Acre
Estúdio é condenado por não prestar assistência a cliente que sofreu infecção após colocar piercing na orelha
A decisão, do juiz de Direito Marcos Thadeu, considerou a responsabilidade objetiva do demandado, no caso, por força da natureza da relação de consumo estabelecida entre as partes.

Condenando, o Estúdio de Tatuagem “Dai Tatto” ao pagamento de indenização por danos morais e materiais por falha na prestação de serviço (Foto: Ac24horas)
Agência TJ Acre
O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente a reclamação formulada por um consumidor, condenando, assim, o Estúdio de Tatuagem “Dai Tatto” ao pagamento de indenização por danos morais e materiais por falha na prestação de serviço.
A decisão, do juiz de Direito Marcos Thadeu, publicada na edição nº 6.025 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 65), considerou a responsabilidade objetiva do demandado, no caso, por força da natureza da relação de consumo estabelecida entre as partes.
Entenda o caso
O consumidor alegou que realizou procedimento para colocação de piercing no estúdio demandado, mas que sofreu uma infecção em decorrência do processo, o que resultou na deformação da orelha esquerda.
Por entender que não lhe foi prestada assistência necessária para sanar o problema, o consumidor requereu a condenação do estúdio demandado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Em contestação, o “Dai Tatoo” alegou que a colocação do piercing foi realizada “com materiais descartáveis e em ambiente extremamente higienizado e propício ao (…) procedimento”, mas que o cliente não observou os cuidados posteriores necessários à manutenção da assepsia do local, como a não utilização de capacete, apesar de ter recebido tais informações.

Jovem ficou com a orelha deformada após infecção forte em decorrência de um piercing (Foto: Arquivo pessoal)
Sentença
A sentença homologada pelo juiz de Direito Marcos Thadeu refuta, inicialmente, a versão apresentada pelo estúdio “considerando o grande número de pessoas que inserem objetos (piercings e brincos) na orelha e usam capacetes e considerando (ainda) o tempo de dois meses para cicatrizar”.
O decreto judicial condenatório assinala a incidência, no caso, da responsabilidade objetiva do estúdio demandado, a qual independe de culpa, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
O texto da sentença também destaca que o estúdio incidiu em falha na prestação do serviço ao não prestar a devida assistência ao cliente após ser informado por este acerca do problema – evidenciada, dessa forma, a quebra da chamada boa fé objetiva (que busca estabelecer um patamar ético de conduta para as partes).
Também foi ressaltada a comprovação tanto da conduta do agente quanto do dano e do chamado nexo causal (que permite relacionar o dano como uma consequência da conduta do agente), sendo dispensada, no caso, a comprovação do dolo (intenção) ou culpa.
O valor da indenização por danos materiais (cobertura de despesas médicas e remédios) foi fixado em R$ 1.015,00. Já a indenização por danos morais foi fixada em R$ 2 mil, como forma de compensação pela angústia e constrangimento vivenciados pelo autor em decorrência do problema.
Ainda cabe recurso da sentença junto às Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
Comentários
Acre
Acre está entre os piores do país em perdas de água tratada, aponta estudo nacional
Levantamento revela desperdício superior a 62% na distribuição e expõe desafios no saneamento básico do estado
Comentários
Acre
Semana começa com calor, sol entre nuvens e pancadas de chuva no Acre
Previsão indica temperaturas elevadas em todo o estado, com chuvas rápidas e baixo risco de temporais
Comentários
Acre
Sesacre aponta queda nos casos de Covid-19 em até 96% no Acre em 2026
O Acre registrou uma redução significativa nos casos de Covid-19 em 2026. Até fevereiro, foram contabilizadas 112 confirmações, número muito inferior ao de anos anteriores. Segundo a Secretaria de Estado de Saúde, houve uma queda de 96% em relação a 2025, quando a circulação do vírus era maior.
Essa tendência de diminuição de casos graves e internações também foi observada em outras regiões do Brasil. Especialistas atribuem esse cenário à vacinação em massa e à imunidade adquirida pela população nos últimos anos.
No entanto, as autoridades de saúde alertam para o aumento de outros vírus respiratórios, como os que causam síndromes gripais, o que requer atenção da população.
Apesar da melhora no quadro da Covid-19, o recomendável é manter os cuidados básicos, principalmente para grupos vulneráveis. O estado agora monitora a doença de forma mais controlada, sem picos elevados como antes.



Você precisa fazer login para comentar.