Acre
Estúdio é condenado por não prestar assistência a cliente que sofreu infecção após colocar piercing na orelha
A decisão, do juiz de Direito Marcos Thadeu, considerou a responsabilidade objetiva do demandado, no caso, por força da natureza da relação de consumo estabelecida entre as partes.

Condenando, o Estúdio de Tatuagem “Dai Tatto” ao pagamento de indenização por danos morais e materiais por falha na prestação de serviço (Foto: Ac24horas)
Agência TJ Acre
O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente a reclamação formulada por um consumidor, condenando, assim, o Estúdio de Tatuagem “Dai Tatto” ao pagamento de indenização por danos morais e materiais por falha na prestação de serviço.
A decisão, do juiz de Direito Marcos Thadeu, publicada na edição nº 6.025 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 65), considerou a responsabilidade objetiva do demandado, no caso, por força da natureza da relação de consumo estabelecida entre as partes.
Entenda o caso
O consumidor alegou que realizou procedimento para colocação de piercing no estúdio demandado, mas que sofreu uma infecção em decorrência do processo, o que resultou na deformação da orelha esquerda.
Por entender que não lhe foi prestada assistência necessária para sanar o problema, o consumidor requereu a condenação do estúdio demandado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Em contestação, o “Dai Tatoo” alegou que a colocação do piercing foi realizada “com materiais descartáveis e em ambiente extremamente higienizado e propício ao (…) procedimento”, mas que o cliente não observou os cuidados posteriores necessários à manutenção da assepsia do local, como a não utilização de capacete, apesar de ter recebido tais informações.

Jovem ficou com a orelha deformada após infecção forte em decorrência de um piercing (Foto: Arquivo pessoal)
Sentença
A sentença homologada pelo juiz de Direito Marcos Thadeu refuta, inicialmente, a versão apresentada pelo estúdio “considerando o grande número de pessoas que inserem objetos (piercings e brincos) na orelha e usam capacetes e considerando (ainda) o tempo de dois meses para cicatrizar”.
O decreto judicial condenatório assinala a incidência, no caso, da responsabilidade objetiva do estúdio demandado, a qual independe de culpa, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
O texto da sentença também destaca que o estúdio incidiu em falha na prestação do serviço ao não prestar a devida assistência ao cliente após ser informado por este acerca do problema – evidenciada, dessa forma, a quebra da chamada boa fé objetiva (que busca estabelecer um patamar ético de conduta para as partes).
Também foi ressaltada a comprovação tanto da conduta do agente quanto do dano e do chamado nexo causal (que permite relacionar o dano como uma consequência da conduta do agente), sendo dispensada, no caso, a comprovação do dolo (intenção) ou culpa.
O valor da indenização por danos materiais (cobertura de despesas médicas e remédios) foi fixado em R$ 1.015,00. Já a indenização por danos morais foi fixada em R$ 2 mil, como forma de compensação pela angústia e constrangimento vivenciados pelo autor em decorrência do problema.
Ainda cabe recurso da sentença junto às Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
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Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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Acre
Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado
Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale


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