequada produção da prova pericial, inclusive no que se refere a dispositivos eletrônicos e mídias digitais”, ressaltou.
Decisão de Toffoli
O ministro Dias Toffoli, relator do caso Master no STF, em um primeiro momento, decidiu que os telefones, computadores e outros aparelhos apreendidos na operçaão deveriam ficar “lacrados” e “acautelados” na sede da Corte. Em seguida determinou que a custródia fosse para a PGR.
“A manifestação é pela autorização para que a Procuradoria-Geral da República proceda à extração e análise de todo o acervo probatório colhido nos autos em espécie, com posterior disponibilização.”
E acrescentou: “Determino, outrossim, que o procurador-geral da República adote as cautelas necessárias à correta e cuidadosa custódia do referido material, bastando para tanto que os aparelhos sejam mantidos eletricamente carregados e em modo desacoplado de redes telefônicas e de Wi-Fi, para a devida preservação de seu conteúdo e oportuna extração e periciamento pela autoridade encarregada”.
Na prática, a Polícia Federal fica sem acesso imediato aos materiais apreendidos pela corporação.
Toffoli ainda determinou que o diretor-geral da Polícia Federal seja notificado para as providências necessárias, “autorizando, desde logo, o encaminhamento direto à PGR do referido material”.
A operação, deflagrada nesta quarta-feira (14/1), teve 42 alvos. Entre eles, o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, e o empresário Nelson Tanure.
Fraudes em instituições financeiras
Operação realizada nesta quarta-feira (14/1), sob ordem de Dias Toffoli, incluiu nova busca e apreensão em endereços ligados a Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e decretou a prisão temporária do investidor Fabiano Campos Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro.
O empresário Nelson Tanure e o investidor João Carlos Mansur, ex-presidente da gestora de fundos Reag Investimentos, também estavam entre os alvos da operação da Polícia Federal, que apura suposto esquema de fraudes na instituição financeira.
O pedido da Polícia Federal em relação a Vorcaro foi justificado pela necessidade de realização de novas diligências, uma vez que as medidas anteriores tiveram objeto mais restrito, além da “evidência da prática de novos ilícitos, supostamente cometidos pelo investigado”.
Em relação a Zettel, o ministro determinou a busca pessoal e a prisão temporária diante da necessidade dessas medidas para o avanço das investigações, “observados os elementos concretos trazidos e a urgência descrita na representação policial, endossada pelo procurador-geral da República”.
O ministro determinou, ainda, a expedição de carta de ordem ao Juízo Federal da 8ª Vara Criminal de São Paulo para a efetivação do sequestro e do bloqueio de bens de pessoas físicas e jurídicas, requeridos pela PGR e deferidos em decisão anterior.
A Polícia Federal executou medidas de bloqueio e sequestro de bens que ultrapassam R$ 5,7 bilhões. Durante o cumprimento dos mandados, policiais apreenderam carros importados, entre eles modelos BMW e Land Rover, além de armas de fogo com munições e relógios de alto valor.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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